Posso ser transferido para outro local de trabalho?

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 28 de agosto de 2024

Por mais que seja bom sair da rotina de vez em quando, ter uma rotina bem definida ajuda a qualquer pessoa a se organizar melhor. E o trabalho faz parte disso.

 

Os horários nos quais você sai de casa para trabalhar e depois retorna, assim como onde você realiza a sua atividade, afetam como organiza os demais itens importantes da sua vida.

 

É por conta disso que o trabalhador têm os seus direitos garantidos quando o patrão decide mudar o seu local de trabalho. Há uma série de regras a serem obedecidas pela empresa.

 

Confira o resumo a seguir do blog do escritório Magalhães & Moreno Advogados com todas as dúvidas que você possam surgir sobre esse tema.

 

Uma coisa te adiantamos de antemão: o patrão não pode te transferir para outro local de trabalho contra a sua vontade, salvo exceções.

 

Sumário

 

  1. O que é a transferência de local de trabalho?
  2. Mas posso ser transferido para local na mesma cidade?
  3. E a empresa pode transferir o empregado contra a sua vontade?
  4. O funcionário tem aumento no salário após ser transferido?
  5. E se a transferência do local de trabalho for uma perseguição da empresa?
  6. E vale a pena entrar com ação na Justiça?

 

  1. O que é a transferência de local de trabalho?

 

Ela acontece quando a empresa muda o local em que você deve trabalhar de um modo em que você é obrigado também a mudar de domicílio.

 

Isso acontece porque o novo local fica longe demais de onde você mora, como uma filial da empresa que fique em outra cidade.

 

  1. Mas posso ser transferido para local na mesma cidade?

Nessa situação, o termo a ser utilizado será outro. Trata-se de um caso de remoção.

 

A remoção ocorre quando você é transferido para outro lugar, mas não é necessário que mude de domicílio. É possível que saia de casa para trabalhar e ainda retorne todos os dias.

 

  1. E a empresa pode transferir o empregado contra a sua vontade?

 

Não. Como já adiantamos, é necessário que haja o seu consentimento para que ocorra a mudança.

 

Atenção: A exceção vale para contratos de trabalho que tragam a previsão dessa possibilidade, assim como os acordos coletivos feitos pelo seu sindicato.

 

Portanto, preste bastante atenção no contrato que assinou e nos acordos feitos pelo seu sindicato. Lembre-se também que os acordos coletivos sindicais valem para você independentemente de você ser filiado ao sindicato ou não.

 

E ainda não é necessário o consentimento no caso de você exercer função de confiança junto ao seu patrão.

 

De qualquer forma, para a transferência ser válida, sempre será necessário que ela seja motivada por uma real necessidade de serviço. É preciso que haja uma justificativa para a mudança que vá além da simples vontade da empresa.

 

Além da necessidade de serviço, outra razão pode ser o fechamento do local onde você trabalha, de modo que não reste outra alternativa para você seguir no emprego que seja ser transferido para outro local pertencente à empresa.

 

  1. O funcionário tem aumento no salário após ser transferido?

 

Se a transferência por provisória, sim. É o caso da mudança que durar entre dois e três anos.

 

Nesse caso, haverá um adicional de 25% sobre o salário e outras verbas como as horas extras e o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

Exemplo: Carlos trabalha no escritório de uma fabricante de tecidos e ganha R$ 2.450. Foi aberta uma filial que irá necessitar de um planejamento para o início das operações que apenas Carlos tem a experiência de botar em prática.

 

Seu chefe decide transferir ele para a filial por dois anos até que as operações tenham sido organizadas. O seu salário, então, irá subir para R$ 3.062,50 (R$ 2.450 mais R$ 612,50). Haverá também o mesmo aumento proporcional nas horas extras e no recolhimento do FGTS pela empresa.

 

Entretanto, se a mudança for definitiva, não haverá aumento do salário.

 

Em todos os casos de transferência, deverá a empresa arcar com os seus custos como passagens e o carreto de mudança.

 

Atenção: Se você passar pela remoção ao invés da transferência, quando ainda conseguir ir trabalhar todos os dias e retornar para casa, a empresa deverá apenas reajustar o valor do seu vale-transporte.

 

  1. E se a transferência do local de trabalho for uma perseguição da empresa?

 

Infelizmente, muitas empresas podem transferir você do seu local de trabalho para te perseguir ou para te pressionar a pedir demissão.

 

Nesse caso, não existe outra saída senão ingressar com uma ação na Justiça contra a empresa. Trata-se de uma grave violação aos seus direitos trabalhistas.

 

O objetivo do processo é impedir que a transferência ocorra, assim como exigir indenização financeiro pelo transtorno que você sofreu devido à pressão por parte do empregador.

 

 

  1. E vale a pena entrar com ação na Justiça?

 

Primeiramente, recomendamos que você sempre busque o diálogo antes com o seu patrão para evitar conflitos.

 

Entretanto, caso a empresa não esteja respeitando os seus direitos e não seja possível conversar, não haverá outra alternativa a buscar o Judiciário.

 

É importante que você saiba que a Reforma Trabalhista, que passou a valer em novembro de 2017, determinou que quem perde processo trabalhista passou a ter que pagar os honorários do ganhador da ação.

 

Logo, é importante ingressar com o processo quando houver real necessidade e alta chance de ser vitorioso.  E será necessário um auxílio jurídico de confiança.

 

Se for o caso, saiba que o escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você precise de ajuda para fazer valer os seus direitos. Conte conosco.

 

 

 

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