Direito Previdenciário

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria que é concedido pelo INSS. Existem vários tipos de aposentadoria, como, por exemplo, a aposentadoria por idade, por invalidez e existe a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial tem como principal característica compensar um dano causado à saúde ou integridade física do segurado. O trabalhador sofre esse dano, via de regra, quando trabalha em ambientes insalubres e perigosos, que explicaremos mais adiante, com alguns exemplos. Essa compensação é realizada mediante a redução do tempo de contribuição para se aposentar. Diferentemente da aposentadoria normal, a aposentadoria especial pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, a depender da atividade.

Perguntas Frequentes

Algumas das principais dúvidas sobre Aposentadoria Especial

Quem tem direito?

A aposentadoria especial é garantida a todos os segurados do INSS que tenham trabalhado em condições nocivas à saúde ou integridade física, ou seja, em ambientes insalubres e perigosos, que explicaremos mais adiante. Porém, é importante que o segurado tenha os documentos que possam provar que tenha trabalhado em condições especiais, isto é, nocivas à saúde.

Quais são esses documentos?

Atualmente o documento exigido pelo INSS para provar o exercício da atividade especial é chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido pelos empregados como PPP. Porém, ao longo dos anos houveram outros documentos, sendo que há períodos em que apenas a Carteira de Trabalho é suficiente para provar a atividade especial. É importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para que possa fazer uma análise individualizada.

Como faço para saber se tenho direito a aposentadoria especial?

É importante consultar um advogado especializado no direito previdenciário para que possa fazer uma análise individualizada. Porém, a aposentadoria especial será concedida ao segurado que tiver trabalhado por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de modo habitual e permanente.

Quais são as atividades ou situações nocivas à saúde ou integridade física?

Via de regra, todas as situações que garantem o recebimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade são situações ensejadoras da aposentadoria especial.
Por exemplo, pessoas que trabalharam por 25 anos expostos ao ruído acima do limite de tolerância, atualmente, acima de 85 dB(A), podem requerer a aposentadoria especial.
Outros exemplos, pessoas que trabalharam por 25 anos expostos ao calor, óleo e graxa minerais e eletricidade também possuem direito.
Muitos profissionais também possuem esse direito, tais como Médicos, dentistas, radiologistas, desde que expostos a vírus, bactérias ou radiação.

Qual a vantagem da aposentadoria especial em relação as demais aposentadorias?

São duas as principais vantagens, primeiro o fato de pode se aposentar com antecedência mínima de 10 (dez) anos, ou seja, com apenas 25 anos de tempo de trabalho. E, segundo, o fato de que na aposentadoria especial não há a incidência do fato previdenciário, ou seja, receberá a totalidade do valor.

Qual o valor da aposentadoria especial?

Como na aposentadoria especial não há incidência do fator previdenciário, o segurado receberá 100% do salário-de-benefício. Por exemplo, realizado o cálculo pelo INSS sobre a média dos salários recebidos, que resultar no valor total de R$ 4.000,00, como não há fator previdenciário e se trata da totalidade (100%), o segurado receberá os mesmos R$ 4.000,00.

Qual o procedimento para conseguir a aposentadoria especial?

O primeiro passo é realizar o agendamento de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo importante juntar os laudos que comprovam o trabalho em condições nocivas à saúde, lembrando que deve comprovar o trabalho exposto a 15, 20 ou 25 anos nessa condição.
Também que se juntar alguns documentos, dentre eles:
Documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento / Casamento e comprovante de endereço) e Carteira de Trabalho.

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