Aposentadoria em 2024: o que mudou e como se aposentar mais rápido

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 28 de agosto de 2024

Aposentadoria em 2024: o que mudou e como se aposentar mais rápido

Se você não quer se aposentar mais cedo neste ano, é melhor não ler esse texto do nosso blog!

Há duas formas de alcançar a aposentadoria em 2024. Uma delas tem a ver com o fato de que mudaram alguns critérios em janeiro para pedir a aposentadoria.

Isso acontece porque a Reforma da Previdência criou regras de transição entre a lei antiga e a atual que mudam a cada ano. E há ainda alternativas menos conhecidas que, infelizmente, o INSS não faz a divulgação por motivos óbvios.

Confira no texto a seguir quais são os melhores caminhos possíveis.

Sumário

 

  1. As mudanças na aposentadoria em 2024

         1.1 A regra básica para se aposentar

         1.2 Aposentadoria por tempo de contribuição

                  1.21 A regra da pontuação para se aposentar

                  1.22 A regra da idade mínima mais baixa

         1.3 Aposentadoria por idade em 2024

  1. Como conseguir se aposentar mais rápido

         2.1 Idade mínima mais baixa

         2.2. Aposentadoria por idade mínima da PcD (Pessoa com Deficiência)

  1. Conclusão

 

  1. As mudanças na aposentadoria em 2024

 

Se você está prestes a se aposentar, é fundamental ficar atento às regras e ter a sua documentação em dia. O fato de a Reforma da Previdência ter estabelecido regras que mudam a cada ano abre uma série de caminhos para conseguir se aposentar.

Explicaremos a seguir como mudaram em janeiro desse ano os critérios do tempo de contribuição e da idade mínima.

 

1.1 A regra básica para se aposentar

Antes de tudo, é fundamental termos em mente quais são os critérios básicos para obter a aposentadoria. Eles envolvem a sua idade e o período que você contribuiu com o INSS.

Quando falamos em tempo de contribuição, isso corresponde à soma dos meses em que você trabalhou com carteira assinada ou no qual fez contribuições para o INSS autônomas como MEI (Microempreendedor individual) ou por meio do pagamento de carnê.

No caso do trabalho com carteira assinada, as contribuições para o órgão são automáticas. No entanto, o mesmo não ocorre quando você trabalha como autônomo. É preciso que você mesmo faça o pagamento da contribuição.

Atenção: O tempo de contribuição que estamos falando aqui é chamado de “tempo comum”. Há também o “tempo especial” quando você trabalha em condições que te oferecem perigo e danos à saúde.

O blog também conta com um resumo de como funciona a aposentadoria especial com regras mais vantajosas. Clique aqui para ler.

Agora que fizemos essas explicações, confira abaixo as regras básicas:

  • O homem deve ter ao menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS;
  • A mulher deve ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS

 

1.2 Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição entre a lei antiga e a atual. Duas delas mudaram de 2023 para 2024.

 

1.21 A regra da pontuação para se aposentar

Esse critério prevê a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. Desde janeiro de 2024, as mulheres precisam somar 91 pontos. Já os homens devem alcançar 101 pontos. Houve um aumento de 1 ponto em ambos os casos.

Exemplo 1:

João tem 63 anos de idade e 38 anos de contribuição. Em fevereiro de 2024, a soma dos números dá 101 e ele tem direito à aposentadoria.

Exemplo 2:

Lúcia tem 61 anos de idade em janeiro e 29 anos de contribuição. Em dezembro de 2023, ela alcançava 90 pontos ao somar os 60 anos de idade com os 29 anos de contribuição. Tinha direito à aposentadoria com base na pontuação obrigatória de 90 pontos.

Em janeiro, entretanto, a pontuação subiu para 91 pontos e Lúcia perdeu o direito. Ela poderá se aposentar assim que fizer aniversário no mês de junho e somar mais 1 ponto.

Atenção: O exemplo 2 é uma demonstração de como é importante ficar atento às regras. Lúcia poderia já ter entrado com o pedido no INSS no ano passado, mas agora terá que esperar por alguns meses.

 

1.22 A regra da idade mínima mais baixa

Há uma regra de transição que prevê uma idade menor para se aposentar com um tempo de contribuição maior do que o da regra básica.

Atenção: Esse caminho é vantajoso para quem contribuiu com o INSS por bastante tempo, mas ainda não atingiu a idade mínima da regra básica.

Nessa opção, tanto o homem como a mulher dependem de 35 anos ao invés de 15 anos de contribuição para se aposentarem. Por outro lado, confira as idades mínimas mais baixas com os quais eles podem se aposentar desde janeiro de 2024:

  • A mulher tem o direito à aposentadoria com 58 anos e meio de idade desde que tenha 35 anos de contribuição;
  • O homem pode se aposentar com 63 anos e meio desde que tenha 35 anos de contribuição

Atenção: essa ideia mínima mais baixa irá aumentar em 6 meses a cada ano até 2031.

 

1.3 Aposentadoria por idade em 2024

Embora essa mudança não tenha acontecido agora, é importante principalmente que as mulheres fiquem atentas e saibam qual o critério da aposentadoria por idade em 2024.

Atenção: estamos falando aqui sobre a regra básica para se aposentar que depende de uma idade mínima e de 15 anos de tempo de contribuição.

O que ocorre é que a idade mínima dos homens é de 65 anos desde novembro de 2019 quando a Reforma da Previdência passou a valer. Contudo, para as mulheres, ela era de 60 anos inicialmente. E subiu a cada seis meses até chegar a 62 anos em 2023.

Confira os critérios para a mulher a cada ano desde que a reforma passou a valer:

  • Novembro a dezembro de 2019: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Janeiro a dezembro de 2020: 60 anos e meio de idade e 15 anos de contribuição;
  • Janeiro a dezembro de 2021: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Janeiro a dezembro de 2022: 61 anos e meio de idade e 15 anos de contribuição;
  • Desde janeiro de 2023: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Em resumo:

  • O homem deve ter ao menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar desde novembro de 2019;
  • A mulher deve ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar desde janeiro de 2023.

Atenção: Como a idade mínima da mulher subiu aos poucos entre novembro de 2019 e janeiro de 2023, é importante que ela faça a avaliação do período para descobrir se já conquistou o direito de aposentar.

Exemplo:

Lurdes fez o aniversário de 61 anos de idade em fevereiro de 2022 e possui 15 anos de contribuição. Contudo, em janeiro desse ano, o critério subiu para 61 anos e meio de idade. Portanto, ela conquistou o direito de se aposentar em agosto após seis meses do seu aniversário.

 

  1. Como conseguir se aposentar mais rápido

Os dois jeitos pouco divulgados envolvem a idade mínima. Há um caminho para as pessoas em geral e uma regra específica.

 

2.1 Idade mínima mais baixa

O primeiro jeito para você se aposentar mais cedo já foi mencionado nesse texto. Trata-se da idade menor com um tempo de contribuição maior.

Desde janeiro de 2024, mudou a idade mínima nessa modalidade. Vamos relembrar:

  • A mulher tem o direito à aposentadoria com 58 anos e meio de idade desde que tenha 35 anos de contribuição;
  • O homem pode se aposentar com 63 anos e meio desde que tenha 35 anos de contribuição para o INSS

Atenção: Muitas pessoas não conhecem essa regra alternativa criada pela Reforma da Previdência. Se você tiver 35 anos de contribuição para o INSS, você não precisa completar a idade mínima da regra básica.

 

2.2. Aposentadoria por idade mínima da PcD (Pessoa com Deficiência)

E o segundo caminho para se aposentar mais cedo ainda em 2024 está disponível para as PcDs.

Atenção: Antes de tudo, é preciso que você entenda o que é chamada carência para ter o direito a se aposentar. Trata-se do tempo mínimo que você deve ter contribuído para o INSS para ter direito à aposentadoria ou a algum benefício.

A Pessoa com Deficiência pode se aposentar nesse ano com base na regra abaixo:

  • O homem deve atingir 60 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência;
  • A mulher deve atingir 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência

Atenção: não basta que a pessoa tenha uma deficiência para ter direito à essa modalidade da aposentadoria. É necessário que ela possa comprovar que contribuiu para o INSS por ao menos 15 anos nesta condição.

Há muitas pessoas que têm dúvida se a sua condição pode ser relacionada a uma deficiência. Esse é o caso se alguma doença ou acidente ser responsável por alguma limitação física ou mental, por exemplo.

Outro indicativo pode ser você ter sido reabilitado na sua empresa, ou seja, ter mudado de função por ter perdido a capacidade que tinha de trabalhar por conta de acidente ou por motivos de saúde. Além disso, há várias doenças que podem ser consideradas uma deficiência.

Atenção: Na dúvida, procure um advogado de confiança para confirmar se é possível você pedir a aposentadoria com base nessa regra. Após fazer o pedido ao INSS, você irá passar por uma perícia médica do órgão.

 

2.3 Como saber se dá para se aposentar em 2024

Não tem jeito. É necessário analisar muito bem a sua situação com todos os documentos possíveis em mãos. E esse estudo deve ser feito e o mais rápido possível para você não perder a oportunidade de se aposentar ou fazer o pedido sem ter o direito.

Atenção: Ainda que você tenha o direito, um pedido com poucos documentos e com uma argumentação fraca facilita com que o INSS se negue a conceder a aposentadoria. Nesse caso, a única alternativa será entrar com ação na Justiça.

O escritório Magalhães & Moreno Advogados atendeu recentemente um caso que demonstra a importância dessa análise ser feita.

O nosso cliente descobriu que poderia ter se aposentado em 2019 e que deixou de ganhar mais de R$ 315 mil de aposentadoria!

Explicamos em um vídeo qual o pedido que ele poderia ter feito e quais as regras que já permitiam há cinco anos que ele conseguisse se aposentar. Confira abaixo.

 

  1. Conclusão

Por fim, ressaltamos mais uma vez que há uma tendência infelizmente de o INSS negar os pedidos de aposentadoria. Há uma série de motivos para isso. Alguns deles são a intenção do órgão em economizar recursos e erros nas perícias médicas.

Contudo, isso não significa que você deva facilitar a recusa do órgão federal e ingressar com o pedido sem toda a documentação necessária e uma argumentação forte.

Por conta disso, deve haver um bom estudo antes de ser feito o pedido. E caso mesmo assim o INSS negue o seu direito, é possível entrar com ação na Justiça e obrigar o órgão a conceder a aposentadoria.

O escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você necessite de ajuda para preparar o seu pedido da aposentadoria ou para questionar a resposta no INSS por meio de ação judicial. Conte conosco.

 

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