Motorista de caminhão e seus direitos

Direitos do motorista de caminhão


Você é motorista de caminhão ou quer começar a trabalhar na área?

Neste texto, você vai entender quais são os direitos trabalhistas do motorista de caminhão, que são essenciais, principalmente após a nova Lei do Caminhoneiro, quando tiveram mudanças significativas que impactam para melhor os direitos dos profissionais desta categoria.

Ainda acontece de muitos profissionais e empresas não conhecerem os direitos trabalhistas do motorista de caminhão, questionando a necessidade e importância dos mesmos. Esse cenário acaba causando prejuízos, tanto físicos quanto financeiros aos profissionais.

Ao tomar conhecimento de todos os seus direitos, o profissional pode exigir o que está previsto na legislação. Por isso, é importante estar atento às novidades relacionadas ao assunto e se manter atualizado sobre a sua classe trabalhadora.

  • Jornada de Trabalho e Período de Descanso

A Lei do Caminhoneiro, que assegura os direitos trabalhistas desses profissionais, tem direitos e deveres importantes que devem ser de conhecimento de toda classe trabalhadora.

Um dos pontos mais importantes é sobre a Jornada de Trabalho. É lei e os caminhoneiros devem realizar uma parada obrigatória de 30 minutos a cada seis horas rodadas. Além disso, a jornada diária de trabalho é de 8 horas, e pode ser estendida para mais 4 horas, dependendo do acordo em convenção coletiva.

É o motorista quem deve fazer os seus horários de trabalho, sem uma definição de tempo fixo. Essa jornada deve ser registrada em diários de viagem, fichas externas ou até por meio de sistemas eletrônicos instalados nos veículos.

Em relação ao período de descanso, a Lei estabelece que ela deve ser de 11 horas de descanso a cada 24 horas rodadas. Além disso, 8 das 11 horas de descanso devem ser usufruídas sem interrupção, sendo que as outras 3 horas podem ser utilizadas após o intervalo contínuo. Em casos de viagens mais longas, o caminhoneiro tem direito a mais 22 horas de descanso.

Outro ponto muito importante é sobre os intervalos das refeições. De acordo com a nova lei, os profissionais podem ter 30 minutos destinados ao repouso para o almoço e/ou jantar.

  • Carga e descarga e pedágios

Em relação a carga e pedágios, o motorista de caminhão deve se atentar a dois pontos importantes que se atualizaram, possibilitando aumento na produtividade e redução de custos dos profissionais. Agora, a tolerância do peso máximo passou para 5% no total do peso bruto e mais de 10% do limite em cada eixo e em relação aos pedágios, o motorista não deve mais arcar com os custos durante a atividade profissional.

Quanto à carga e descarga, o caminhoneiro passa a ter até 5 horas para realizá-la, contando no momento em que o motorista chega em seu destino. Caso essa regra não seja cumprida, o profissional deve pagar uma multa no valor de R$ 1,38 a cada hora/tonelada.

  • Exames toxicológicos

Por lei, o motorista de caminhão deve realizar exames toxicológicos assim que são contratados e também ao se desligarem da empresa, com objetivo de assegurar a integridade do profissional e também de demais veículos e pedestres.

Além disso, a cada 2 anos e 6 meses, os caminhoneiros devem participar de um programa de controle de uso de álcool e drogas.

  • Remunerações

Com a nova Lei dos Caminhoneiros, os valores a serem pagos não dependem mais da exigência antiga – até 2015, os caminhoneiros não podiam receber os valores de suas diárias de trabalho inferiores ao piso da categoria ou ao valor vigente do salário mínimo – e podem ser negociados diretamente com o empregador.

  • Acordos coletivos

Diferente da lei antiga, agora, pode ser que ocorra acordo entre empregador e empregado, de forma mais autônoma possível. Entretanto, alguns direitos devem ser mantidos em qualquer contrato de trabalho, como hora extra, 13° salário, FGTS; segurança do trabalho, normas de saúde e seguro-desemprego.

  • Contratação de profissionais autônomos

Com objetivo de não criar uma relação de vínculo empregatício, a reforma trabalhista determinou que o motorista de caminhão seja contratado de forma autônoma em períodos contínuos e indeterminados.

Vale ressaltar que, de acordo com a legislação trabalhista, uma prestação de serviço contínua acaba gerando um vínculo empregatício, afastando a ideia do trabalho autônomo.

  • Outros direitos de acordo com a Lei dos Caminhoneiros

Existem alguns outros direitos que foram incluídos na Lei dos Caminhoneiros:

  • fácil acesso à serviços de medicina ocupacional;
  • seguro com cobertura por invalidez ou morte;
  • atendimento médico diretamente no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • proteção do Estado aos caminhoneiros contra ações criminosas;
  • direito ao pagamento de horas extras;
  • consideração do tempo de espera gasto durante a fiscalização da mercadoria;
  • direito ao adicional noturno;
  • remuneração dos períodos de espera;
  • recebimento do salário básico, independente dos períodos destinados em tempo de espera;
  • consideração como período de repouso ou intervalo durante a espera;
  • possibilidade de compensação de horas extras com horas de folga;
  • entre outros.

Com isso, percebemos que essas medidas complementares têm como objetivo resguardar e melhorar a qualidade de vida dos caminhoneiros.

  • Não cumprimento dos direitos trabalhistas

Caso o profissional identifique que não está recebendo os direitos previstos na nova legislação, é necessário, depois de tentar o diálogo, procurar um advogado trabalhista especialista na área para que possa auxiliá-lo da melhor maneira possível.

 

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Contrato de experiência: como funciona e o que se deve saber sobre ele

Contrato de experiência: como funciona e o que se deve saber sobre ele


Contrato de experiência
–  A maioria das pessoas que entram em uma empresa como CLT passam, primeiramente, pelos contratos de experiência, que nada mais são do que contratos com prazo determinado.

Esse tipo de contrato tem como principal finalidade verificar, por um período específico, se o profissional está apto ou não para exercer a função que foi contratado.

Assim, por meio de um contrato de experiência, o empregador consegue avaliar a resposta e o potencial do empregado e, por outro lado, o funcionário tem a oportunidade de ver se adapta na empresa.

 

  • Como funciona um contrato de experiência?

 

Esse tipo de contrato tem como objetivo fazer um período de teste para ambos os lados, tanto para o empregador quanto para o empregado. Segundo o artigo 445 da CLT, um contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias.

Entretanto, o empregador pode optar por um período menor – são comuns também contratos de 45 dias prorrogáveis por igual período. Vale ressaltar que, nestes casos, não há uma regra específica.

Quem sempre decide o prazo do contrato é o empregador, o qual deve estar sempre alinhado com o empregado, por escrito.

Após 90 dias, se ambos os lados estiverem satisfeitos com o trabalho exercido, a continuidade é estabelecida automaticamente, por tempo indeterminado, incorrendo em todos os detalhes da lei.

 

  • Existe prorrogação do contrato de experiência?

 

Sempre é bom lembrar que um contrato de experiência tem período máximo de 90 dias. A prorrogação deste prazo só ocorre quando a empresa determina um tempo menor no contrato, como dissemos acima, e por apenas uma vez.

Após o período de 90 dias, o contrato de trabalho passa, automaticamente, para um contrato de tempo indeterminado.

 

  • Direitos do trabalhador durante o período de experiência

 

Durante o período de experiência, o funcionário tem direito a salário e salário-família, adicional noturno, comissões e gratificações, vale transporte, recolhimento de INSS e FGTS e adicional de periculosidade e insalubridade (se aplicável).

 

  • Existe demissão no contrato de experiência?

 

Sim. A empresa pode demitir o funcionário ainda no contrato de experiência. Caso esse desligamento ocorra no final do contrato, a empresa fica isenta da indenização de 40% sobre o FGTS e também não há necessidade de aviso prévio.

Além disso, é preciso dar baixa na carteira de trabalho e comunicar o trabalhador que não vai contratá-lo de forma definitiva. Vale se atentar, que a empresa tem que arcar com os pagamentos de saldo de salário, salário família (se aplicável), férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro proporcional e recolhimento e saque do FGTS.

Além disso, é necessário dar o aviso-prévio, que deve ser informado se será trabalhado ou indenizado. Se a demissão for sem justa causa, deverá pagar, além dos direitos anteriores, a indenização de 50% sobre o restante não trabalhado e a multa de 40% sobre o FGTS.

Em casos de demissão por justa causa, não há a necessidade de aviso prévio e os direitos se restringem ao salário proporcional e recolhimento do FGTS, mas sem direito a saque.

No caso de o empregado decidir sair da empresa antes do prazo final do contrato, as verbas rescisórias serão o desconto indenizatório referente a 50% da remuneração que seria recebida nos dias restantes, Saldo de salário, 13º e férias proporcionais acrescidas de ⅓ permanecem inalterados, sendo de direito do empregado e não tem saque de FGTS nestes casos.

É muito importante ficar atento às cláusulas do contrato de experiência e, em caso de dúvidas, contrate um escritório de advocacia da sua confiança para te auxiliar.

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