Por mais que seja bom sair da rotina de vez em quando, ter uma rotina bem definida ajuda a qualquer pessoa a se organizar melhor. E o trabalho faz parte disso.
Os horários nos quais você sai de casa para trabalhar e depois retorna, assim como onde você realiza a sua atividade, afetam como organiza os demais itens importantes da sua vida.
É por conta disso que o trabalhador têm os seus direitos garantidos quando o patrão decide mudar o seu local de trabalho. Há uma série de regras a serem obedecidas pela empresa.
Confira o resumo a seguir do blog do escritório Magalhães & Moreno Advogados com todas as dúvidas que você possam surgir sobre esse tema.
Uma coisa te adiantamos de antemão: o patrão não pode te transferir para outro local de trabalho contra a sua vontade, salvo exceções.
Sumário
Ela acontece quando a empresa muda o local em que você deve trabalhar de um modo em que você é obrigado também a mudar de domicílio.
Isso acontece porque o novo local fica longe demais de onde você mora, como uma filial da empresa que fique em outra cidade.
Nessa situação, o termo a ser utilizado será outro. Trata-se de um caso de remoção.
A remoção ocorre quando você é transferido para outro lugar, mas não é necessário que mude de domicílio. É possível que saia de casa para trabalhar e ainda retorne todos os dias.
Não. Como já adiantamos, é necessário que haja o seu consentimento para que ocorra a mudança.
Atenção: A exceção vale para contratos de trabalho que tragam a previsão dessa possibilidade, assim como os acordos coletivos feitos pelo seu sindicato.
Portanto, preste bastante atenção no contrato que assinou e nos acordos feitos pelo seu sindicato. Lembre-se também que os acordos coletivos sindicais valem para você independentemente de você ser filiado ao sindicato ou não.
E ainda não é necessário o consentimento no caso de você exercer função de confiança junto ao seu patrão.
De qualquer forma, para a transferência ser válida, sempre será necessário que ela seja motivada por uma real necessidade de serviço. É preciso que haja uma justificativa para a mudança que vá além da simples vontade da empresa.
Além da necessidade de serviço, outra razão pode ser o fechamento do local onde você trabalha, de modo que não reste outra alternativa para você seguir no emprego que seja ser transferido para outro local pertencente à empresa.
Se a transferência por provisória, sim. É o caso da mudança que durar entre dois e três anos.
Nesse caso, haverá um adicional de 25% sobre o salário e outras verbas como as horas extras e o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Exemplo: Carlos trabalha no escritório de uma fabricante de tecidos e ganha R$ 2.450. Foi aberta uma filial que irá necessitar de um planejamento para o início das operações que apenas Carlos tem a experiência de botar em prática.
Seu chefe decide transferir ele para a filial por dois anos até que as operações tenham sido organizadas. O seu salário, então, irá subir para R$ 3.062,50 (R$ 2.450 mais R$ 612,50). Haverá também o mesmo aumento proporcional nas horas extras e no recolhimento do FGTS pela empresa.
Entretanto, se a mudança for definitiva, não haverá aumento do salário.
Em todos os casos de transferência, deverá a empresa arcar com os seus custos como passagens e o carreto de mudança.
Atenção: Se você passar pela remoção ao invés da transferência, quando ainda conseguir ir trabalhar todos os dias e retornar para casa, a empresa deverá apenas reajustar o valor do seu vale-transporte.
Infelizmente, muitas empresas podem transferir você do seu local de trabalho para te perseguir ou para te pressionar a pedir demissão.
Nesse caso, não existe outra saída senão ingressar com uma ação na Justiça contra a empresa. Trata-se de uma grave violação aos seus direitos trabalhistas.
O objetivo do processo é impedir que a transferência ocorra, assim como exigir indenização financeiro pelo transtorno que você sofreu devido à pressão por parte do empregador.
Primeiramente, recomendamos que você sempre busque o diálogo antes com o seu patrão para evitar conflitos.
Entretanto, caso a empresa não esteja respeitando os seus direitos e não seja possível conversar, não haverá outra alternativa a buscar o Judiciário.
É importante que você saiba que a Reforma Trabalhista, que passou a valer em novembro de 2017, determinou que quem perde processo trabalhista passou a ter que pagar os honorários do ganhador da ação.
Logo, é importante ingressar com o processo quando houver real necessidade e alta chance de ser vitorioso. E será necessário um auxílio jurídico de confiança.
Se for o caso, saiba que o escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você precise de ajuda para fazer valer os seus direitos. Conte conosco.
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