Equiparação salarial: o que é e quais são os requisitos

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 28 de agosto de 2024

Imagine que você trabalha em uma empresa e realiza exatamente as mesmas atividades que um colega de trabalho. Contudo, o cargo dele tem um nome diferente e o salário dele é melhor. Será que isso é justo?

 

Dependendo de alguns requisitos, a lei te garante o direito à chamada “equiparação salarial”. O lema é: “trabalho igual, salário igual”.

 

Você deverá ter o seu salário ajustado conforme o do seu colega. E apesar de essa ser uma situação comum de acontecer, ela ainda motiva muitas dúvidas por parte dos trabalhadores.

 

O blog do escritório Magalhães & Moreno Advogados preparou um resumo para acabar com todas elas. Confira abaixo.

 

  1. O que é a equiparação salarial?
  2. Quais são os requisitos?

         2.1 Exercer a mesma função na empresa

         2.2 O tempo em que você está na função

         2.3 Local de trabalho

  1. O que é “paragonado” e “paradigma”?
  2. O que mais mudou com a Reforma Trabalhista?

4.1 Quadro de carreira

         4.2 Readaptação

  1. Vale a pena fazer o pedido ao INSS?

 

  1. O que é a equiparação salarial?

 

Trata-se no direito previsto em lei de os trabalhadores que exercem a mesma atividade receberem também o mesmo salário.

 

Atenção: Se você exerce a mesma função que outra pessoa no trabalho, mas vocês não recebem o mesmo salário, fique atento. Pode ser que seja uma situação injusta e contrária à lei.

 

Como você verá a seguir, a equiparação salarial é um direito que traz justiça ao trabalhador. Contudo, ela depende do cumprimento de alguns requisitos.

 

  1. Quais são os requisitos da equiparação salarial?

 

A lei estabelece três requisitos: exercer a mesma função na empresa; o tempo de trabalho na função e na empresa; e o local de trabalho.

 

Atenção: é preciso que sejam cumpridos todos os três requisitos.

 

2.1 Exercer a mesma função na empresa

 

Um dos requisitos é que você e o seu colega tenham as mesmas atividades na empresa. A função deve ser idêntica. Essa igualdade deve ser do ponto de vista técnico e na mesma quantidade e qualidade.

 

Atenção: esse é um requisito prático que depende do que os trabalhadores fazem no dia a dia. Mesmo que o seu contrato ou outros documentos relatem que as função são diferentes, importa o que acontece de fato.

 

Exemplo 1:

 

Carlos e Marcos trabalham como Operadores de Produção em uma indústria. Ambos atuam na fundição de metais (hyperlink do texto sobre o direito dos trabalhadores metalúrgicos) com a mesma dificuldade, técnica e carga de trabalho.

 

Carlos foi contratado como Operador de Produção I. Contudo, Marcos é um Operador de Produção II e ganha um salário maior. Se pensarmos apenas no requisito da função de trabalho, Carlos deverá ter a sua remuneração equiparada ao salário do colega.

 

Exemplo 2:

 

Amanda e Larissa trabalham como fisioterapeutas em uma clínica. Ambas cuidam de pacientes em recuperação após sofrerem traumas físicos. Amanda recebe um salário maior.

 

Entretanto, o trabalho de Amanda é focado em pessoas com deficiência, o que exige um cuidado e um conhecimento maior. Portanto, não há necessidade de equiparação do salário dela com o de Larissa.

 

2.2 O tempo em que você está na função

 

O segundo requisito está relacionado ao seu tempo de trabalho:

 

  • O salário deve ser equiparado se o trabalhador que ganha menos estiver na função por um tempo superior a 2 anos em comparação com o colega; e
  • O salário deve ser equiparado se quem ganha menos trabalhar para a empresa por um tempo superior a 4 anos em comparação com a outra pessoa

 

Atenção: o critério relacionado ao período de quatro anos foi criado pela Reforma Trabalhista. Portanto, ele vale apenas para o período trabalhado a partir de 11 de novembro de 2017, quando essa mudança na lei passou a valer. Se você já tinha o direito antes dessa data, ele está garantido.

 

Exemplo 1:

 

Paulo e Pedro trabalham em uma transportadora de cargas (hyperlink do texto sobre os direitos do motorista de caminhão) e desempenham exatamente a mesma função. Paulo foi promovido a motorista em janeiro de 2012 enquanto Pedro assumiu a função em abril de 2015. Pedro recebe um salário maior.

 

Paulo tem o direito à equiparação, pois trabalha como motorista na empresa mais de dois anos antes que Pedro.

 

Atenção: Nesse exemplo, não há necessidade de atender ao requisito do tempo de trabalho para a empresa. Ele passou a valer apenas após novembro de 2017.

 

Exemplo 2:

 

Marcos e Leandro são policiais civis e realizam exatamente as mesmas funções de patrulhamento desde que ingressaram na corporação. Apesar disso, Leandro recebe um salário maior.

 

Marcos entrou para a Polícia Civil em dezembro de 2017 enquanto Leandro ingressou em dezembro de 2020. Há uma diferença superior a dois anos no exercício da mesma função.

 

Contudo, conforme a regra que passou a valer com a Reforma Trabalhista, eles não possuem uma diferença superior a quatro anos de trabalho para a mesma empresa. Portanto, Leandro não tem direito à equiparação.

 

2.3 Local de trabalho

 

O terceiro requisito consiste onde o trabalho é realizado:

 

  • As duas pessoas devem atuar para a empresa em uma mesma cidade ou na mesma região metropolitana ainda que em municípios diferentes; e
  • Desde a Reforma Trabalhista, também é necessário que o trabalho ocorra no mesmo estabelecimento

 

Atenção: o critério relacionado ao estabelecimento vale apenas para o período trabalhado a partir de 11 de novembro de 2017, quando essa mudança na lei passou a valer. Se você já tinha o direito antes dessa data, ele está garantido. Trata-se do chamado “direito adquirido”

 

Exemplo 1:

 

Mateus e Fernando atuam como vendedores para uma rede de lojas de eletrodomésticos. Mateus recebe um salário maior. Ambos desempenham exatamente a mesma função.

 

Fernando também atua como vendedor na rede de lojas há mais de dois anos que Mateus e está na empresa há mais de quatro anos em comparação ao colega.

 

Em abril de 2017, Fernando trabalhava em uma loja de um shopping center em São Paulo (SP). Já Mateus atuava em uma unidade da rede no centro de São Bernardo (SP).

 

A situação de Fernando atende aos três requisitos da equiparação. Conforme a regra anterior à Reforma Trabalhista, não há necessidade de ele trabalhar na mesma loja que Mateus.

 

Exemplo 2:

 

Letícia e Bruna trabalham como psicólogas no setor de recursos humanos de uma empresa estrangeira com filiais na região metropolitana do Rio de Janeiro. Bruna recebe um salário melhor e ambas desempenham a mesma função.

 

Em agosto de 2023, Letícia atuava como psicóloga na empresa há mais de dois anos que a colega e também estava na empresa há mais de quatro anos.

 

Bruna trabalha em uma filial no Rio de Janeiro (RJ) enquanto Letícia atua em uma unidade de Duque de Caixas (RJ). Entretanto, conforme a nova regra da Reforma Trabalhista, não há direito à equiparação salarial já que elas não trabalham no mesmo estabelecimento.

 

  1. O que é “paragonado” e “paradigma”?

 

Ao escutar a discussão jurídica sobre o assunto, é possível que você se depare com essas duas palavras. O “paragonado” nada mais é como é chamado quem deseja a equiparação salarial. Já o “paradigma” é o colega que é utilizado como base de comparação.

 

  1. O que mais mudou com a Reforma Trabalhista?

 

Como já mencionamos, a reforma relacionou a equiparação salarial a você trabalhar para a empresa por um tempo superior a 4 anos em comparação com o seu colega.

 

Outro critério que foi criado é que vocês trabalhem no mesmo estabelecimento.

 

E houve ainda mais duas mudanças que são uma demonstração de como a reforma infelizmente retirou direitos dos trabalhadores.

 

4.1 Quadro de carreira

 

Após a Reforma Trabalhista, não cabe mais equiparação salarial se a empresa possuir um quadro de carreira. Ele pode estar previsto em norma interna ou em norma coletiva, acordada com sindicato.

 

A equiparação não será mais possível caso esse quadro tenha critérios de antiguidade e ou de merecimento para a promoção dos seus trabalhadores.

 

4.2 Readaptação

 

E uma última mudança é que trabalhadores readaptados não podem ser usados como base de comparação para a equiparação salarial. É o caso de quem mudou de função por apresentar restrições na sua capacidade de trabalho após sofrer acidente, por exemplo.

 

Exemplo:

 

Pedro e Felipe são auxiliares administrativos e exercem a mesma função. Felipe recebe um salário maior que Pedro e existem na situação dos dois todos os requisitos necessários para a equiparação salarial.

 

Entretanto, Felipe atuava como representante comercial e mudou de função após adquirir uma lesão permanente que dificulta ele de andar. Portanto, Pedro não poderá exigir a equiparação salarial.

 

  1. Vale a pena pedir a equiparação salarial?

 

É preciso que seja avaliado cada caso. Recomendamos que você avalie, primeiro, se realmente há o direito à equiparação salarial.

 

Caso haja o direito, mas a empresa se recuse a cumprir a lei, você pode ingressar com uma ação na Justiça. Contudo, é fundamental também verificar se você tem condições de reunir as provas necessárias para comprovar isso em um processo.

 

A justiça pode obrigar a empresa a pagar os valores correspondentes a diferença salarial que não deveria ter existido além de pegar indenização por não ter sido justa com o funcionário.

 

E caso necessite de auxilie jurídico ou você tenha ainda outras dúvidas sobre o assunto, sabe que pode contar com o escritório Magalhães & Moreno Advogados. Estamos juntos na defesa do direito dos trabalhadores e aposentados.

 

 

 

 

 

 

 

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