Direito Trabalhista

Metalúrgicos

Em síntese podemos dizer que Metalúrgicos são os trabalhadores das indústrias que tem como característica a transformação, fundição e tratamento de metais. São exemplos os trabalhadores em indústrias automotivas, ferroviárias e autopeças.

Perguntas Frequentes

Algumas das principais dúvidas sobre essa solução

Quais os principais diferenciais?

Os principais diferenciais da categoria são os direitos previstos nas convenções coletivas dos sindicatos, que variam de região para região. Veja alguns exemplos  relacionados aos trabalhadores da região de Campinas-SP:

Estabilidade de 60 dias em caso de afastamento pelo INSS, estabilidade pré-aposentadoria de até 18 meses, estabilidade para a gestante de 180 dias; em todos estes casos, durante os períodos citados, o trabalhador não pode ser mandado embora pela empresa, exceto por justa causa.
Estabilidade permanente em caso de doença do trabalho e/ou acidente do trabalho; casos de estabilidade permanente não permitem que o trabalhador seja mandado embora pela empresa, exceto se por justa causa.
 
Estabilidade  ao portador do vírus HIV, que só poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, por pedido de demissão ou por acordo com a empresa
Licença-maternidade de 180 dias, seguro de vida, auxílio funeral, PLR e complementação do auxílio-doença, adicional de horas extras de 100% para os domingos e feriados.

Tenho direito ao adicional de insalubridade e periculosidade? Quais são as diferenças?

Muitos trabalhadores de indústrias metalúrgicas trabalham em áreas nocivas e prejudiciais à saúde, com exposição a ruído e calor acima dos limites de tolerância. EM muitos destes casos, as empresas não fornecem os EPIs corretos ou, ainda que os forneça, os mesmos não são capazes de neutralizar a nocividade do ambiente, mantendo a saúde do trabalhador exposta aos agentes insalubres.

Também é muito comum nesse tipo de empresa haver o manuseio de produtos contaminados com óleo e graxa de origem minerais, situação que também garante o recebimento do adicional de insalubridade.

O adicional de periculosidade será devido quando há trabalho em condições de perigo, tais como, contato com líquidos inflamáveis (tintas, solventes, combustíveis, GLP) ou em contato com eletricidade(alta voltagem).

Tenho direito à Equiparação salarial?

É muito comum que pessoas trabalhem exercendo exatamente a mesma função, porém, como nomes de cargos diferentes e recebendo salários diferentes. Por exemplo, nas indústrias metalúrgicas, via de regra, os trabalhadores são registrados como Operadores I, posteriormente, passam para Operadores II e Operadores III. A maioria das indústrias não possuem uma regra clara do procedimento necessário para ser promovido de Operador I para Operador II e depois para Operador III, sendo, portanto, muito comum que os três cargos exerçam a mesma atividade, apenas de possuírem classificações diferentes. Como a atividade desenvolvida é a mesma, os salários também devem ser iguais, ainda que os cargos possuam nomes distintos.
 
Com o advento da Reforma Trabalhista no ano de 2017, é importante esclarecer que a equiparação salarial possui dos requisitos fundamentais: o tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser  superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos.

Quais são as doenças típicas dos empregados na indústria metalúrgica?

Muitos metalúrgicos que trabalham em linhas de produção e em linhas de montagem fazem movimentos repetitivos, sendo acometidos de LER/DORT em ombros, braços e punhos, além de lesões na coluna.

Além disso, muitos empregados são vítimas de perda de audição, conhecida como PAIRO, já que trabalham em ambientes com ruídos de impacto e ruídos acima dos limites de tolerância. Vale lembrar que existe mais de um tipo de protetor auricular, portanto, o modelo escolhido deve ser o adequado ao ambiente daqueel trabalhador, ainda, para minimizar os danos à audição, o protetor deve ser substituído periodicamente.

Também tem crescido o número de empregados doentes por depressão ou estresse ocupacional, a conhecida Síndrome Burnout.

Tenho direito à Aposentadoria especial e o PPP?

A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadoria concedida pelo INSS. Além dela, existem outros tipos de aposentadorias, como, por exemplo, a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e a por invalidez permanente.

A aposentadoria especial tem como principal característica compensar um dano causado à saúde ou à integridade física do trabalhador que é segurado do INSS. O trabalhador sofre esse dano, via de regra, quando trabalha em ambientes insalubres e perigosos. Essa compensação é realizada mediante a redução do tempo de contribuição para se aposentar, diferentemente da aposentadoria tradicional, a aposentadoria especial pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, a depender da atividade.
 
Em relação ao PPP, preciso esclarecer que ele é o documento no qual devem constar os agentes nocivos à saúde que estão presentes no ambiente de trabalho de cada trabalhador, tais como, o nível de ruído ao qual fica exposto e os produtos químicos que manuseia.  A lei assegura que as empresas devem manter este documento sempre atualizado em relação às atividades desenvolvidas pelo trabalhador e, quando o contrato de trabalho for finalizado, é obrigação das empresas fornecer cópia autêntica ao trabalhador.

O Decreto 10.410/2020 assegura que o trabalhador deve ter pleno acesso às informações que a empresa insere em seu PPP e, caso as informações não sejam compatíveis com a sua realidade de trabalho, o trabalhador poderá solicitar retificação.

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