Qual o meu horário de almoço?

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 18 de março de 2021

A lei assegura que o empregado doméstico tem direito a um intervalo de almoço e repouso diário de, no mínimo, 01 hora e, no máximo, 02 horas. É possível que o intervalo seja reduzido para 30 minutos, mediante acordo escrito entre empregado e patrão.

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