Se a transferência for definitiva, não há previsão legal para alteração salarial. No entanto, se a mudança for provisória, assim definida pela lei como aquela que dura até 2/3 anos, é devido o pagamento de um adicional no salário de, no mínimo, 25%. Este adicional possui natureza salarial, ou seja, reflete em diversas outras verbas, tais como, recolhimento do FGTS, valor de hora extras e afins. A transferência provisória também pressupõe que haja real necessidade de serviço daquele trabalhador nesta nova localidade em que irá trabalhar e independente de seu consentimento.
Direito trabalhista / Tranferência de Local de Trabalho
Por mais que seja bom sair da rotina de vez em quando, ter uma rotina bem definida ajuda a qualquer pessoa a se organizar melhor. E o trabalho faz parte disso. Os horários nos quais você sai de casa para trabalhar e depois retorna, assim como onde você realiza a sua atividade, afetam como […]
28 . 08 . 2024
Daniel Moreno