O que é?
A equiparação salarial é um direito assegurado em lei que garante que trabalhadores que exercem a mesma atividade devem receber o mesmo salário. É um direito que traz justiça para o trabalhador, mas que exige o cumprimento de alguns requisitos. Vamos a eles:
1. Primeiro é preciso esclarecer que o trabalhador que recebe maior salário é chamado de paradigma e o que recebe menor é chamado de paragonado. Para que a equiparação salarial seja garantida, paradigma e paragonado devem exercer a mesma função na empresa, ou seja, devem possuir as mesmas responsabilidades, mesmas atribuições e mesmos poderes, não importando se o nome da função de um e de outro são diferentes, o que importa é que as atividades exercidas sejam idênticas. Por exemplo, o Operador de Produção I recebe R$2.000,00 de salário mensal, no entanto, ele exerce as exatas mesmas atividades e possui as exatas mesmas responsabilidades que o Operador de Produção II que recebe R$3.000,00 mensais.
2. O paradigma e o paragonado devem trabalhar no mesmo estabelecimento, no mesmo município ou em municípios distintos, mas pertencentes a mesma região metropolitana.
3. O paradigma e o paragonado não podem ter diferença de tempo superior a dois anos na mesma função.
4. O paradigma e o paragonado não podem ter diferença de tempo superior a 04 anos de trabalho na mesma empresa.
5. O paradigma e o paragonado devem exercer o trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica, ou seja, devem produzir um trabalho com mesma quantidade e qualidade.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, não cabe equiparação salarial se a empresa possui quadro de carreira, previsto em norma interna ou em norma coletiva, que preveja critérios de antiguidade e/ou merecimento para promoção de seus trabalhadores.
Trabalhadores readaptados não podem figurar como paradigmas.