Brasil tem um acidente de trabalho a cada 49 segundos

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registra um acidente laboral a cada 49 segundos. Foram registrados nada menos que 4,7 milhões de acidentes de trabalho no país no período que vai de 2012 até o último dia 3 de maio. Ao todo, foram 17.244 acidentes fatais. A média, conforme os últimos números divulgados, é de seis mortes a cada 100 mil trabalhadores dentro do mercado de trabalho formal.

 

Esses números dão grande embasamento para debates e análises sobre as más condições de segurança e saúde no trabalho e a necessidade de maior fiscalização sobre as empresas. Contudo, há outras faces dessa discussão que não são tão abordadas e que mostram que a situação do problema vai muito além.

 

O cenário é mais grave e é importante sempre trazer à tona a irresponsabilidade das empresas com a segurança de seus funcionários, o crescimento do mercado de trabalho informal brasileiro e as alterações na legislação trabalhista feitas em 2017.

 

É provável que o número de acidentes de trabalho seja muito maior do que é contabilizado. Isto porque, a fim de não produzir uma prova contra si mesma, muitas empresas se negam a abrir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e, consequentemente, esses acidentes não entram para as estatísticas nacionais. Isso sem falarmos, como um segundo ponto de aprofundamento de toda a discussão, nos acidentes ocorridos em contratos informais, aqueles sem registro em carteira que, por consequência lógica, acabam não entrando para as estatísticas oficiais.

 

A reforma trabalhista nos leva a um terceiro ponto que torna ainda pior a situação de um país que ocupa a quarta colocação mundial em número de acidentes, a terceirização.

 

Com a terceirização irrestrita das atividades autorizada pela nova legislação trabalhista, a tendência é que esses números piorem ainda mais, isto porque,  estima-se que os terceirizados representem 80% dos acidentes de trabalho no país.

 

O que ocorre é que as alterações ocorridas com a Reforma Trabalhista também desestimulam as empresas a investirem de forma mais incisiva na segurança do trabalhador. Isto porque, com as mudanças na lei, agora as empresas simplesmente pagam valores menores de indenização em caso de acidentes de trabalho.

 

A reforma passou a limitar as indenizações por danos morais a 50 vezes o salário da vítima. Isto é, se o trabalhador recebia R$ 1 mil a título de salário, a indenização por danos morais, em tese, não poderá ultrapassar R$ 50 mil.

 

As indenizações têm como objetivo, além de reparar minimamente o dano sofrido pelo trabalhador, disciplinar a empresa e penalizar o empregador para que tais fatos não se repitam. Também não podemos deixar de observar o grande impacto que os acidentes causam aos cofres da união, como na previdência Social e no SUS por exemplo.

 

Conforme os números do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, a maior parte dos acidentes no período analisado foi causada por máquinas e equipamentos (15%), atividade em que as amputações são 15 vezes mais frequentes e que gera três vezes mais vítimas fatais que a média geral.

 

Já os trabalhadores do setor de saúde foram os que alcançaram a maior quantidade de ocorrências de acidentes laborais registradas (10% dos casos), com destaque para os profissionais de enfermagem e limpeza. Em relação aos postos de trabalho, o maior percentual de acidentes está entre os alimentadores de linha de produção (5,5%), técnicos de enfermagem (5%), faxineiros (3,2%), serventes de obras (2,8%) e motoristas de caminhão (2,4%).

 

São esses os exemplos de trabalhadores que, assim como suas famílias, ficam desamparados com uma legislação que facilita o aumento da ocorrência de acidentes muitas vezes fatais. Qual segurança para exercer suas atividades um trabalhador pode sentir em um país em número de acidentes de trabalho, com a terceirização crescente e limitação para as indenizações ?

 

A situação é muito pior do que se imagina.

Brumadinho(MG): O maior acidente de trabalho da história

Artigo do Advogado Daniel Moreno sobre a tragédia publicado no Estadão, Migalhas, Anamatra, The Word News, entre outros, Leia …

BRUMADINHO-MG: O MAIOR ACIDENTE DE TRABALHO DA HISTÓRIA

Em Artigo publicado pelo Estadão, o advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados falou sobre a tragédia:

A cada hora que passa a tragédia provocada pelo rompimento de barragens da Vale em Brumadinho/MG são registradas novas mortes e, assim, deve configurar o maior acidente de trabalho da história do Brasil. Isso porque, até então, o maior acidente registrado no Brasil até então tinha sido o desabamento de um galpão em Belo Horizonte, capital mineira, com o registro de 69 mortos em 1971. E outra grande tragédia no ambiente de trabalho aconteceu em Paulínia, cidade do interior de São Paulo, na Shell-Basf com a morte de 65 empregados vítimas de agrotóxicos usados pela empresa e que contaminaram o solo, sendo que, nesse mesmo caso mais de mil funcionários também foram afetados.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que 321 mil pessoas morrem por ano no mundo em acidentes de trabalho. O Brasil é o 4º colocado no ranking mundial e o primeiro no continente americano, atrás da China, Índia e Indonésia. O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Os números sobre acidente do trabalho no Brasil são preocupantes. De acordo com dados Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou cerca de 4,26 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até o dia 3 de agosto de 2018. Ou seja, 1 acidente a cada 48 segundos ocorre nos mais diversos setores e ambientes do trabalho brasileiros. Desse total, 15.840 resultaram em mortes, ou seja, uma morte em acidente estimada a cada 3h 38m 43s.

E o desastre de Brumadinho já soma novas vítimas fatais para essa triste estatística. Importante ressaltar que em caso de acidente de trabalho fatal, os herdeiros das vítimas possuem direito a indenizações trabalhistas, que, via de regra, tem os valores arbitrados de acordo com a gravidade, culpabilidade e o poder econômico da empresa.

Contudo, desde 11 de novembro de 2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a nova lei passou a limitar as indenizações por danos morais a 50 (cinquenta) vezes o salário da vítima. Isto é, se o trabalhador recebia R$ 1 mil a título de salário, a indenização por danos morais, em tese, não poderá ultrapassar R$ 50 mil.

Esse tipo de indenização tem como objetivo, além de reparar minimamente a dor dos familiares, disciplinar a empresa, ou seja, penalizar o empregador para que tais fatos não se repitam.

A Vale, além de estar avaliada em dezenas de bilhões de reais, é reincidente, o que, se não fosse a reforma trabalhista, certamente levaria as indenizações a um patamar superior a este limite imposto pela lei.

O cenário acima ainda pode mudar, pois a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – já ingressou com uma ADIn no STF requerendo a inconstitucionalidade do respectivo teto. A ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ainda não possui prazo para ser julgada.

Vale ressaltar, que o teto em questão se aplica apenas aos processos trabalhistas, que certamente serão movidos pelos familiares dos trabalhadores. Eventuais indenizações devidas aos moradores atingidos não se limitam ao respectivo teto. A Vale certamente responderá uma série de processos trabalhistas, cíveis e criminais pelo desastre ocorrido em Brumadinho.

A posição do Judiciário brasileiro deverá ser exemplar neste caso, em todas as esferas. Não podemos mais assistir, inertes, tragédias que devastam nosso meio ambiente e resultam em mortes de centenas de trabalhadores. As indenizações das vítimas e de suas famílias também devem ser um novo norte nos casos de acidentes de trabalho no país.