Quem se enquadra?
Os rodoviários são todos os motoristas de veículos automotores, com formação profissional e que exercem sua profissão com o transporte rodoviário de passageiros ou de cargas.
Rodoviários são aqueles trabalhadores ligados ao transporte de produtos ou pessoas, tais como, motorista e cobrador de ônibus, motorista e ajudante de caminhão e etc.
Algumas das principais dúvidas sobre essa solução
Os rodoviários são todos os motoristas de veículos automotores, com formação profissional e que exercem sua profissão com o transporte rodoviário de passageiros ou de cargas.
Os principais diferenciais da categoria são os direitos previstos nas convenções coletivas dos sindicatos, que variam de região para região. Por Exemplo, os motoristas de caminhão da região de Campinas-SP, além dos direitos previstos na CLT, ainda têm direito a um piso salarial diferenciado, direito a PLR, diária, adicional por tempo de serviço e estabilidade pré-aposentadoria, entre outros benefícios.
Sim, conforme as Leis nº 12.619/2012 e 13.103/2015, o motorista terá direito a hora extra a partir da 8ª hora diária trabalhada. A lei obriga as empresas a manterem o controle de jornada dos trabalhadores através de anotações em um ‘’diário de bordo’’.
Segundo a Lei 13.103/2015, o tempo em que o motorista aguarda o carregamento/descarregamento do caminhão não é computador como jornada de trabalho, nem como hora extra. Contudo, nesse caso, o tempo de espera é remunerado com uma indenização de 30% do salário-hora. Por exemplo, um motorista que ganha R$: 10,00 por hora de trabalho terá direito a receber apenas R$: 3,00 por cada hora de ‘’espera’’
Sim, a reforma trabalhista incluiu a alínea ‘’m’’ no Artigo 482 da CLT, a qual autoriza a dispensa por justa causa do motorista que perder dolosamente sua habilitação para dirigir.
Depende. Neste caso, a empresa só poderá descontar a multa do salário do motorista caso haja uma cláusula no contrato de trabalho, assinado pelo trabalhador, prevendo tal desconto. Caso contrário, a empresa não poderá efetuar o desconto. Recomenda-se, ainda, que, em caso de desconto, o mesmo não seja superior a 1/3 do salário mensal do trabalhador.
Depende. O direito ao recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade depende de cada caso concreto, ou seja, depende da dinâmica de trabalho de cada motorista.
Em relação à insalubridade, os casos mais comuns são de trabalho com ruído, câmara fria e vibração. Já a periculosidade é devida aos trabalhadores que abastecem o caminhão com combustível ou os que transportam produtos inflamáveis.
Não, os motoristas que não trabalham em empresa de valores e, consequentemente, não foram treinados para o transporte de dinheiro, não podem exercer tal atividade, sob pena de indenização por danos morais.
É relativamente comum as empresas exigirem que o motorista entregue a carga e já receba os valores da mercadoria. Contudo, devido a exposição ao risco, os trabalhadores têm conseguido indenizações na justiça do trabalho (exemplo: Súmula 53 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região).
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