Atraso na Concessão de benefícios deve gerar onda de Ações contra o INSS

Caio Prates
do Portal Previdência Total e outros

Milhares de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão sofrendo com os atrasos nas concessões de benefícios previdenciários. Atualmente, 1,3 milhão de pessoas aguardam análise há mais de 45 dias, sendo 255 mil no Estado de São Paulo, segundo levantamento da autarquia. E, de acordo com especialistas em direito previdenciário, os beneficiários têm direito a receber os valores dos benefícios desde a data em que deram entrada no pedido, caso ele seja deferido. Além disso, os pedidos que tiverem atraso superior a 45 dias terão de ser corrigidos pela inflação desde o dia em que o segurado o requisitou até seu pagamento.

Aposentadorias, auxílios-doença, salários-maternidade, entre outros benefícios, estão atrasados e provocando um verdadeiro cenário de caos para o segurado do INSS. “Em razão da aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento nos pedidos de benefícios, somado à demora da adaptação do sistema do INSS para a concessão e cálculos de acordo com as novas regras, formou-se enorme fila de pedidos de benefícios previdenciários a serem analisados”, explica João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto de Direito Previdenciário) frisa que as enormes filas do INSS não são novidades. “Elas eram presenciais e hoje são virtuais, mas sempre existiram. São diversos os fatores que contribuíram para que esse cenário atual piorasse nos últimos anos: a reforma da Previdência; a informatização e o INSS digital, que permitiu o ingresso de processos no INSS 24 horas por dia, sete dias da semana; e a aposentadoria de mais de 50% dos servidores do INSS no último ano”, relata.

Para os especialistas, a reforma da Previdência certamente agravou situação que já se arrasta há muito tempo. “Há pedidos de fevereiro de 2019 ainda sem análise. Os requerimentos após a reforma não foram analisados por causa do sistema, que ainda não está adequado para a análise da maioria dos benefícios que sofreram mudanças. A força-tarefa do governo ajudará temporariamente, mas o problema é sistêmico e não será resolvido sem planejamento adequado de toda a estrutura e do sistema de análise inicial e de recursos”, explica Adriane.

FORÇA-TAREFA – Na última semana, o governo federal anunciou operação para tentar diminuir a fila de pedidos atrasados do INSS. O reforço do efetivo virá com a contratação de 7.000 militares da reserva, que equivalem a praticamente um terço do efetivo do órgão, hoje de cerca de 23 mil servidores, para analisar os pedidos dos segurados de aposentadorias, salários-maternidade e BPC/Loas (Benefícios de Prestação Continuada).

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, durante entrevista em Brasília para o anúncio das medidas, revelou também que para agilizar o atendimento alguns processos serão alterados. Não haverá mais, por exemplo, a necessidade de autenticação de todos os documentos. Os convênios com empresas para auxiliar no envio a documentação do trabalhador devem ser ampliados e os entendimentos das súmulas judiciais devem ser adotados sem litígio.

Na visão do professor da Universidade Federal do Paraná e autor de obras de direito previdenciário Marco Aurélio Serau Junior, a constituição de força-tarefa para agilizar a concessão dos benefícios não deve ser fator de solução dessa situação. “Isso porque se anunciou que serão convocadas a analisar requerimentos de benefícios pessoas sem familiaridade com o direito previdenciário, um ramo do direito extremamente complexo. O mais adequado seria a reposição dos quadros do INSS através de novos concursos públicos e treinamento dos funcionários”, analisa.

Badari concorda e ressalta que a convocação de militares pode agravar a situação do INSS. “A emenda será pior que o soneto. Trata-se de erro de planejamento, pois tal convocação busca resolver a curto prazo problema que necessariamente leva tempo. A legislação previdenciária é extremamente complexa, em que o servidor necessita de grande conhecimento técnico para analisar o pedido feito pelo segurado. Não é da noite para o dia que um técnico será criado, pois uma matéria com as suas milhares de especificidades exige estudo e dedicação aprofundados. E é preciso levar em conta que passamos por momento de transição de regras, imposta pela reforma da Previdência”, alerta.

Espera deve gerar onda de ações judiciais

Para o advogado Erick Magalhães, especialista em direito previdenciário do escritório Magalhães e Moreno Advogados, a falta de qualificação desses servidores temporários poderá gerar nova judicialização dos benefícios do INSS. “Acredito que a falta de qualificação dos servidores quanto às normas previdenciárias provavelmente resultará no indeferimento de benefícios, o que, por conseguinte, levará os processos à esfera judicial, indo na contramão da redução da judicialização anunciada em 2019.”

E o tempo de espera na fila do INSS pela concessão dos benefícios pode agravar a situação. O prazo legal para análise dos benefícios é de 45 dias, segundo Adriane Bramante, mas, de acordo com o último boletim estatístico da Previdência Social, publicado em novembro no Estado de São Paulo, o tempo médio de espera de concessão do benefício é de 50 dias – o menor tempo entre todos os Estados do País. Goiás é o segundo, com 54 dias, seguido do Rio de Janeiro, com 55 dias. Os Estados com o maior demora são Amapá (118 dias); Piauí (112 dias) e Maranhão (107 dias).

Os advogados informam que esses benefícios atrasados precisam ser pagos de uma vez só ao segurado quando a aposentadoria for concedida. O pagamento é depositado na conta em que o segurado receberá o benefício. Caso ultrapasse os 45 dias, é possível pleitear na Justiça o pagamento na data, afirma o advogado Rafael Jacopi, do escritório Stuchi Advogados. “É possível impetrar mandado de segurança para ver o pedido apreciado pelo Poder Judiciário e, sendo provado que o pedido “está em análise” por mais de 45 dias, o juiz manda o INSS cumprir a obrigação”, afirma.

O segurado também pode ingressar com ação solicitando indenização por dano moral. “Isso porque o benefício previdenciário tem cunho alimentar, o que significa que muitos trabalhadores passarão dificuldades econômicas que não se configuram apenas como mero aborrecimento. Imagine dona de casa com dois filhos pequenos cujo marido faleceu: ela precisa da pensão por morte para alimentar sua família. Ou até mesmo o caso de incapaz que precisa continuar trabalhando doente, agravando a incapacidade para poder pagar as contas da casa, visto que seu benefício não foi analisado”, diz João Badari

Aposentadoria Especial corre risco de extinção

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 06/2019, que institui reforma na Previdência Social do País, passou por votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados depois de seis meses de discussão na comissão especial. O segundo turno da votação pela Casa está previsto para início de agosto e, entre as mudanças aprovadas, está a instituição de idade mínima para a chamada aposentadoria especial. A mudança, contudo, na avaliação de especialistas, deve fazer com que esse modelo de aposentadoria seja extinto na prática.

Entre os profissionais que poderão ser afetados estão aeroviários, bombeiros, enfermeiros, cirurgiões, dentistas, eletricistas, engenheiros químicos, metalúrgicos, estivadores, médicos, mineiros, motoristas de ônibus e de caminhão, tratoristas, operadores de raios X, pescadores, soldadores, tintureiros, operadores de câmaras frigoríficas e trabalhadores da construção civil, entre outros que atuam em condições penosas e/ou insalubres.

O benefício é destinado hoje aos trabalhadores que exercem atividades em locais com agentes que são nocivos à saúde, como calor, frio e ruído, prejudicando, ao longo do tempo, sua integridade física. Pelas regras atuais, é necessário completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo (baixa, média e alta periculosidade), sem exigência de idade mínima nem incidência do fator previdenciário. É preciso que a exposição seja contínua e ininterrupta, em níveis acima do previsto pela legislação. O valor do benefício é de 100% da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.

De acordo com o novo texto da reforma da Previdência, as atividades especiais que exigem 15 anos de contribuição, como a dos mineiros, passarão a ter a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Já no caso das atividades que exigem 20 anos de contribuição, como a dos eletricistas, será necessário completar 58 anos de idade mínima. Atividades que exigem 25 anos de contribuição, como a dos metalúrgicos, exigirão 60 anos de idade mínima para aposentadoria. Além disso, o valor do benefício também passará a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição na atividade especial.

“A aposentadoria especial praticamente será extinta, devido à exigência de idade mínima, contrariando totalmente os princípios da modalidade desse benefício”, avalia Vitor Carrara, especialista em direito previdenciário do escritório Stuchi Advogados. Ele defende que o segurado que busca a aposentadoria especial necessita se aposentar precocemente, pois tem a sua capacidade de trabalho e expectativa de vida reduzidas. “A aposentadoria especial perde sua principal característica, que é proteger aquele que sofreu danos à sua saúde. Resultará com que os jovens parem de contribuir ou não se interessem por manter o vínculo de contribuição contínuo ou mesmo de trabalhar em atividades especiais”, prevê.

A avaliação é a mesma de João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “É um total desrespeito ao trabalhador exposto a agente nocivo. Essas pessoas sacrificam sua saúde por décadas e não poderão se aposentar até atingir idade mínima”, afirma. Segundo o especialista, a mudança pode resultar em uma “futura geração de pessoas adoecidas, incapacitadas e que irão falecer antes de se aposentar em razão do trabalho.”

Para Leandro Madureira, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a exigência de idade mínima é absurda. “A realidade brasileira é bem diferente daquilo que foi discutido na Câmara. A maioria dos trabalhadores submetidos a condições especiais já não consegue se aposentar nessa modalidade, principalmente os mais pobres. Não se pode admitir que um trabalhador de minas de carvão tenha que exercer seu labor até completar determinada idade, tendo ele começado a trabalhar aos 18 anos.”

O governo prevê que, com o texto atual, será possível economizar em dez anos até R$ 933,5 bilhões dos cofres do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com os últimos dados do Anuário Estatístico da autarquia, abastecido pelas informações das empresas, ao menos 673 mil trabalhadores no País estavam expostos, em setembro de 2017, a agentes nocivos ao exercerem suas funções.

País tem um acidente a cada 49 segundos

O especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães, lembra que o Brasil é um dos campeões em doenças e acidentes do trabalho. Segundo dados recentes do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho do MPT (Ministério Público do Trabalho), o País registra um acidente de trabalho a cada 49 segundos, em média. “A tendência é que aumente ainda mais o número de acidentes e doenças do trabalho ao exigir que pessoas trabalhem por mais tempo em condições nocivas à saúde. Tal fato resultará no acréscimo de concessões de aposentadoria por invalidez e auxílios-doença, além de onerar os gastos do SUS (Sistema Único de Saúde)”, avalia.

Na opinião de Adriana Menezes, professora de direito previdenciário do CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva), a exigência da idade mínima esvaziou o objetivo do modelo de aposentadoria. “Deixou de cumprir a sua função, que seria a de retirar o trabalhador da exposição permanente a agentes nocivos após certo período de contribuição porque ele teve desgaste maior na sua saúde”, diz.

O texto da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno pela Câmara também conta com regras de transição para os segurados que hoje trabalham em atividades nocivas à saúde. “No caso da atividade que exige hoje 15 anos de trabalho, será exigido que o trabalhador some 66 pontos para se aposentar. A somatória se faz com a idade mais o tempo de trabalho em condição nociva. Para trabalhadores expostos à média nocividade, a pontuação será de 77 anos com o mínimo de 20 de exposição e, a mais comum, que é a de menor nocividade, serão 86 pontos, com o mínimo de 25 anos trabalhados de forma especial. A partir de 2020 (a somatória exigida pelas atividades) subirá um ponto a cada ano”, explica João Badari.

Servidores públicos, conforme as regras de transição, ainda terão de contar com 20 anos de efetivo exercício e com cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria especial. Hoje não há uma regra específica a eles, que recorrem à Justiça para tentar conquistar a aposentadoria especial

A Reforma da Previdência, a Constituição e a Ameaça a Justiça Social

 

O Congresso Nacional discute atualmente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, elaborada pela equipe econômica do Governo Federal, que pretende realizar uma ampla reforma na Previdência Social, a qual impactará não só na sociedade como um todo, mas, especialmente na vida dos mais necessitados. Fala-se que a mudança, além de necessária para o país não “quebrar”, ainda será benéfica, pois reduzirá as desigualdades. Não há prova de nenhum dos argumentos.

Economistas se dividem entre a alegação do tamanho do déficit da Previdência e a constatação de que seria possível haver um superávit nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso a economia estivesse em crescimento. Além disso, o Governo decretou sigilo de documentos e não apresentou cálculo atuarial.

Segundo os dados econômicos divulgados, se aprovada, a Reforma da Previdência geraria uma suposta economia de 1,2 trilhão de reais no prazo de 10 anos. No entanto, o montante de 83% desta economia é atribuído à redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o qual possui valor de um salário mínimo, e às medidas aplicadas ao regime geral de previdência social, (RGPS), o qual paga atualmente, em média, 1.252,00 aos aposentados por idade e R$ 2.231,00 aos aposentados por tempo de contribuição. Não se trata de “economia”, mas sim da subtração de direitos, que não contribuem com a redução de desigualdades.

Contudo, além do debate econômico, é fundamental analisar a partir de um olhar crítico do ponto de vista jurídico e avaliar as ameaças aos direitos fundamentais da população brasileira que estão embutidas na proposta do governo.

Na Constituição de 1988, o constituinte foi sábio ao encontrar o equilíbrio para pacificar questões relacionadas ao capital e ao social. O capital é retratado pelo art. 170, no qual é intitulado de “Ordem Econômica e Financeira” e diz que – “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, observando, entre os seus princípios, a “redução das desigualdades regionais e sociais”.

Já a questão social, por sua vez, está presente no art. 193, que determina que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

Mas, afinal, o que significa a presença desses dois trechos na Constituição Federal?

A redação dos dois artigos faz com que tanto a ordem econômica, quanto a ordem social, convirjam com a busca da justiça social e com a redução das desigualdades sociais, além de remeter aos fundamentos e objetivos inseridos nos artigos 1.º ao 3.º da Constituição Federal, bem como aos direitos e garantias individuais estatuídos nos artigos 5.º e 6.º da Carta Magna.

A proposta de Reforma da Previdência, por sua vez, infringe o direito ao trabalho e à Previdência Social, direitos sociais considerados garantias individuais fundamentais contidos no art. 6.º da Constituição.

Isto porque o projeto de emenda à Carta Magna abre margem para a instituição de um sistema previdenciário de capitalização. Nele, não há a contribuição da cota parte do governo ou da cota parte do empregador. Apenas os trabalhadores são responsáveis por formarem contas individuais que serão, num futuro, destinadas à aposentadoria. O projeto ignora experiências em países vizinhos, como a do Chile, que demostraram que o modelo pode resultar em aposentadorias abaixo do salário mínimo, em mero lucro para instituições financeiras, responsáveis por gerir as contas, e até no aumento do índice de suicídio entre a população idosa. É impossível afirmar que este sistema respeita os artigos 6.º e 170 da Constituição.

Outro ponto problemático na proposta do governo é a idade para se aposentar. A PEC traz uma idade mínima de 62 e 65 anos de trabalho para mulheres e homens, respectivamente. Ocorre que apenas 0,3% das pessoas com 65 anos ou mais ocupam vagas no mercado de trabalho. Logo, não havendo vagas de trabalho para a população com a idade de aposentadoria pretendida pelo governo, ou se insuficientes, certamente uma grande parcela da população não conseguirá cumprir com os requisitos exigidos na proposta de reforma.

Veja que o art. 6.º da Carta Magna classifica o direito ao trabalho como um direito social e fundamental dos brasileiros. A partir disto, como pode exigir o governo tal idade mínima, se o brasileiro com 65 anos não consegue emprego e se não há emprego para toda a população nessa faixa etária?

Tanto o regime de capitalização quanto os requisitos de aposentadoria serão inalcançáveis para grande parte da população e, prevendo a possibilidade que a parcela mais pobre da população não consiga se aposentar, o governo propõe um Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de R$ 400 para população idosa e miserável que atinge os 60 anos. Não será desse modo que a ordem econômica irá garantir a existência digna de toda a população.

Por último, ainda é importante lembrar que a Constituição Federal, em seu art. 5.º, traz o chamado princípio da igualdade. A PEC, por sua vez, iguala a idade mínima de mulheres e homens no caso dos professores e trabalhadores rurais. Mulheres, em outros casos, possuem idade mínima diferenciada por conta da dupla jornada e da dificuldade de permaneceram ativas no mercado de trabalho. A diferenciação deveria permanecer em todos os casos, sob pena de violação desse princípio.

Os parlamentares brasileiros devem se ater a tais questões e não podem tomar medidas que prejudiquem a classe mais necessitada, mas, por ora, podemos dizer que falharam ao permitir que mudanças inconstitucionais seguissem em tramitação no Congresso, ao aprovarem a PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e seguirão falhando caso a proposta seja aprovada. É importante cumprir os princípios constitucionais e assegurar os direitos e garantias individuais pensando na dignidade do trabalhador e do aposentado, para o bem do País, já que os exemplos dos países que instituíram reformas semelhantes comprovam o retrocesso social e a ampliação das desigualdades.

*Erick Magalhães é especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-reforma-da-previdencia-a-constituicao-e-a-ameaca-a-justica-social/

Audiência pública sobre a reforma da previdência

O advogado Erick Magalhães, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno, a convite do deputado Helder Salomão, participou do debate sobre a Reforma da Previdência realizado em Brasília-DF na última Quarta-Feira(22). Veja a explanação do Dr. Erick na íntegra

MEI’s podem se aposentar, mas devem ser afetados por reforma

 

Trabalhar com carteira assinada ou no serviço público não são as únicas opções para poder contar com uma aposentadoria pública após décadas de serviço. A opção de atuar como um MEI (Microempreendedor Individual) é cada vez mais frequente no País em meio à recessão econômica, à tentativa de montar o seu próprio negócio e à preferência e a necessidade de empresas de fugirem de encargos trabalhistas. De acordo com dados do Portal do Empreendedor, no fim de março, o número de MEIs passava dos 8 milhões.

É possível que o microempreendedor individual contribua para a Previdência e se aposente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Contudo, é necessário que haja organização financeira em meio a outros desafios de empreender e mesmo o MEI deve ser afetado pela possível reforma da Previdência.

Especialistas explicam como o microempreendedor individual no País pode contribuir para o INSS, os problemas dessa modalidade de trabalho e o que leva os trabalhadores a optarem ou a utilizarem esse modelo.

De acordo com Rafael Serrano, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Chamon Santana Advogados, o microempreendedor individual recolhe suas contribuições por meio de uma única guia mensal, o chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nele, estão inclusos a contribuição previdenciária para o INSS, assim como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O valor da guia corresponde a 5% do montante do salário mínimo (R$ 998), o que atualmente corresponde a R$ 49,90.

“A contribuição regular permite que o microempreendedor esteja coberto por vários benefícios, como o auxílio-doença, a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, assim como pensão por morte e auxílio-reclusão concedidos à sua família”, explica o especialista.

O governo mantém o site Portal do Empreendedor, onde é possível encontrar os procedimentos a serem cumpridos e fazer o download da DAS, segundo Serrano. Caso deixe de efetuar o pagamento do boleto mensal no vencimento, é necessário gerar uma nova guia no site para o pagamento em atraso. Há multa de 0,33% por dia de atraso limitada a 20% e juros que são calculados com base na taxa Selic.

Leandro Madureira, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca ainda que a contribuição previdenciária do microempreendedor individual é diferenciada em relação à dos demais segurados. “Enquanto os segurados empregados contribuem com um percentual de 11% sobre o salário de contribuição, o percentual aplicado aos microempreendedores individuais é de 5% sobre o salário mínimo vigente”, explica.

Para o especialista, a redução de percentual se justifica ante a necessidade do Estado em promover a proteção social aos trabalhadores que, embora exerçam uma atividade profissional, são considerados informais. “Assim, o trabalhador que atua por conta própria e possui um pequeno negócio pode participar do sistema previdenciário”, afirma.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Outra dúvida que pode surgir entre os microempreendedores, além da forma de efetuar a sua contribuição previdenciária, é como o seu futuro pode ser afetado com a possibilidade de aprovação da reforma da Previdência.

O governo federal apresentou no fim de fevereiro a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 06/2019, que altera as regras do sistema previdenciário e está atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.

Segundo Erick Magalhãesespecialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o projeto apresentado pelo governo Bolsonaro não altera a alíquota de 5% de recolhimento para o MEI sob o seu salário. Contudo, afeta diretamente seus direitos, assim como para os demais segurados. “Isto porque, atualmente, a aposentadoria por idade exige 180 contribuições e 60 e 65 anos de idade para as mulheres e homens, respectivamente. Já com a reforma será exigida o mínimo de 20 anos de contribuição, além de também alterar a idade, que passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens”, analisa ele.

Para o advogado Leandro Madureira, ninguém poderá escapar das mudanças do sistema previdenciário, caso aprovadas, e as alterações estimulam com que parte dos trabalhadores passem a não contar com a ideia de conseguir receber uma aposentadoria pública. “Quando se exige que esse empreendedor passe a contribuir por um período maior para fazer jus a uma aposentadoria por idade, a reforma afeta a todos os cidadãos. Afetará a todos aqueles que já fazem parte do sistema previdenciário e tende a fomentar o aumento do mercado informal. Qual trabalhador irá se vincular ao INSS, mesmo com uma contribuição pequena, se os benefícios ficam cada vez mais difíceis de serem alcançados?”, questiona.

De acordo com o economista e diretor executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro, o baixo valor da aposentaria pelo INSS leva trabalhadores a buscarem outras formas de complementação da renda. “Possivelmente, a hora que se aposentar, vai receber um valor pequeno. Seria necessário complementar com uma renda variável, uma previdência privada, muita gente faz isso”, afirma.

Entretanto, para o especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin AdvogadosThiago Luchin, os trabalhadores devem insistir no direito de contar com uma previdência pública após anos de trabalho. “Independentemente dos problemas e o marketing negativo que o governo está fazendo sobre a Previdência, é fundamental para o microempreendedor regularizar a sua situação e se vincular à Previdência Social. Só assim terá a garantia de receber um benefício se precisar ou de se aposentar no futuro”, defende.

Empreender virou imposição do mercado

Atualmente, na visão de especialistas, trabalhar no País como microempreendedor individual pode ser mais uma imposição do mercado do que uma escolha consciente. É o que opina Dora Ramos, orientadora financeira e fundadora da Fharos Contabilidade. “O mercado, cada vez mais, vem colocando que a contratação é por meio de um CNPJ. Então, o que era a princípio uma maneira de dar condições para que pessoas mais simples pudessem contribuir e ter um respaldo do INSS, acabou virando uma alternativa para um número maior de profissionais, que poderiam estar empregados como CLT e agora são MEI”, analisa.

Na visão do economista e professor de ciências econômicas da UFABC (Universidade Federal do ABC), Ramon Fernandez, trabalhar como MEI é hoje uma exigência por causa das condições desiguais entre trabalhadores e empregadores. “O empregado tem muito mais a perder do que o empregador, especialmente em uma época de desemprego recorde. Nesse sentido, contratar um indivíduo como MEI reduz os encargos para as firmas quando comparado com a situação de um empregado com carteira assinada. É uma exigência de muitas empresas para aceitarem o trabalhador”, explica.

De acordo com o economista, muitos microempreendedores atuam como empregados para empresas, ao invés de terem o seu negócio próprio, mas não têm a sua situação real reconhecida. “Logo, afirmar que isso é uma escolha é um eufemismo, é a escolha de entregar a carteira para o indivíduo que solicita isso gentilmente apontando uma arma para você”, critica.

A orientadora Dora Ramos afirma que é importante lembrar que um dos objetivos da criação do MEI foi formalizar a situação de trabalhadores que não contribuíam com a Previdência e, assim, possibilitar o incremento dessas arrecadações.

Para ela, a lei da terceirização (Lei 13.429), aprovada em 2017 e que permitiu que qualquer atividade no País fosse terceirizada, não visava impactar diretamente o sistema previdenciário. Mas o que ocorre, na prática, é que houve uma tendência de migração de parte dos trabalhadores que eram contratados pelo regime da CLT para outros regimes em que a contribuição para a Previdência é apurada de maneira diversa. “Especificamente no caso da migração para o MEI, como a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador e pelo contratante ao sistema previdenciário é bastante reduzida, esse movimento tende a gerar redução da arrecadação para a Previdência”, alerta.

A especialista lembra ainda que, entretanto, a legislação veda que os empregadores dispensem seus empregados para contratá-los como pessoa física ou como MEI com o objetivo de economizar gastos trabalhistas e previdenciários.

Na visão do advogado previdenciário Erick Magalhães, o MEI gera impacto positivo no sistema previdenciário, quer do ponto vista social, quer do ponto de vista econômico, já que gera arrecadação e protege o trabalhador. Contudo, de fato, é comum que as empresas contratem a figura de um empregado na condição de terceirizado “Esse cenário termina por impactar negativamente a Previdência, tanto pela redução de arrecadação quanto pelo aumento de gastos da máquina pública em razão da doença ou acidente desse terceirizado”, analisa.

Cabeleireiros são maioria entre os que optaram pelo regime

Erick Magalhães explica que, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, considera-se MEI o empresário individual ou o empreendedor no País que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural e que tenha auferido receita bruta de R$ 81 mil no ano-calendário anterior. Ele também não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, deve ter um único estabelecimento e não ter mais do que um empregado.

Conforme os números do Portal do Empreendedor relativos ao mês de março, a maioria dos microempreendedores atuam como cabeleireiros, manicures e pedicures (66.937), profissionais da área de vestuário (641.346), de obras de alvenaria (358.053), de promoção de vendas (210.669) e de alimentação (218.946). A maioria desses tipos de trabalhadores tem entre 31 e 40 anos, parcela que soma mais de 2,5 milhões.

Para a orientadora financeira Dora Ramos, é importante que o microempreendedor individual se preocupe em ter um faturamento suficiente para que possa de fato pagar a si mesmo um salário mais alto e fazer um pagamento complementar do INSS.

 

Na visão da especialista, o MEI tem se tornado cada vez mais o “time da frente” de diversas empresas quando atua como um empregado. “É aquele que está ali fazendo a base da empresa, sem os direitos que ainda existem para os trabalhadores. Isso, por um lado, ajuda a empresa em uma economia, pois os encargos são bastante altos. Por outro, deveria ter para o microempreendedor uma educação financeira, pois ele acaba ficando desorientado. A educação financeira não é da nossa cultura”, analisa.

 

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total

Reforma da Previdência dos Militares frustra analistas

Segundo economistas, impacto de mudanças é menor que o esperado

 

RIO e SÂO PAULO – O projeto de mudanças nas aposentadorias dos militares foi mal recebido por investidores nesta quarta-feira, fazendo com que a Bolsa fechasse em queda de 1,55% e o dólar reduzisse sua queda — encerrou com recuo de 0,6%, a R$ 3,767, após ter caído mais de 1% antes da entrega da proposta. Frustraram analistas a economia projetada, de R$ 10,4 bilhões em dez anos. Segundo eles, esses ruídos poderiam representar um entrave à aprovação da reforma da Previdência.

Os especialistas consideraram um erro estratégico propor simultaneamente a mudança nas aposentadorias e a reestruturação da carreira dos militares. Isso ofenderia o discurso de unidade da reforma, abrindo um flanco para novas demandas surjam, observou o especialista em Previdência Pedro Nery. Sérgio Vale, da MB Associados, enxerga no movimento um simbolismo prejudicial à reforma.

— Não cabia discutir aumento salarial agora. Dá a ideia de quem está no poder consegue manter seus privilégios e vai contra a ideia de justiça social — criticou.

Segundo Renato Ribeiro, sócio da Gap Asset, o ruído se amplifica diante da carreira de Bolsonaro no Exército e da forte presença de militares no governo:

— A sensação é ruim. Embora seja difícil quantificar o impacto na reforma, a percepção é que o presidente privilegia o setor do funcionalismo próximo a ele — afirmou.

Segundo o advogado Erick Magalhães, do Magalhães & Moreno, o projeto amplifica privilégios, uma vez que o déficit dos militares foi o que mais cresceu ano passado, chegando a R$ 40 bilhões. Para Fábio Klein, da Tendências, a “desidratação” deve tornar mais difíceis e lentas as discussões políticas em torno da reforma.

— Será mais difícil chegar à economia de R$ 1 trilhão. O governo precisará flexibilizar as mudanças em outras frentes — disse Klein, que mantém aposta em impacto acima de R$ 600 bilhões.

Bernd Berg, da Woodman Asset em Zurique, prevê que a Bolsa e o real sofrerão no curto prazo em reação ao projeto.

— Embora as expectativas tenham se frustrado, eu ainda espero que a reforma seja aprovada. Mas terei que monitorar de perto a tramitação para ajustar minha posição caso o risco cresça — ponderou.

 

Rennan Setti, João Sorima Neto , Daiane Costa e Ana Paula Ribeiro

https://oglobo.globo.com/economia/economia-com-reforma-dos-militares-frustra-analistas-pode-dificultar-previdencia-23538401

Aposentado que continua na ativa pode perder o direito ao FGTS

O governo Bolsonaro apresentou ao Congresso Nacional no último dia 20 de fevereiro a proposta de Reforma da Previdência. Entre todas as mudanças, uma delas diz respeito a um tema que interfere nas relações trabalhistas e deve gerar muita discussão: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Caso seja aprovada pelos parlamentares a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, serão instituídos o fim da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e o consequente pagamento da multa de 40% aos empregados já aposentados pela Previdência Social.

Mas o que esta mudança significa?

Trata-se de uma possível perda de direitos que ainda não está clara. Isto porque, com a mudança, o beneficiário pode perder o direito a multa de 40% sobre o saldo do período em que ainda não era aposentado.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao contrário do que muitos pensam, o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço não é descontado do salário do trabalhador, ou seja, é um custo do empregador, que recolhe mensalmente 8% sobre a remuneração do trabalhador.

Vejamos como exemplo um empregado que se aposentou após 30 anos de trabalho em uma mesma empresa: com a Lei atual, caso ele se aposente, saque o saldo do FGTS, siga trabalhando mais 5 anos no mesmo empregador e seja dispensado, ele terá direito a multa de 40% do FGTS, que deverá ser calculada sobre todos os 35 anos de FGTS, mesmo que a conta esteja sem saldo no momento da rescisão.

Por outro lado, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 seja aprovada com o texto atual, usando o mesmo exemplo acima, não fica claro se o funcionário terá direito à multa de 40% sobre os 30 anos, sobre 35 anos, ou se não terá direito a multa alguma.

A multa fundiária de 40% é um direito material e, via de regra, ao direito material se aplica a norma vigente a época do “fato gerador” da multa, ou seja, a Lei vigente na data da rescisão. Assim, no exemplo acima, uma das teses, seria a de que o trabalhador dispensado não teria direito a multa alguma.

Já com relação aos depósitos fundiários mensais de 8%, uma das teses seria a de que o trabalhador contratado antes da entrada em vigor da nova Lei não perderia o direito ao FGTS, uma vez que o contrato de trabalho teria sido celebrado nos termos da Lei anterior, tratando-se de um direito adquirido.

Se aprovada, a alteração deve gerar insegurança para empregados e empregadores, com o surgimento de inúmeras teses jurídicas sobre o tema, que ficarão a cargo de interpretação da Justiça.

Há divergências no mundo jurídico sobre o FGTS se tratar de uma cláusula pétrea ou não. Como se sabe, cláusulas pétreas não podem ser alteradas e, em tese, a retirada desse direito poderia ser considerada inconstitucional. O tema, se aprovado, certamente será alvo de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O fim da obrigatoriedade de aderir ao depósito no FGTS aos aposentados é algo considerado preocupante por conta da perda de um elemento de seguridade para o trabalhador e do impacto nos investimentos públicos em saneamento, moradia popular e infraestrutura. Isso aconteceria por conta dessas áreas se utilizarem dos recursos obtidos pelo governo a partir das poupanças do fundo de garantia.

É fato que é necessário que o governo resolva o déficit da previdência e que equilibre as contas do país. Entretanto, é mais justo socialmente que isso seja feito com o apoio de todos os grupos da sociedade, sem a preservação de privilégios e a perda da proteção social garantida pelo Estado a uma parcela mais frágil da população.

A ideia seria incentivar os empregadores a contratar aposentados, o que me parece louvável, mas seria justo endurecer as regras da aposentadoria e retirar um direito trabalhista de uma única vez?

Também não se mostra razoável manter a obrigatoriedade do desconto previdenciário do aposentado que continua na ativa, uma vez que o mesmo já se aposentou e não terá nenhuma contrapartida com a respectiva contribuição. Essa sim seria uma boa medida.

O projeto de reforma seguirá em debate, com críticas e defesas ao longo do primeiro semestre do ano em que o governo buscará com que ele siga em frente. É recomendável que os trabalhadores favoráveis a essa proteção e à manutenção do FGTS fiquem atentos aos próximos capítulos e que se posicionem em meio à disputa em torno da reforma da Previdência. Muitos interesses e direitos estão em jogo.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/aposentado-que-continua-no-mercado-de-trabalho-podera-perder-fgts/​

Proposta de reforma da Previdência retira fgts dos aposentados

A proposta do governo Jair Bolsonaro retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado, e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores.

Ou seja, se uma pessoa trabalha por 30 anos, se aposenta e continua trabalhando por mais 5 anos, não receberá mais a multa indenizatória nem terá direito a novos recursos do FGTS.

Para Daniel Moreno, sócio do Magalhães&Moreno Advogados, esse assunto pode dar uma boa briga. “Se ele está na mesma empresa e se aposenta, ele perderá o direito à multa de 40% do FGTS até do tempo anterior à aposentadoria?”, questiona.

Ou seja, a retirada do direito será referente a todo o período trabalhado ou será garantido porque valerá a lei da época em que o funcionário foi contratado por se tratar de direito adquirido?

“Depois de 10 anos, se aposenta, continua por mais 2 anos na empresa, aí é dispensado sem motivo. A multa será paga sobre os 12 anos corridos que ele trabalhou ou não?” questiona.

Para o advogado, há quem interprete que o FGTS é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada. “Mas há divergências se é um direito social fundamental ou se não é considerado uma cláusula pétrea”, diz.

“certamente haverá uma ação de inconstitucionalidade no STF”, opina.

Direito garantido na Constituição

 

Em 1988, a Assembleia Nacional Constituinte transformou a multa do FGTS em direito constitucional e ampliou o valor de 10% para 40%.  Com a regulamentação da Constituição, foi promulgada em 1991 a nova legislação previdenciária que autorizava o trabalhador a se aposentar sem o rompimento do vínculo empregatício. Em caso de demissão, valia a multa de 40% sobre todos os depósitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação direta de inconstitucionalidade e decidiu em 2006 que os aposentados que continuaram a trabalhar tinham o direito reconhecido.

Agora, a proposta do governo quer retirar a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados e o pagamento da multa de 40%.

Logo depois que o FGTS foi criado, em 1966, um decreto-lei condicionou a aposentadoria ao rompimento do vínculo empregatício. Mas esse desligamento obrigatório era uma exigência meramente formal – em muitos casos, o vínculo era restabelecido. E se o empregado fosse despedido, a CLT garantia que ele seria indenizado por todo o tempo trabalhado.

Em 1975, o artigo 453, que trata do assunto, foi alterado, beneficiando os empregadores para que não tivessem de pagar a indenização sobre todo o período trabalhado. Em caso de ser demitido, o trabalhador aposentado que voltasse ao trabalho seria indenizado apenas pelo tempo posterior ao benefício. Em 1988, porém, a multa indenizatória tornou-se um direito constitucional.

Marta Cavallini

Reforma da Previdência reduzirá desigualdades ?

 

Após muita especulação do governo federal, o secretário de Previdência Social, Rogério Marinho, declarou na última quinta-feira (14/2) que o presidente Jair Bolsonaro tomou a decisão final sobre qual será a proposta de reforma da Previdência a ser enviada ao Congresso Nacional. Ela deve prever uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres ao final de um período de 12 anos de transição.

De acordo com Marinho, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será enviada ao parlamento brasileiro na próxima quarta-feira (20) e o texto está pronto. A ideia com as mudanças seria tornar iguais ricos e pobres e os detalhes da proposta ainda serão divulgados.

A reforma da Previdência é um mal necessário. Contudo, trata-se de um tema espinhoso para qualquer governo em razão da impopularidade das mudanças e da resistência exercida por diversas partes e categorias como os servidores públicos, militares e trabalhadores rurais e urbanos. É importante realizar uma análise técnica sobre o que foi anunciado.

Chama a atenção o fato da idade mínima proposta pelo governo ser rigorosa frente à legislação atual, especialmente quando se considera as diversidades do país. Mas o governo acerta ao não equiparar a idade mínima dos homens e das mulheres para 65 anos de idade, quando se tem em mente a dificuldade ainda das mulheres para se inserir no mercado de trabalho e receber remunerações equivalentes a dos homens.

O pobre trabalhador do campo, o lavrador, o carvoeiro, dentre tantos outros, ou o empregado que trabalha em condições nocivas à saúde, como ao lidar com produtos cancerígenos, dentre diversas atividades insalubres e periculosas e cuja legislação atual assegura tratamento diferenciado, não pode ser equiparado aos ricos de modo a aguardar até 65 anos – no caso do homem – e 60 anos – no caso da mulher – para se aposentar. Esses trabalhadores, via de regra, perdem a saúde de forma precoce e severa.

Também é razoável que os militares, em razão do risco que correm em suas atividades, também tenham um tratamento diferenciado.

É provável que o governo enfrente dificuldades de aprovação do projeto junto ao Congresso Nacional em razão do rigor da reforma proposta que, inclusive, é mais dura que a proposta do Governo Temer. O governo anterior previa uma regra de transição maior, até 2038, de modo que ao final de duas décadas a idade mínima para os homens seria de 65 anos e, para as mulheres, de 62 anos.

Quando os detalhes da proposta forem integralmente divulgados, será possível apurar se a pretensão do governo em reduzir desigualdades e de conferir o mesmo tratamento a ricos e pobres é real ou apenas uma jogada de marketing para convencer a população de um sonho. Essa resposta todos terão em breve, conforme o projeto for revelado, defendido e combatido.