Auxílio-acidente do INSS: o que é, como funciona e quem tem direito

Trabalhar com carteira assinada significa ter descontos no salário em troca de ser um segurado do INSS. E uma das vantagens é poder contar com uma compensação financeira do órgão caso se acidente no trabalho.

 

Esse benefício se chama auxílio-acidente. E centenas de milhares de pedidos dele são feitos todos os anos no órgão federal e na Justiça.

 

Apesar de ser comum, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas de como ele funciona.

 

Confira a seguir o resumo sobre esse assunto feito pelo blog do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

 

Sumário

 

  1. O que é o auxílio-acidente?
  2. Qual a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença?
  3. Quem tem direito?

3.1 Como funciona a contribuição para o INSS?

3.2 E o que é a qualidade de segurado e o “período de graça”?

3.3 Impacto na capacidade de trabalhar

  1. Qual o valor do auxílio-acidente?

4.1 Casos ocorridos até 12/11/2019

4.2 Casos ocorridos de 13/11/2019 a 18/04/2020

4.3 Casos ocorridos a partir de 19/04/2020

  1. Até quando é pago o benefício?
  2. É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?

6.1 Receber o auxílio-acidente e o auxílio-doença

6.2 Acumular a aposentadoria com o benefício

6.3 Receber ao mesmo tempo dois auxílios-acidente

  1. Indenização e outros benefícios
  2. Como faço para pedir o auxílio-acidente?
  3. Quais os documentos que preciso para fazer o pedido?
  4. Devo solicitar ao INSS ou à Justiça?

 

  1. O que é o auxílio-acidente?

 

 

Como explicamos, o auxílio acidente é uma compensação financeira conferida ao INSS.

 

Contudo, há um detalhe importante que é preciso você entender: o direito ao benefício depende do acidente ou da doença ter afetado a sua capacidade de trabalhar. Vamos falar disso mais adiante.

 

  1. Qual a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença?

 

Um erro comum é confundir esses dois benefícios.

 

A diferença é que o auxílio-acidente é um benefício permanente. Já o auxílio-doença é temporário.

 

Outro ponto é que o auxílio-doença depende de você ter se acidentado ou adquirido doença enquanto trabalhava. Já o auxílio-acidente tem relação com qualquer acidente ou doença.

 

O blog conta com um resumo sobre como funciona o auxílio-doença. Clique aqui para ler.

 

  1. Quem tem direito?

 

O benefício pode ser concedido a qualquer trabalhador, independentemente de ele atuar no ambiente urbano ou rural.

 

Contudo, é preciso que ele cumpra os dois requisitos abaixo:

 

  • Ter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente com o INSS;
  • Um acidente ou uma doença ter afetado a sua capacidade de trabalhar

 

Entenda a seguir cada um deles.

 

3.1 Como funciona a contribuição para o INSS?

 

A qualidade do segurado está relacionada às suas contribuições para o INSS. E a contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos com carteira assinada.

 

No caso do MEI (microempreendedor individual), ela acontece por meio da sua DAS (a guia de pagamento de tributos dos microempreendedores). Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS.

 

Atenção: Mas quem contribui como MEI ou por meio do pagamento de carnê não tem direito ao auxílio-acidente.

 

3.2 E o que é a qualidade de segurado e o “período de graça”?

 

Para contar com o auxílio-acidente, é necessário que você esteja na condição de segurado do INSS. Isso significa que você tem a qualidade de segurado.

 

Essa condição está garantida em duas situações:

 

  • Você contribuiu com o INSS nos últimos 12 meses;
  • Você parou de contribuir, mas ainda está no chamado “período de graça”

 

O período de graça mantém por um tempo essa proteção social ao trabalhador após ele ter sido demitido, por exemplo. Desse modo, perder o emprego não significa que você vai deixar de ser um segurado do INSS imediatamente.

 

Confira abaixo como funciona o período de graça:

 

  • Após parar de contribuir, a qualidade de segurado é mantida por 12 meses;
  • Caso o segurado tenha contribuído sem interrupção por 10 anos, o prazo será de 24 meses; e
  • Caso o segurado tenha sido demitido, o prazo aumenta para 36 meses

 

3.3 Impacto na capacidade de trabalhar

 

O auxílio-acidente é um direito caso um acidente ou doença tenha tanto diminuído como acabado totalmente com a sua capacidade de trabalhar na função que você exercia. E não é preciso que esse isso tenha acontecido por conta do seu trabalho.

 

Atenção: O direito está garantido ainda que você tenha conseguido continuar trabalhando com outro tipo de serviço.

 

Exemplo:

 

Lucas sofreu uma lesão permanente em suas mãos enquanto consertava o telhado de sua casa. Ele trabalhava como Operador de Máquina e agora infelizmente não consegue mais fazer esse tipo de trabalho.

 

Após o acontecimento, a sua empresa o transferiu para o escritório de sua sede no qual ele passou a fazer tarefas administrativas. Embora ele siga trabalhando, a perda da capacidade de atuar como Operador de Máquina garante o pagamento do auxílio-acidente.

 

Essa situação como a de Lucas é conhecida como a de um “trabalhador reabilitado”.

 

  1. Qual o valor do auxílio-acidente?

 

A quantia que você vai receber de benefício depende de quando você sofreu o acidente ou adquiriu a doença que afetou a sua capacidade de trabalhar.

 

Isso acontece porque a lei mudou ao longo do tempo.

 

4.1 Casos ocorridos até 12/11/2019

 

Trata-se do período em que a Reforma da Previdência ainda não estava em vigor. O cálculo irá corresponder a 50% da média dos seus 80% maiores salários com carteira assinada desde julho de 1994.

 

Exemplo:

 

Leandro tem uma média salarial de R$ 3.600 desde julho de 1994 sem considerar os seus 20% menores salários do período. O valor do auxílio será de R$ 1.800 (a metade de R$ 3.600).

 

4.2 Casos ocorridos de 13/11/2019 a 18/04/2020

 

Trata-se do período em que esteve em vigor a Medida Provisória Nº 905/2019. O cálculo corresponde à metade do valor que você receberia na aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.

 

E o valor recebido na aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média de todas as contribuições que você realizou durante a vida desde julho de 1994.

 

Exemplo:

 

Se a Dona Helena contribuiu 216 vezes durante a sua vida e o total das suas contribuições soma o valor de R$ 734.400, a média será de R$ 3.400. O mesmo montante seria ao valor da aposentadoria. E a metade disso, R$ 1.700, será o valor do auxílio-acidente.

 

Nós temos um resumo aqui no blog apenas sobre a aposentadoria por invalidez. Clique aqui para ler.

 

4.3 Casos ocorridos a partir de 19/04/2020

 

Trata-se do período em que a Medida Provisória deixou de valer e foi substituída pelas regras da Reforma da Previdência. O cálculo corresponde a 50% da média dos seus salários com carteira assinada desde julho de 1994.

 

Ao contrário do cálculo para casos anteriores a 12/11/2019, não são desconsiderados aqui os 20% menores salários desse período.

 

Exemplo:

 

Vanderlei tem uma média salarial de R$ 3.400 desde julho de 1994. O valor do auxílio será de R$ 1.700 (a metade de R$ 3.400).

 

  1. Até quando é pago o benefício?

 

O auxílio-acidente geralmente é pago até o fim da vida do trabalhador ou até que ele se aposente.

 

Há apenas uma exceção: doenças ou acidentes relacionadas ao período de 12 de novembro de 2019 a 19 de abril de 2020. Nessa época, estava em vigor a Medida Provisória que mencionamos ao explicar o cálculo do benefício.

 

Caso você tenha se acidentado ou adquirido doença nesse período, será convocado para passar por consultas médicas do INSS para confirmar que a sua capacidade de trabalhar não retornou. Isso é possível caso você tenha ficado com sequelas que sejam temporárias.

 

Se a perícia do INSS entender isso, você irá perder o benefício. E você poderá entrar com ação na Justiça caso o órgão tenha feito uma avaliação errada.

 

Exemplo:

 

Mario sofreu um acidente de trânsito em fevereiro de 2020. Ele lesionou o seu braço, o que o impediu de continuar trabalhando como marceneiro.

 

Contudo, ele passou por perícia do INSS que verificou melhora em seu braço e entendeu que ele poderia voltar ao trabalho que tinha. Como Mario se acidentou quando a Medida Provisória estava em vigor, ele irá perder o auxílio-acidente.

 

  1. É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?

 

A lei proíbe a acumulação do auxílio-acidente em algumas situações.

 

Confira abaixo quais são elas.

 

6.1 Receber o auxílio-acidente e o auxílio-doença

 

Esses dois benefícios só podem ser recebidos ao mesmo tempo caso tenham sido originados por acidentes ou doenças diferentes.

 

Exemplo 1:

 

Pedro trabalhava como policial nas ruas de sua cidade e sofreu lesão permanente em uma das pernas. A Polícia Militar o transferiu para tarefas administrativas e o homem passou a receber o auxílio-acidente.

 

Ele passou depois a sofrer assédio de seu chefe no novo departamento e entrou em depressão infelizmente. Em meio a essa sequência de acontecimentos lamentáveis, Pedro poderá passar a receber também o auxílio-doença até que esteja recuperado da depressão.

 

Exemplo 2:

 

Fernanda trabalhava como operadora de telemarketing e adquiriu a síndrome de burnout, doença ocasionada pelo cansaço e pela pressão sofrida no trabalho. Ela passou a receber o auxílio-doença.

 

Entretanto, Fernanda não poderá receber o auxílio-acidente já que ele seria originado pelo menos motivo. Ela precisa abrir mão do auxílio-doença.

 

6.2 Acumular a aposentadoria com o benefício

 

Caso você se aposente, deixará de receber o seu auxílio-acidente.

 

6.3 Receber ao mesmo tempo dois auxílios-acidente

 

Não é possível que isso aconteça.

 

  1. Indenização e outros benefícios

 

É importante que o trabalhador também saiba que ele pode receber outras quantias e tem outros direitos caso tenha sofrido um acidente ou adquirido doença.

 

Veja abaixo as outras possibilidades além do auxílio-acidente:

 

  • A empresa deve pagar o seu salário durante os 15 primeiros dias que você se afastou do trabalho por conta do acidente ou doença;
  • A empresa pode pagar o seu tratamento médico;
  • A Justiça pode te conceder indenização caso o acidente ou a doença tenham sido causados pela empresa; e
  • Você pode obter a aposentadoria por incapacidade permanente

 

O blog tem um resumo no qual explica todos os direitos relacionados a acidentes no trabalho. Clique aqui para ler.

 

E caso infelizmente você venha a falecer por conta de acidente ou doença, os seus familiares têm direito a uma pensão do INSS. Clique aqui para ler um texto do blog sobre esse tema.

 

  1. Como faço para pedir o auxílio-acidente?

 

Confira abaixo o passo a passo para solicitar o benefício:

 

  • 1º passo: Fazer o pedido ao INSS no site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • 2º passo: Reunir toda a documentação necessária;
  • 3º passo: Passar por consulta médica do órgão;
  • 4º passo: Acompanhar o pedido no site ou aplicativo do órgão e aguardar o resultado

 

Caso o INSS negue o seu pedido, você pode recorrer junto ao próprio órgão ou entrar com ação na Justiça.

 

  1. Quais os documentos que preciso para fazer o pedido?

 

Ter em mãos todos os documentos necessários para pedir o benefício é fundamental para você ter sucesso, seja no pedido ao INSS como ao entrar com ação na Justiça.

 

Confira toda a documentação que é preciso reunir:

 

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos de identificação como o RG ou a CNH;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos que demonstrem que a sua capacidade de trabalho foi afetada;
  • Exames médicos;
  • A chamada CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) feita pela empresa no caso de você ter se acidentado;
  • Outros documentos que comprovem que sua capacidade de trabalho foi afetada

 

A CAT é um documento que registra e informa ao Ministério do Trabalho que o acidente ocorreu.

 

Atenção: É importante que você sempre exija da empresa a abertura da CAT. Caso ela não faça a comunicação até o dia seguinte do acidente, deverá pagar uma multa ao governo.

 

E caso a empresa não cumpra esse dever, há diversas formas de abrir a CAT:

 

  • Pedir ajuda à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa;
  • Fazer denúncia para fiscal de uma Gerência Regional do Trabalho e Emprego, também conhecida como Delegacia Regional do Trabalho;
  • Procurar um Centro de Referência e Saúde do Trabalhador;
  • Pedir que o médico que te atendeu faça a abertura da CAT; ou
  • Você mesmo fazer a abertura por meio do site do governo federal.

 

  1. Devo solicitar ao INSS ou à Justiça?

 

A lei determina que só é possível entrar com ação no Judiciário para pedir o auxílio-acidente caso você já tenha feito a solicitação ao órgão federal.

 

Infelizmente, é comum que o INSS negue o pedido mesmo quando você tem o direito. Um dos motivos são os erros cometidos pelas consultas médicas do órgão, conhecidas como perícias, que avaliam se você deve receber o benefício.

 

Mas isso não significa que você deva facilitar com que aconteça erros na análise do pedido. Por conta disso, é fundamental preparar bem toda a documentação necessária para pedir o auxílio.

 

Caso o INSS negue o seu direito, você pode entrar com ação na Justiça. O juiz irá solicitar a avaliação de outro médico.

 

Atenção: Geralmente, são convocados peritos judiciais especializados nos acidentes e doenças que atingem os trabalhadores. Já os médicos do INSS costumam atuar como clínico geral. Por isso é comum que a Justiça faça uma análise melhor e entenda que o órgão errou na análise.

 

Assim como ao fazer a solicitação ao órgão federal, a ação no Judiciário deverá ser feita com bastante estudo para demonstrar que existe o seu direito ao auxílio-acidente.

 

E caso você necessite de ajuda, saiba que pode contar com o escritório Magalhães & Moreno Advogados. Temos toda a experiência necessária para ajudar os trabalhadores e aposentados a garantirem os seus direitos.

Quais as regras da aposentadoria por invalidez?

A vida é feita de imprevistos. Infelizmente, sempre é possível que você desenvolva uma doença, fique com sequelas, sofra um acidente durante o trabalho ou por outro motivo fique impedido de continuar exercendo a atividade com o qual estava acostumado.

 

É por isso que todo o dinheiro que você costuma pagar para o INSS por meio de descontos no salário te dá direito à chamada aposentadoria por invalidez. Trata-se do pagamento de um valor mensal que vai te ajudar a passar por esse novo momento da vida.

 

Entretanto, é muito comum que haja diversas dúvidas dos trabalhadores sobre como obter esse tipo de aposentadoria. Por isso, confira no texto a seguir todas as informações necessárias para você obter o seu direito.

 

Se você estiver bem-informado e fizer um bom pedido ao INSS para receber o benefício, é muito provável que tenha sucesso ainda que talvez tenha de ingressar na Justiça.

 

Sumário

 

  1. O que é a aposentadoria por invalidez?
  2. E quem tem direito ao benefício?
  3. Qual o passo a passo para obter o direito?
  4. Mas quem tem direito? Quais são as regras?
  5. E o benefício pode ser cancelado?
  6. Qual o valor que eu vou receber?
  7. Dá para aumentar o valor?
  8. Preciso entrar na Justiça?

 

  1. O que é a aposentadoria por invalidez?

 

A aposentadoria por invalidez é um benefício mensal concedido pelo INSS a trabalhadores que não tem mais condições de trabalhar por algum motivo.

 

Você também pode encontrar esse benefício pelo nome “aposentadoria por incapacidade permanente”. É o termo oficial, como passou a ser chamado há dois anos.

 

A Reforma da Previdência, feita pelo Congresso Nacional em 2019, alterou regras da aposentadoria e mudou o nome.

 

Atenção: é muito comum que os brasileiros, de modo geral, não conheçam as regras desse tipo de aposentadoria.

 

A desinformação muitas vezes é a responsável pela demora ou até pelo não recebimento do benefício. Portanto, preste bastante atenção nas informações presentes nesse artigo.

 

  1. E eu tenho direito à aposentadoria?

 

Para o INSS te pagar o auxílio, é necessário que o problema que tirou a sua capacidade de trabalhar seja permanente. Ou seja, caso haja chances de melhora na sua condição, você não tem direito à aposentadoria.

 

Apenas um exemplo comum. Se você usa as mãos para trabalhar, lesionou os seus dedos durante o trabalho, não consegue mais continuar a sua atividade e não há possibilidade de as sequelas passarem, o seu direito está garantido.

 

Por outro lado, se é possível que as mãos melhorem e o problema deixe de impedir o seu trabalho, você não terá o direito à aposentadoria.

 

Além de acidentes de trabalho, há diversas doenças que costumam afetar a capacidade de trabalhar:

 

  • Tuberculose;
  • Doenças que atingem os rins (neuropatias);
  • Doenças que atingem a pele, como a hanseníase (chamada de “lepra” até o termo ter passado a ser considerado preconceituoso);
  • Doenças mentais (depressão, esquizofrenia, demência, esclerose múltipla, entre outras)
  • Doenças que atingem o fígado (hepatopatia);
  • Câncer (neoplasia);
  • Cegueira;
  • Surdez;
  • Paralisia;
  • Saturnismo (intoxicação pelo contato com o chumbo);
  • Doenças que atingem o coração (cardiopatia)
  • Doença de Parkinson;
  • Doenças que atingem as vértebras, como a espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Paget, que deforma os ossos e os torna mais fracos;
  • AIDS;
  • Covid-19; e
  • Contaminação por radiação.

 

É isso mesmo, como pode ser observado na lista, a Covid-19 dá o direito à aposentadoria por invalidez desde que as suas sequelas tenham resultado na incapacidade permanente para trabalhar.

 

E atenção: O importante é que a incapacidade de trabalho seja definitiva, independentemente do motivo. Quem irá decidir se o benefício deve ser concedido é um perito do INSS.

 

Caso o órgão negue a aposentadoria, é possível ingressar na Justiça. A decisão passará a ser, então, de um juiz.

 

A reforma da Previdência também mudou as regras da aposentadoria e dificultou o reconhecimento de algumas doenças como motivo para a perda da capacidade de trabalho. Enfermidades como o câncer, a tuberculose e cardiopatia grave automaticamente garantiam o benefício.

 

Após as mudanças, agora é necessário que você comprove ter passado por doença grave e incurável por meio de atestados médicos e outros documentos para ter direito à aposentadoria por invalidez.

 

  1. 3. Qual o passo a passo para obter o direito?

 

 

Não é difícil pedir o benefício e contestar a negativa do INSS, caso ocorra. Entretanto, é importante não pular nenhum dos passos abaixo:

 

  • 1º passo: Agendar a perícia médica no INSS por meio do aplicativo do órgão, pelo site ou por meio do telefone 135;

 

  • 2º passo: Reunir o máximo de laudos médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade para trabalhar.

 

Atenção: Caso tenha passado por acidente de trabalho, verificar com a empresa envolvida se ela enviou o chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS. É obrigação da empresa emitir o documento para registrar o fato;

 

  • 3º passo: Checar se nenhum documento importante foi esquecido.

 

  • 4º passo: Passar pela perícia do técnico do órgão federal e apresentar a documentação;

 

  • 5º passo: Receber a resposta do INSS por meio dos canais informados ao órgão, como o e-mail ou o telefone.

 

Atenção: É possível que o INSS aceite o pedido e determine que você tem direito à aposentadoria. Contudo, é comum que o perito considere os exames insuficientes e peça nova documentação, o que deve ser atendido.

 

Esse é o motivo pelo qual é importante levar o máximo de documentos possíveis para comprovar a incapacidade de trabalho.

 

Infelizmente, também é comum que o órgão negue o pedido ainda que seja um direito do trabalhador. Nesse caso, há novos passos:

 

  • 6º passo: Procure por um advogado previdenciário de confiança e peça ajuda para contestar a resposta do INSS;

 

  • 7º passo: Ingresse com ação judicial para obrigar o órgão a conceder o benefício; e

 

  • 8º passo: Recorra de todas as formas possíveis até que a justiça seja feita. Nem sempre o juiz irá decidir ao seu favor, mas é comum que o INSS seja obrigado judicialmente a conceder a aposentadoria.

 

As chances aumentam a depender do seu caso específico, da documentação em mãos e do profissional que irá lhe dar auxílio jurídico.

 

  1. Mas quem tem direito? Quais são as regras?

 

Não basta apenas ter perdido a capacidade de trabalho para garantir a aposentadoria. É preciso que você tenha contribuído ao INSS por ao menos 12 vezes durante a sua vida. É a chamada carência mínima.

 

A contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos no regime CLT ou com o pagamento da chamada DAS (guia de pagamento de tributos dos microempreendedores individuais).

 

Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS, que pode ser obtido no site do órgão ou em papelarias credenciadas.

 

Atenção: A carência não é exigida quando as doenças tiverem sido desenvolvidas em decorrência do trabalho, como a surdez por conta do excesso de ruídos.

 

Também há doenças que dispensam a regra da carência. Alguns exemplos são:

 

  • Doenças mentais graves;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (que causa lesões na coluna);
  • Estado avançado da doença de Paget (que fragiliza e deforma os ossos);
  • Hanseníase;
  • Doença grave no fígado;
  • Câncer;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • AIDS; e

 

E o Congresso Nacional discute atualmente incluir a Covid-19 na lista de doenças que dispensam a carência mínima.

 

Outra regra é manter a chamada qualidade de segurado, ou seja, o direito à cobertura do INSS. Para isso, é necessário ter contribuído com o órgão nos últimos doze meses. De forma geral, é fundamental manter a contribuição em dia.

 

Atenção: Você não possui direito geralmente à aposentadoria por invalidez caso a doença seja anterior à primeira vez em que contribuiu com o órgão. Contudo, se a doença se agravar e te incapacitar para o trabalho, é possível pedir o benefício.

 

  1. E a aposentadoria pode ser cancelada?

 

Sim, é possível o cancelamento da aposentadoria. A aposentadoria por invalidez não é necessariamente definitiva.

 

O INSS irá convocar você de tempos em tempos para passar por nova perícia para verificar se você segue incapacitado para trabalhar. É certo que você será chamado se tiver 55 anos de idade e já receber o benefício há mais de 15 anos; e se possuir mais de 60 anos.

 

Atenção: a convocação é dispensada para portadores de HIV. Caso seja o seu caso e você seja convocado, é o seu direito ingressar na Justiça contra a convocação. A sua condição não possui cura e não há razão para que a incapacidade de trabalho seja questionada.

 

  1. Qual o valor que eu vou receber?

 

A quantia é calculada de forma diferente no caso da incapacidade ser motivada por acidente de trabalho ou por doenças.

 

Para você entender melhor o cálculo, primeiro é importante saber que há um valor-base. Trata-se do salário-de-benefício.

 

Ele corresponde à média do valor das contribuições ao longo da sua vida. No caso dos períodos de trabalho em regime CLT, eles correspondem aos seus salários. No caso da contribuição autônoma ou como MEI, são no valor de um salário-mínimo (R$ 1.212) ou maiores caso tenha optado.

 

Exemplo: Se a Dona Helena contribuiu 216 vezes durante a sua vida e o total das suas contribuições soma o valor de R$ 734.400, o salário-de-benefício será de R$ 3.400 (R$ 734.400, dividido por 216). O número de 168 vezes equivale a 18 anos de trabalho.

 

No caso da incapacidade permanente por conta de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria de invalidez corresponde a 100% do salário-de-benefício. Ou seja, será de R$ 3.400.

 

Já quando o motivo é uma doença, corresponderá a 60% do salário-de-benefício. Ou seja, será de R$ 2.040. Haverá ainda um acréscimo de 0,2% a cada ano de contribuição das mulheres que exceder o período de 15 anos. No caso do homens, o aumento acontece quando exceder 20 anos.

 

Exemplo: A Dona Helena contribuiu com o INSS por 18 anos. Como o tempo passou em três anos do piso de 15 anos, ela terá um adicional de 0,6% (0,2% vezes três) somado aos 60% sobre o do salário-de-benefício. A quantia que ela irá receber por mês será de R$ 2.060,40.

 

  1. Dá para aumentar o valor?

 

Sim. O aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de outras pessoas no seu dia a dia, por conta da sua condição, tem direito a um adicional de 25% sobre o seu benefício.

 

Exemplo: A Dona Helena recebe um benefício mensal de R$ 3.400 após ter lesionado de forma definitiva as suas pernas em um acidente como empregada doméstica.

 

Caso necessite de auxílio para se locomover e comprove a situação, o valor da aposentadoria passaria a ser de R$ 4.250 (R$ 3.400 mais R$ 850).

 

O pedido do aumento do valor da aposentadoria pode ser feito por meio de requerimento em agências do INSS ou por meio do aplicativo e site do órgão. Será preciso que você passe por uma nova perícia médica.

 

  1. Preciso entrar na Justiça?

 

É necessário solicitar primeiro o benefício junto ao INSS. Contudo, caso a aposentadoria seja negada, é o seu direito procurar a Justiça.

 

Tem sido cada vez mais comum que pessoas busquem o Judiciário por conta da aposentadoria por invalidez. A Reforma da Previdência reduziu o valor do benefício ao criar o cálculo do percentual de 60%.

 

Quando a incapacidade ocorre por conta de doenças e não é garantido 100% do salário-de-benefício, é possível que a aposentadoria por invalidez seja paga em valor menor que o auxílio-doença.

 

O auxílio-doença é pago de forma temporária logo após ocorrer o acidente de trabalho ou surgir a doença que afetou a capacidade de trabalho. É comum que juízes aumentem o valor da aposentadoria por invalidez ao entender que não faz sentido ela ser menor que um benefício temporário.

 

Outro motivo comum para entrar na Justiça são problemas nas perícias médicas, que injustamente negam a aprovação do benefício.

 

O escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você necessite de ajuda para preparar o pedido da aposentadoria ou para questionar a resposta no INSS por meio de ação judicial. Conte conosco.

Como faz para se aposentar pela aposentadoria especial?

Trabalhar dá sentido às nossas vidas. É preciso trabalho duro para construir a nossa segurança financeira. Todos os trabalhos são dignos. Contudo, algum deles são mais pesados que outros, desgastam mais a mente e o corpo e nos colocam mais em perigo.

 

É por isso que o INSS concede uma aposentadoria específica para você que se enquadra nessa situação. Trata-se da aposentadoria especial, mais fácil de conseguir para compensar todo o seu esforço trabalhando tanto ao longo da vida.

 

Entretanto, muitas vezes esse tipo de aposentadoria é desconhecido, o que dificulta conseguir ela. Há muitas dúvidas a respeito.

 

Confira a seguir o resumo feito pelo blog sobre o assunto. Estar bem-informado é o caminho para você conseguir a sua aposentadoria o mais rápido possível e com o valor mais vantajoso.

 

Sumário

 

  1. O que é a aposentadoria especial?

1.1 Insalubridade e periculosidade

1.2 Atividades desempenhadas até abril de 1995

  1. E quais são as regras para conseguir a aposentadoria especial?

2.1 Regras antes da Reforma da Previdência

2.2 Regras após a reforma

  1. Mas como comprovar o tempo especial?
  2. Qual o passo a passo para obter a aposentadoria?
  3. E qual o valor do benefício?

5.1 Cálculo antes da reforma

5.2 Cálculo após a Reforma da Previdência

  1. E vale a pena ingressar na Justiça?

 

  1. O que é a aposentadoria especial?

 

 

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria que tem o objetivo de compensar os danos do trabalho causados à saúde e à integridade física do trabalhador.

 

É fundamental antes para nos aprofundarmos que você entenda dois conceitos.

 

Os critérios para obter a aposentadoria especial dependem de um tempo mínimo de exposição aos agentes insalubres ou perigosos. Esse é o chamado “tempo especial”.

 

Já o trabalho no qual há a exposição se caracteriza como uma “atividade especial”.

 

Há duas formas de definir se o seu trabalho dá direito à aposentadoria especial.

 

1.1 Insalubridade e periculosidade

 

A atividade que você desempenhou dá direito à aposentadoria especial se você tiver sofrido danos causados pelos chamados agentes insalubres ou perigosos.

 

Exemplos de agentes insalubres físicos:

 

  • Ruído acima do permitido;
  • Calor intenso;
  • Frio excessivo;
  • Vibrações;
  • Pressão atmosférica; e
  • Ar comprimido.

 

Atenção: os agentes físicos são agentes insalubres quantitativos. Depende da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles para existir o direito ou não à aposentadoria especial.

 

Exemplos de agentes insalubres químicos qualitativos:

 

  • Benzeno;
  • Arsênico;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Carvão;
  • Mercúrio; e
  • Silicatos

 

Atenção: Esses agentes químicos são qualitativos. A presença deles sempre dá direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. São comuns em graxas, tintas, vernizes e solventes.

 

Exemplos de agentes insalubres químicos quantitativos:

 

  • Trabalho em contato com poeiras minerais;
  • Trabalho em contato com acetona; e
  • Trabalho em contato com radiações ionizantes, como a do sol ou a do raio-x

 

Atenção: os agentes insalubres químicos quantitativos dependem da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. Dependerá desses fatores para a atividade dar direito ou não à aposentadoria especial.

 

Exemplos de agentes insalubres biológicos:

 

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos; e
  • Parasitas

 

Atenção: os agentes biológicos são agentes qualitativos. A presença deles sempre dá direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles.

 

Os agentes insalubres são o fator que caracteriza a chamada insalubridade no trabalho. Já os agentes perigosos, como sugere o nome, trazem o risco de morte ao trabalhador. São o fator de periculosidade.

 

Exemplos de agentes perigosos:

 

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Radiação;
  • Exposição a roubos ou outras violências físicas;
  • Energia elétrica; e
  • Trabalho com motocicleta

 

1.2 Atividades desempenhadas até abril de 1995

 

Há também uma série de ocupações que se caracterizavam automaticamente como atividade especial até a data de 28 de abril de 1995, quando as regras da aposentadoria especial mudaram.

 

O tempo especial nessas profissões antes dessa data não necessita de comprovação.

 

As mais comuns são:

 

  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Operadores de raio-X.
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas; e
  • Frentistas de posto de gasolina;

 

  1. E quais são as regras para conseguir a aposentadoria especial?

 

A resposta dessa pergunta depende da data em que você conseguiu cumprir as regras para obter a aposentadoria especial. O motivo é que a Reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, alterou os critérios.

 

2.1 Regras antes da Reforma da Previdência

 

Caso você tenha conseguido cumprir os critérios antigos até 12 de novembro de 2019, é necessário apenas comprovar um tempo mínimo de exposição aos agentes insalubres ou perigosos.

 

  • Para a atividade especial de baixo risco: tempo mínimo de 25 anos. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

 

  • Para a atividade especial de médio risco: tempo mínimo de 20 anos.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

 

  • Para a atividade especial de alto risco: tempo mínimo de 15 anos.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

 

Exemplo: Carlos trabalhou como metalúrgico entre os 20 e 45 anos de idade entre os anos de 1993 e 2018. Conviveu com ruídos acima da tolerância, que são considerados agentes de baixo risco.

 

Logo, completou 25 anos de tempo especial em 2018 quando a Reforma da Previdência ainda não estava em vigor. Ele tem direito à aposentadoria especial.

 

2.2 Regras após a reforma

 

Caso consiga cumprir os critérios novos a partir de 13 novembro de 2019, há dois caminhos.

 

Caminho nº 1:

 

  • É necessário alcançar uma idade mínima além do tempo mínimo de exposição.

 

  • Para a atividade especial de baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de tempo especial. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

 

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

 

  • Para a atividade especial de médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de tempo especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

 

  • Para a atividade especial de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de tempo especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

 

Exemplo: Lucas trabalhou como metalúrgico entre os 44 e 60 anos de idade entre os anos de 2006 e 2022. Conviveu com ruídos acima da tolerância, que são considerados agentes de baixo risco.

 

Logo, no ano de 2021, ele alcançou o tempo especial mínimo de 15 anos. Contudo, apenas em 2022 chegou à idade mínima de 60 anos. Agora ele terá o direito à aposentadoria especial.

 

 

Caminho nº 2:

 

  • A Reforma da Previdência criou uma “regra de transição” para as pessoas que estavam próximas de conseguir a aposentadoria quando ela entrou em vigor.

 

  • A regra trouxe um sistema de pontos, no qual são somados a idade do segurado e o número de anos pelos quais contribuiu com o INSS.

 

Atenção: A contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos no regime CLT ou com o pagamento da chamada DAS (guia de pagamento de tributos dos microempreendedores individuais).

 

Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS, que pode ser obtido no site do órgão ou em papelarias credenciadas.

 

  • Para a atividade especial de baixo risco: são necessários 86 pontos e 25 anos de atividade especial. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

 

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

 

  • Para a atividade especial de médio risco: são necessários 76 pontos e 20 anos de atividade especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

 

  • Para a atividade especial de alto risco: são necessários 66 pontos e 15 anos de atividade especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

 

Exemplo: Jorge trabalhou como metalúrgico entre os 30 e 58 anos de idade entre os anos de 1990 e 2018. Conviveu com ruídos acima da tolerância, que são considerados agentes de baixo risco.

 

Logo, em 2018, ele alcançou 86 pontos (58 anos de idade mais 28 anos de contribuição) e 28 anos de tempo especial. Jorge terá direito à aposentadoria especial.

 

  1. Mas como comprovar o tempo especial?

 

Há diversas formas de comprovar a exposição aos agentes insalubres ou perigosos. As duas principais são:

 

  • O chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), a forma mais comum. Ele pode ser fornecido pelas empresas quando solicitado.

 

A lei determina que ele deve ser disponibilizado ao trabalhador em até 30 dias após a rescisão do contrato de trabalho. E você também tem o direito de solicitar a revisão do documento caso haja informações incorretas ou imprecisas sobre a atividade.

 

  • O LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) é outro documento que pode ser concedido pelas empresas. Contudo, elas não são obrigadas a disponibilizar ele por lei. Caso se neguem a fornecer, uma saída pode ser ingressar com ação na Justiça.

 

Há ainda outras formas que sozinhas não comprovam o tempo especial, mas que auxiliam na comprovação:

 

  • A carteira de trabalho, caso conste nela a descrição da atividade especial;

 

Atenção: E para contabilizar o tempo especial antes de abril de 1995, não é necessário o PPP se houver anotação na carteira de trabalho relacionada à atividade especial.

 

  • Holerites (contracheques);

 

  • Laudos relacionados à atividade especial que você tenha obtido ao ingressar com ação trabalhista contra empresas;

 

  • Certificado de curso que você fez para se desenvolver profissionalmente. É muito útil para comprovar o tipo de atividade que realizava, como no caso de vigilantes;

 

  • Testemunhas que conviveram com você durante a atividade especial, como antigos chefes e colegas; e

 

  • O DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030). Trata-se de documento anterior à obrigatoriedade da disponibilização do PPP, que começou em janeiro de 2004. Esse documento antigo comprova as atividades especiais anteriores à data em questão.

 

Atenção: Não se esqueça das ocupações que se caracterizavam automaticamente como atividade especial até a data de 28 de abril de 1995, quando as regras da aposentadoria especial mudaram.

 

O tempo especial nessas profissões antes dessa data não necessita de comprovação.

 

Veja novamente os exemplos mais comuns:

 

  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Operadores de raio-X.
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas; e
  • Frentistas de posto de gasolina;

 

  1. 4. Qual o passo a passo para obter a aposentadoria?

 

É fácil pedir o benefício ao INSS. Contudo, é importante que você siga os passos abaixo sem pular nenhum deles.

 

1º passo: Reúna o máximo de documentos que comprovem o seu tempo especial. Cheque se não esqueceu de nada importante;

 

2º passo: Entre no site ou no aplicativo “Meu INSS”;

 

3º passo: Faça o seu login;

 

4º passo: Clique em “Novo Pedido”;

 

5º passo: Clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;

 

6º passo: Escolha a opção do benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;

 

7º passo: Preencha os seus dados;

 

8º passo: Selecione o posto do INSS no qual será atendido e o horário da sua ida à agência;

 

8º passo: Anexe todos os documentos que tiver para comprovar o tempo especial. No caso das testemunhas, haverá a opção de anexar um “Requerimento de Justificação Administrativa”.

 

Atenção: Nem sempre o INSS dá uma resposta positiva para o seu pedido ou o aceita de imediato. É possível que seja solicitada nova documentação. Siga as orientações do órgão federal.

 

Caso o INSS negue o seu direito, a saída será ingressar na Justiça em novos passos:

 

  • 9º passo: Procure por um advogado previdenciário de confiança e peça ajuda para contestar a resposta do INSS;

 

  • 10º passo: Ingresse com ação na Justiça para obrigar o órgão a conceder o benefício; e

 

  • 11º passo: Recorra de todas as formas possíveis até que a justiça seja feita. É comum que o INSS seja obrigado judicialmente a conceder a aposentadoria após a decisão de um juiz.

 

Para ter sucesso com a ação judicial, é fundamental ter uma boa documentação em mãos.

 

  1. E qual o valor do benefício?

 

O pagamento mensal que você vai receber depende das contribuições ao INSS que você realizou ao longo da vida.

 

Assim como no caso dos critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial, o cálculo também foi afetado pela Reforma da Previdência.

Há um cálculo para caso você tenha cumprido os requisitos até 12 de novembro de 2019 e outro cálculo para caso tenha conseguido a partir de 13 de novembro de 2019.

 

5.1 Cálculo antes da reforma

 

O valor da aposentadoria irá corresponder a média das 80% maiores contribuições ao INSS realizadas desde julho de 1994.

 

Atenção: Não esqueça que a contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos no regime CLT ou com o pagamento da chamada DAS (guia de pagamento de tributos dos microempreendedores individuais).

 

Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS, que pode ser obtido no site do órgão ou em papelarias credenciadas.

 

No caso dos trabalhos pelo regime CLT, o valor da contribuição corresponde ao salário da época.

 

Já as contribuições com microempreendedor ou autônomo correspondem geralmente ao salário-mínimo, que está em R$ 1.212 em 2022. O valor pode ser maior caso você opte por pagar mais para ter uma contribuição maior.

 

Exemplo: Marcos trabalhou como vigilante em três empresas entre 1984 e 2018 sob o regime CLT, de modo que o seu salário variou.

 

Ele recebeu 288 salários de julho de 1994 até agosto de 2018, quando decidiu pedir a aposentadoria. A média da soma dessas remunerações resulta em R$ 2.400.

 

Contudo, se considerar apenas as 80% maiores remunerações, um total de 230 salários, a média fica em R$ 3.100. Esse será o valor mensal da sua aposentadoria.

 

5.2 Cálculo após a Reforma da Previdência

 

Infelizmente, o novo cálculo criado pela Reforma da Previdência tornou o valor do benefício menos vantajoso.

 

Passou a ser considerado o percentual de 60% da média de todas as suas contribuições realizadas desde julho de 1994.

 

Ainda é somado um adicional para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. O tempo mínimo para os homens é de 20 anos. Já para as mulheres, é de 15 anos.

 

Exemplo: Joana trabalhou como enfermeira em dois hospitais entre os anos de 1991 e 2022.

 

Ela recebeu 312 salários de julho de 1994 até junho de 2022, quando decidiu pedir a aposentadoria. A soma das remunerações chega a R$ 1.123.200. A média corresponde a R$ 3.600 (R$ 1.123.200 dividido por 312).

 

Aplicado o percentual de 60% sobre a média, o valor da aposentadoria seria de R$ 2.160.

 

Contudo, ainda há o adicional de 2% para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. Joana trabalhou como enfermeira durante 31 anos, ou seja, 16 anos a mais do que o tempo mínimo.

 

Logo, haverá um percentual adicional de 32% (2% vezes 16) somado ao percentual de 60%. O percentual de 92% (60% mais 32%) irá corresponder a uma aposentadoria mensal no valor de R$ 3.312 (92% de R$ 3.600).

 

  1. E vale a pena ingressar na Justiça?

 

Entrar com ação no Judiciário é uma saída apenas para quando não possível obter o seu direito após o pedido ao INSS. Buscar então o Judiciário será um caminho possível.

 

Infelizmente, é comum que o órgão federal cometa erros na análise do seu pedido e o negue de maneira injusta.

 

Se precisar de auxílio jurídico para formular o pedido ao INSS ou se ingressar com ação judicial for o único caminho para obter documentação ou questionar o órgão federal, saiba que pode contar com o escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Aposentadoria em 2024: o que mudou e como se aposentar mais rápido

Aposentadoria em 2024: o que mudou e como se aposentar mais rápido

Se você não quer se aposentar mais cedo neste ano, é melhor não ler esse texto do nosso blog!

Há duas formas de alcançar a aposentadoria em 2024. Uma delas tem a ver com o fato de que mudaram alguns critérios em janeiro para pedir a aposentadoria.

Isso acontece porque a Reforma da Previdência criou regras de transição entre a lei antiga e a atual que mudam a cada ano. E há ainda alternativas menos conhecidas que, infelizmente, o INSS não faz a divulgação por motivos óbvios.

Confira no texto a seguir quais são os melhores caminhos possíveis.

Sumário

 

  1. As mudanças na aposentadoria em 2024

         1.1 A regra básica para se aposentar

         1.2 Aposentadoria por tempo de contribuição

                  1.21 A regra da pontuação para se aposentar

                  1.22 A regra da idade mínima mais baixa

         1.3 Aposentadoria por idade em 2024

  1. Como conseguir se aposentar mais rápido

         2.1 Idade mínima mais baixa

         2.2. Aposentadoria por idade mínima da PcD (Pessoa com Deficiência)

  1. Conclusão

 

  1. As mudanças na aposentadoria em 2024

 

Se você está prestes a se aposentar, é fundamental ficar atento às regras e ter a sua documentação em dia. O fato de a Reforma da Previdência ter estabelecido regras que mudam a cada ano abre uma série de caminhos para conseguir se aposentar.

Explicaremos a seguir como mudaram em janeiro desse ano os critérios do tempo de contribuição e da idade mínima.

 

1.1 A regra básica para se aposentar

Antes de tudo, é fundamental termos em mente quais são os critérios básicos para obter a aposentadoria. Eles envolvem a sua idade e o período que você contribuiu com o INSS.

Quando falamos em tempo de contribuição, isso corresponde à soma dos meses em que você trabalhou com carteira assinada ou no qual fez contribuições para o INSS autônomas como MEI (Microempreendedor individual) ou por meio do pagamento de carnê.

No caso do trabalho com carteira assinada, as contribuições para o órgão são automáticas. No entanto, o mesmo não ocorre quando você trabalha como autônomo. É preciso que você mesmo faça o pagamento da contribuição.

Atenção: O tempo de contribuição que estamos falando aqui é chamado de “tempo comum”. Há também o “tempo especial” quando você trabalha em condições que te oferecem perigo e danos à saúde.

O blog também conta com um resumo de como funciona a aposentadoria especial com regras mais vantajosas. Clique aqui para ler.

Agora que fizemos essas explicações, confira abaixo as regras básicas:

  • O homem deve ter ao menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS;
  • A mulher deve ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS

 

1.2 Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição entre a lei antiga e a atual. Duas delas mudaram de 2023 para 2024.

 

1.21 A regra da pontuação para se aposentar

Esse critério prevê a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. Desde janeiro de 2024, as mulheres precisam somar 91 pontos. Já os homens devem alcançar 101 pontos. Houve um aumento de 1 ponto em ambos os casos.

Exemplo 1:

João tem 63 anos de idade e 38 anos de contribuição. Em fevereiro de 2024, a soma dos números dá 101 e ele tem direito à aposentadoria.

Exemplo 2:

Lúcia tem 61 anos de idade em janeiro e 29 anos de contribuição. Em dezembro de 2023, ela alcançava 90 pontos ao somar os 60 anos de idade com os 29 anos de contribuição. Tinha direito à aposentadoria com base na pontuação obrigatória de 90 pontos.

Em janeiro, entretanto, a pontuação subiu para 91 pontos e Lúcia perdeu o direito. Ela poderá se aposentar assim que fizer aniversário no mês de junho e somar mais 1 ponto.

Atenção: O exemplo 2 é uma demonstração de como é importante ficar atento às regras. Lúcia poderia já ter entrado com o pedido no INSS no ano passado, mas agora terá que esperar por alguns meses.

 

1.22 A regra da idade mínima mais baixa

Há uma regra de transição que prevê uma idade menor para se aposentar com um tempo de contribuição maior do que o da regra básica.

Atenção: Esse caminho é vantajoso para quem contribuiu com o INSS por bastante tempo, mas ainda não atingiu a idade mínima da regra básica.

Nessa opção, tanto o homem como a mulher dependem de 35 anos ao invés de 15 anos de contribuição para se aposentarem. Por outro lado, confira as idades mínimas mais baixas com os quais eles podem se aposentar desde janeiro de 2024:

  • A mulher tem o direito à aposentadoria com 58 anos e meio de idade desde que tenha 35 anos de contribuição;
  • O homem pode se aposentar com 63 anos e meio desde que tenha 35 anos de contribuição

Atenção: essa ideia mínima mais baixa irá aumentar em 6 meses a cada ano até 2031.

 

1.3 Aposentadoria por idade em 2024

Embora essa mudança não tenha acontecido agora, é importante principalmente que as mulheres fiquem atentas e saibam qual o critério da aposentadoria por idade em 2024.

Atenção: estamos falando aqui sobre a regra básica para se aposentar que depende de uma idade mínima e de 15 anos de tempo de contribuição.

O que ocorre é que a idade mínima dos homens é de 65 anos desde novembro de 2019 quando a Reforma da Previdência passou a valer. Contudo, para as mulheres, ela era de 60 anos inicialmente. E subiu a cada seis meses até chegar a 62 anos em 2023.

Confira os critérios para a mulher a cada ano desde que a reforma passou a valer:

  • Novembro a dezembro de 2019: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Janeiro a dezembro de 2020: 60 anos e meio de idade e 15 anos de contribuição;
  • Janeiro a dezembro de 2021: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Janeiro a dezembro de 2022: 61 anos e meio de idade e 15 anos de contribuição;
  • Desde janeiro de 2023: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Em resumo:

  • O homem deve ter ao menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar desde novembro de 2019;
  • A mulher deve ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar desde janeiro de 2023.

Atenção: Como a idade mínima da mulher subiu aos poucos entre novembro de 2019 e janeiro de 2023, é importante que ela faça a avaliação do período para descobrir se já conquistou o direito de aposentar.

Exemplo:

Lurdes fez o aniversário de 61 anos de idade em fevereiro de 2022 e possui 15 anos de contribuição. Contudo, em janeiro desse ano, o critério subiu para 61 anos e meio de idade. Portanto, ela conquistou o direito de se aposentar em agosto após seis meses do seu aniversário.

 

  1. Como conseguir se aposentar mais rápido

Os dois jeitos pouco divulgados envolvem a idade mínima. Há um caminho para as pessoas em geral e uma regra específica.

 

2.1 Idade mínima mais baixa

O primeiro jeito para você se aposentar mais cedo já foi mencionado nesse texto. Trata-se da idade menor com um tempo de contribuição maior.

Desde janeiro de 2024, mudou a idade mínima nessa modalidade. Vamos relembrar:

  • A mulher tem o direito à aposentadoria com 58 anos e meio de idade desde que tenha 35 anos de contribuição;
  • O homem pode se aposentar com 63 anos e meio desde que tenha 35 anos de contribuição para o INSS

Atenção: Muitas pessoas não conhecem essa regra alternativa criada pela Reforma da Previdência. Se você tiver 35 anos de contribuição para o INSS, você não precisa completar a idade mínima da regra básica.

 

2.2. Aposentadoria por idade mínima da PcD (Pessoa com Deficiência)

E o segundo caminho para se aposentar mais cedo ainda em 2024 está disponível para as PcDs.

Atenção: Antes de tudo, é preciso que você entenda o que é chamada carência para ter o direito a se aposentar. Trata-se do tempo mínimo que você deve ter contribuído para o INSS para ter direito à aposentadoria ou a algum benefício.

A Pessoa com Deficiência pode se aposentar nesse ano com base na regra abaixo:

  • O homem deve atingir 60 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência;
  • A mulher deve atingir 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência

Atenção: não basta que a pessoa tenha uma deficiência para ter direito à essa modalidade da aposentadoria. É necessário que ela possa comprovar que contribuiu para o INSS por ao menos 15 anos nesta condição.

Há muitas pessoas que têm dúvida se a sua condição pode ser relacionada a uma deficiência. Esse é o caso se alguma doença ou acidente ser responsável por alguma limitação física ou mental, por exemplo.

Outro indicativo pode ser você ter sido reabilitado na sua empresa, ou seja, ter mudado de função por ter perdido a capacidade que tinha de trabalhar por conta de acidente ou por motivos de saúde. Além disso, há várias doenças que podem ser consideradas uma deficiência.

Atenção: Na dúvida, procure um advogado de confiança para confirmar se é possível você pedir a aposentadoria com base nessa regra. Após fazer o pedido ao INSS, você irá passar por uma perícia médica do órgão.

 

2.3 Como saber se dá para se aposentar em 2024

Não tem jeito. É necessário analisar muito bem a sua situação com todos os documentos possíveis em mãos. E esse estudo deve ser feito e o mais rápido possível para você não perder a oportunidade de se aposentar ou fazer o pedido sem ter o direito.

Atenção: Ainda que você tenha o direito, um pedido com poucos documentos e com uma argumentação fraca facilita com que o INSS se negue a conceder a aposentadoria. Nesse caso, a única alternativa será entrar com ação na Justiça.

O escritório Magalhães & Moreno Advogados atendeu recentemente um caso que demonstra a importância dessa análise ser feita.

O nosso cliente descobriu que poderia ter se aposentado em 2019 e que deixou de ganhar mais de R$ 315 mil de aposentadoria!

Explicamos em um vídeo qual o pedido que ele poderia ter feito e quais as regras que já permitiam há cinco anos que ele conseguisse se aposentar. Confira abaixo.

 

  1. Conclusão

Por fim, ressaltamos mais uma vez que há uma tendência infelizmente de o INSS negar os pedidos de aposentadoria. Há uma série de motivos para isso. Alguns deles são a intenção do órgão em economizar recursos e erros nas perícias médicas.

Contudo, isso não significa que você deva facilitar a recusa do órgão federal e ingressar com o pedido sem toda a documentação necessária e uma argumentação forte.

Por conta disso, deve haver um bom estudo antes de ser feito o pedido. E caso mesmo assim o INSS negue o seu direito, é possível entrar com ação na Justiça e obrigar o órgão a conceder a aposentadoria.

O escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você necessite de ajuda para preparar o seu pedido da aposentadoria ou para questionar a resposta no INSS por meio de ação judicial. Conte conosco.

 

Quais são os direitos de quem sofre acidente no trabalho?

Acidentar-se no trabalho é algo pelo qual nenhum trabalhador quer passar. Entretanto, se acontecer, lembre-se que você conta com direitos trabalhistas e previdenciárias para te ajudar nesse momento. Foto: Pixabay

 

Independentemente de o seu trabalho oferecer condições mais ou menos perigosas, saiba que o risco de você sofrer um acidente enquanto você se dedica ao seu ofício é real.

 

As consequências podem ser graves. É possível que você sofra a perda parcial ou total da sua capacidade de trabalho ou, infelizmente, que você venha a óbito.

 

Estamos te falando disso não para te assustar, mas para você lembrar que a lei te dá direitos para te ajudar no momento após os acidentes de trabalho.

 

Infelizmente, é comum que o trabalhador não conheça essas garantias. Esse desconhecimento acontece em um país que registra todos os anos 2,5 mil falecimentos por esse motivo.

 

Leia no texto a seguir um resumo explicativo sobre os direitos do trabalhador após se acidentar.

 

Sumário

 

  1. O que são acidentes do trabalho?

1.1 Doenças são acidentes?

1.2 O acidente precisa ter ocorrido durante o trabalho?

  1. Quais os direitos de quem sofre acidente no trabalho?

2.1 Os direitos trabalhistas

2.2 O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

2.3 Quais os direitos previdenciários?

  1. Quanto eu vou receber após sofrer acidente no trabalho?

3.1 As indenizações

3.2 Benefícios do INSS

3.21 Auxílio-doença

3.22 Auxílio-acidente

3.221 Casos ocorridos até 12/11/2019

3.222 Casos ocorridos de 13/11/2019 a 18/04/2020

3.223 Casos ocorridos a partir de 19/04/2020

3.23 Aposentadoria por incapacidade permanente

3.24 Pensão por morte

3.241 Casos ocorridos até 12/11/2019

3.242 Casos ocorridos a partir de 13/11/2019

  1. Como faz para entrar com ação na Justiça após acidente de trabalho?

 

 

 

 

  1. O que são acidentes do trabalho?

 

Pode parecer óbvio responder a essa pergunta, mas é importante entender bem a definição para que não haja confusão com outras situações.

 

Acidentes de trabalho têm relação com fatos pontuais que acontecem com o trabalhador no exercício do seu ofício. Esses acontecimentos resultam em danos para ele. São alguns exemplos:

 

  • O eletricista que toma um choque;
  • Um limpador de vidros de prédios que cai de altura elevada; e
  • O motorista que bate o carro.

 

  • Doenças são acidentes de trabalho?

 

Não. A diferença entre os dois conceitos é que elas não dependem de fatos pontuais como os acidentes. As chamadas “doenças ocupacionais” são desenvolvidas ou agravadas ao longo de um período de tempo. Trata-se de casos diferentes.

 

Alguns exemplos:

 

  • Trabalhador que desenvolve surdez moderada por conta de excesso de ruído no trabalho;
  • Desenvolvimento de um problema na coluna ou de uma lesão no ombro por conta de levantamento de carga durante o ofício; e
  • Funcionário de escritório que desenvolve doença psicológica devido ao excesso de trabalho.

 

Atenção: É importante você saber se o seu caso consiste em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional para saber quais direitos você deve buscar. Na dúvida, peça a ajuda de um advogado.

 

  • O acidente de trabalho precisa ter ocorrido durante o trabalho?

 

Sim. É preciso que o fato em questão tenha ocorrido durante o exercício da atividade.

 

Exemplo: Se um funcionário lesionar a perna jogando futebol no fim de semana, quando estava de folga, não será caracterizado acidente de trabalho.

 

  1. Quais os direitos de quem sofre acidente no trabalho?

 

O trabalhador conta com direitos tanto trabalhistas, que deverão ser garantidos pela empresa, como previdenciários, que deverão ser custeados pelo INSS.

 

2.1 Os direitos trabalhistas

 

São vários os direitos que devem ser garantidos por parte da empresa. São eles:

 

  • Pagamento do salário durante os 15 primeiros dias de afastamento;
  • Custeio do tratamento médico por parte da empresa;
  • Indenização por conta de danos estéticos ao trabalhador;
  • Indenização por danos morais devido ao transtorno na vida do funcionário; e
  • Indenização vitalícia para compensar a perda da capacidade de trabalho parcial ou total.

 

2.2 O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

 

A CAT é um documento que registra e informa ao Ministério do Trabalho que o acidente ocorreu.

 

Atenção: É importante que você sempre exija da empresa a abertura da CAT. Caso ela não faça a comunicação até o dia seguinte do acidente, deverá pagar uma multa ao governo.

 

Caso a empresa não cumpra o seu dever, há diversas formas de abrir a CAT:

 

  • Pedir ajuda à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa;
  • Fazer denúncia para fiscal de uma Gerência Regional do Trabalho e Emprego, também conhecida como Delegacia Regional do Trabalho;
  • Procurar um Centro de Referência e Saúde do Trabalhador;
  • Pedir que o médico que te atendeu faça a abertura da CAT; ou
  • Você mesmo fazer a abertura por meio do site do governo federal.

 

2.3 Quais os direitos previdenciários?

 

São vários os direitos que devem ser garantidos pelo INSS. São eles:

 

 

Atenção: O auxílio-doença acidentário é diferente do auxílio-comum e conta com mais vantagens para o trabalhador. É o seu direito receber o auxílio-doença acidentário no caso de acidente de trabalho.

 

O auxílio-doença acidentário é o benefício que, além do dinheiro que vai ser pago, dá o direito à estabilidade de 12 meses. É identificado pelo código B91. Já o auxílio-doença comum possui o código B31.

 

Caso você perceba que o código na documentação do benefício não é o B91, peça ao INSS que faça a concessão do benefício correto. Caso ele se recuse, o caminho é ingressar com ação na Justiça.

 

  1. Quanto eu vou receber após sofrer acidente no trabalho?

 

O valor que você vai receber depende de cada direito e benefício.

 

3.1 As indenizações

 

O valor delas irá depender sempre da análise do juiz. O magistrado vai avaliar o resultado da perícia médica pedida a você pela Justiça e vai determinar valor de acordo com o seu julgamento.

 

O objetivo da indenização é amenizar as consequências que você sofreu por conta do acidente e punir a empresa.

 

Houve indenizações individuais no valor de R$ 1 milhão para trabalhadores afetados pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG) em 2019. Mas é um caso fora do comum devido ao tamanho da tragédia e da sua repercussão.

 

Não existe tabela de valores e o dinheiro a ser recebido dependerá apenas do juiz. Mesmo em casos parecidos, é comum que o valor costume variar bastante.

 

Geralmente, em indenizações vitalícias, o juiz faz o cálculo com base no salário do trabalhador e na sua expectativa de vida.

 

Exemplo: João é torneiro mecânico. Aos 45 anos, perdeu uma das mãos ao sofrer acidente na fábrica onde era empregado. Não poderá mais trabalhar em seu ofício após o dano que sofreu.

 

Seu salário era de R$ 5.200. De acordo com estatísticas do governo, um homem com a sua idade e na região onde mora costuma viver até os 72 anos de idade em média.

 

O juiz pode determinar que ele terá o direito de receber uma indenização no valor de R$ 70.200, que corresponde à metade do seu salário ao longo dos 27 anos restantes para chegar aos 72 anos (R$ 2.600 x 27).

 

Além da pensão vitalícia, o juiz pode determinar que a empresa conceda indenização por danos morais, devido ao transtorno que João sofreu, e estéticos, por conta da perda do membro.

 

3.2 Benefícios do INSS

 

Cada benefício concedido pelo órgão federal possui a sua regra.

 

Atenção: Para contar com os benefícios previdenciários, é necessário que você tenha contribuído com o INSS nos últimos 12 meses. A contribuição é descontada de forma automática do seu salário em empregos com carteira assinada.

 

Essa condição garante a sua “qualidade de segurado”, ou seja, você se mantém como um segurado do INSS.

 

3.21 Auxílio-doença

 

Tanto o auxílio-doença comum como o auxílio-doença acidentário possuem o mesmo cálculo. Primeiro, você deve fazer as contas para descobrir o seu salário-de-benefício. Ele corresponde à média dos 80% maiores salários com carteira assinada que você recebeu desde julho de 1994.

 

O valor do auxílio-doença será de 91% do seu salário-benefício.

 

Exemplo: Paulo teve uma média salarial de R$ 2.700 desde julho de 1994. O valor do benefício será de R$ 2.457 (2.700 x 91%).

 

Atenção: No caso do auxílio-doença comum, é exigida uma carência de 12 meses além de você estar em dia com as contribuições para o INSS. É preciso que você esteja trabalhando na empresa ao menos há 12 meses.

 

Por isso, é importante que você faça a solicitação do auxílio-doença acidentário, que não possui essa condição e ainda te garante a estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho.

 

3.22 Auxílio-acidente

 

O cálculo desse benefício depende da data em que ocorreu o acidente de trabalho.

 

3.221 Casos ocorridos até 12/11/2019

 

Trata-se do período que a Reforma da Previdência ainda não estava em vigor. O cálculo irá corresponder a 50% da média dos seus 80% maiores salários com carteira assinada desde julho de 1994.

 

Exemplo: Bruno tem uma média salarial de R$ 3.600 desde julho de 1994 sem considerar os seus 20% menores salários do período. O valor do auxílio será de R$ 1.800 (a metade de R$ 3.600).

 

3.222 Casos ocorridos de 13/11/2019 a 18/04/2020

 

Trata-se do período em que esteve em vigor a Medida Provisória Nº 905/2019. O cálculo corresponde à metade do valor que você receberia em uma aposentadoria por invalidez. Entenda como calcular essa aposentadoria no item 3.23.

 

3.223 Casos ocorridos a partir de 19/04/2020

 

Trata-se do período em que a Medida Provisória deixou de valer e foi substituída pelas regras da Reforma da Previdência. O cálculo corresponde a 50% da média dos seus salários com carteira assinada desde julho de 1994.

 

Ao contrário do cálculo para casos anteriores a 12/11/2019, não são desconsiderados aqui os 20% menores salários desse período.

 

Exemplo: Vanderlei tem uma média salarial de R$ 3.400 desde julho de 1994. O valor do auxílio será de R$ 1.700 (a metade de R$ 3.400).

 

3.23 Aposentadoria por incapacidade permanente

 

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, o cálculo irá corresponder a 100% do seu salário-de-benefício.

 

Não esqueça: O seu salário-de-benefício corresponde a média de todas as contribuições que você realizou durante a vida desde julho de 1994.

 

Exemplo: Se a Dona Helena contribuiu 216 vezes durante a sua vida e o total das suas contribuições soma o valor de R$ 734.400, o salário-de-benefício será de R$ 3.400. O mesmo montante corresponderá ao valor da aposentadoria.

 

Nós temos um artigo aqui no blog do Magalhães & Moreno Advogados apenas sobre a aposentadoria por invalidez. Clique aqui para ler.

 

3.24 Pensão por morte

 

O cálculo depende de o acidente ter ocorrido antes ou depois da Reforma da Previdência. Os beneficiários do trabalhador falecido por conta do acidente pode ser:

 

  • O seu cônjuge;
  • Companheiro em união estável;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais, quando dependerem financeiramente do falecido e não houver cônjuge ou filhos; e
  • Irmãos, quando os pais não estiverem vivos ou não dependerem financeiramente, também quando não há cônjuge ou filhos

 

Entenda: A emancipação de um filho ocorre quando, ainda que não tenha atingido a maioridade, a Justiça declara que ele pode ser responsável por todos os seus atos perante a lei.

 

3.241 Casos ocorridos até 12/11/2019

 

Nos casos anteriores à Reforma da Previdência, o valor da pensão paga aos beneficiários dos falecidos corresponde a 100% da aposentadoria que ele tinha ou que teria direito a receber.

 

3.242 Casos ocorridos a partir de 13/11/2019

 

O valor irá corresponder a 50% da aposentadoria que o trabalhador tinha ou que teria direito a receber mais 10% para cada dependente do falecido.

 

Exemplo: Paulo era eletricista e veio a óbito após tomar um choque durante o seu trabalho. Tinha direito a uma aposentadoria no valor de R$ 4.100. A sua esposa, que teve dois filhos com Paulo, terá direito a uma pensão por morte de R$ 2.870 (R$ 2.050 + 410 + 410).

 

  1. Como faz para entrar com ação na Justiça após acidente de trabalho?

 

Sempre será preciso ingressar com processo trabalhista contra a empresa para garantir os seus direitos trabalhistas.

 

No caso dos direitos previdenciários, você deverá fazer o pedido dos seus benefícios ao INSS antes de ingressar com ação na Justiça. O processo será uma alternativa caso o órgão federal negue o seu direito.

 

Atenção: Você possui o prazo de dois anos após o seu desligamento da empresa para entrar com o processo.

 

É fundamental que você forneça ao seu advogado todos os atestados, exames, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e outros documentos que tiver que comprove o acidente e que o fato ocorreu durante o seu trabalho.

 

Após o advogado ingressar com a ação na Justiça, você deverá aguardar pela convocação para passar pela perícia judicial.

 

Atenção: A perícia judicial é diferente da perícia do INSS. Uma é feita por um perito indicado pelo juiz e a outra por técnico do órgão federal.

 

O laudo resultante da perícia é fundamental para que você obtenha o seu direito, já que será utilizado pelo juiz na decisão.

 

É importante que você, nesse momento, não se iluda com o pensamento de que a causa está ganha. Mesmo que você tenha sofrido um acidente sério no trabalho, o perito pode concluir que não há o direito.

 

E caso necessite de auxílio jurídico, lembre-se que o escritório Magalhães & Moreno Advogados sempre está ao seu lado.