Trabalhar com carteira assinada significa ter descontos no salário em troca de ser um segurado do INSS. E uma das vantagens é poder contar com uma compensação financeira do órgão caso se acidente no trabalho.
Esse benefício se chama auxílio-acidente. E centenas de milhares de pedidos dele são feitos todos os anos no órgão federal e na Justiça.
Apesar de ser comum, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas de como ele funciona.
Confira a seguir o resumo sobre esse assunto feito pelo blog do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Sumário
3.1 Como funciona a contribuição para o INSS?
3.2 E o que é a qualidade de segurado e o “período de graça”?
3.3 Impacto na capacidade de trabalhar
4.1 Casos ocorridos até 12/11/2019
4.2 Casos ocorridos de 13/11/2019 a 18/04/2020
4.3 Casos ocorridos a partir de 19/04/2020
6.1 Receber o auxílio-acidente e o auxílio-doença
6.2 Acumular a aposentadoria com o benefício
6.3 Receber ao mesmo tempo dois auxílios-acidente
Como explicamos, o auxílio acidente é uma compensação financeira conferida ao INSS.
Contudo, há um detalhe importante que é preciso você entender: o direito ao benefício depende do acidente ou da doença ter afetado a sua capacidade de trabalhar. Vamos falar disso mais adiante.
Um erro comum é confundir esses dois benefícios.
A diferença é que o auxílio-acidente é um benefício permanente. Já o auxílio-doença é temporário.
Outro ponto é que o auxílio-doença depende de você ter se acidentado ou adquirido doença enquanto trabalhava. Já o auxílio-acidente tem relação com qualquer acidente ou doença.
O blog conta com um resumo sobre como funciona o auxílio-doença. Clique aqui para ler.
O benefício pode ser concedido a qualquer trabalhador, independentemente de ele atuar no ambiente urbano ou rural.
Contudo, é preciso que ele cumpra os dois requisitos abaixo:
Entenda a seguir cada um deles.
3.1 Como funciona a contribuição para o INSS?
A qualidade do segurado está relacionada às suas contribuições para o INSS. E a contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos com carteira assinada.
No caso do MEI (microempreendedor individual), ela acontece por meio da sua DAS (a guia de pagamento de tributos dos microempreendedores). Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS.
Atenção: Mas quem contribui como MEI ou por meio do pagamento de carnê não tem direito ao auxílio-acidente.
3.2 E o que é a qualidade de segurado e o “período de graça”?
Para contar com o auxílio-acidente, é necessário que você esteja na condição de segurado do INSS. Isso significa que você tem a qualidade de segurado.
Essa condição está garantida em duas situações:
O período de graça mantém por um tempo essa proteção social ao trabalhador após ele ter sido demitido, por exemplo. Desse modo, perder o emprego não significa que você vai deixar de ser um segurado do INSS imediatamente.
Confira abaixo como funciona o período de graça:
3.3 Impacto na capacidade de trabalhar
O auxílio-acidente é um direito caso um acidente ou doença tenha tanto diminuído como acabado totalmente com a sua capacidade de trabalhar na função que você exercia. E não é preciso que esse isso tenha acontecido por conta do seu trabalho.
Atenção: O direito está garantido ainda que você tenha conseguido continuar trabalhando com outro tipo de serviço.
Exemplo:
Lucas sofreu uma lesão permanente em suas mãos enquanto consertava o telhado de sua casa. Ele trabalhava como Operador de Máquina e agora infelizmente não consegue mais fazer esse tipo de trabalho.
Após o acontecimento, a sua empresa o transferiu para o escritório de sua sede no qual ele passou a fazer tarefas administrativas. Embora ele siga trabalhando, a perda da capacidade de atuar como Operador de Máquina garante o pagamento do auxílio-acidente.
Essa situação como a de Lucas é conhecida como a de um “trabalhador reabilitado”.
A quantia que você vai receber de benefício depende de quando você sofreu o acidente ou adquiriu a doença que afetou a sua capacidade de trabalhar.
Isso acontece porque a lei mudou ao longo do tempo.
4.1 Casos ocorridos até 12/11/2019
Trata-se do período em que a Reforma da Previdência ainda não estava em vigor. O cálculo irá corresponder a 50% da média dos seus 80% maiores salários com carteira assinada desde julho de 1994.
Exemplo:
Leandro tem uma média salarial de R$ 3.600 desde julho de 1994 sem considerar os seus 20% menores salários do período. O valor do auxílio será de R$ 1.800 (a metade de R$ 3.600).
4.2 Casos ocorridos de 13/11/2019 a 18/04/2020
Trata-se do período em que esteve em vigor a Medida Provisória Nº 905/2019. O cálculo corresponde à metade do valor que você receberia na aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.
E o valor recebido na aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média de todas as contribuições que você realizou durante a vida desde julho de 1994.
Exemplo:
Se a Dona Helena contribuiu 216 vezes durante a sua vida e o total das suas contribuições soma o valor de R$ 734.400, a média será de R$ 3.400. O mesmo montante seria ao valor da aposentadoria. E a metade disso, R$ 1.700, será o valor do auxílio-acidente.
Nós temos um resumo aqui no blog apenas sobre a aposentadoria por invalidez. Clique aqui para ler.
4.3 Casos ocorridos a partir de 19/04/2020
Trata-se do período em que a Medida Provisória deixou de valer e foi substituída pelas regras da Reforma da Previdência. O cálculo corresponde a 50% da média dos seus salários com carteira assinada desde julho de 1994.
Ao contrário do cálculo para casos anteriores a 12/11/2019, não são desconsiderados aqui os 20% menores salários desse período.
Exemplo:
Vanderlei tem uma média salarial de R$ 3.400 desde julho de 1994. O valor do auxílio será de R$ 1.700 (a metade de R$ 3.400).
O auxílio-acidente geralmente é pago até o fim da vida do trabalhador ou até que ele se aposente.
Há apenas uma exceção: doenças ou acidentes relacionadas ao período de 12 de novembro de 2019 a 19 de abril de 2020. Nessa época, estava em vigor a Medida Provisória que mencionamos ao explicar o cálculo do benefício.
Caso você tenha se acidentado ou adquirido doença nesse período, será convocado para passar por consultas médicas do INSS para confirmar que a sua capacidade de trabalhar não retornou. Isso é possível caso você tenha ficado com sequelas que sejam temporárias.
Se a perícia do INSS entender isso, você irá perder o benefício. E você poderá entrar com ação na Justiça caso o órgão tenha feito uma avaliação errada.
Exemplo:
Mario sofreu um acidente de trânsito em fevereiro de 2020. Ele lesionou o seu braço, o que o impediu de continuar trabalhando como marceneiro.
Contudo, ele passou por perícia do INSS que verificou melhora em seu braço e entendeu que ele poderia voltar ao trabalho que tinha. Como Mario se acidentou quando a Medida Provisória estava em vigor, ele irá perder o auxílio-acidente.
A lei proíbe a acumulação do auxílio-acidente em algumas situações.
Confira abaixo quais são elas.
6.1 Receber o auxílio-acidente e o auxílio-doença
Esses dois benefícios só podem ser recebidos ao mesmo tempo caso tenham sido originados por acidentes ou doenças diferentes.
Exemplo 1:
Pedro trabalhava como policial nas ruas de sua cidade e sofreu lesão permanente em uma das pernas. A Polícia Militar o transferiu para tarefas administrativas e o homem passou a receber o auxílio-acidente.
Ele passou depois a sofrer assédio de seu chefe no novo departamento e entrou em depressão infelizmente. Em meio a essa sequência de acontecimentos lamentáveis, Pedro poderá passar a receber também o auxílio-doença até que esteja recuperado da depressão.
Exemplo 2:
Fernanda trabalhava como operadora de telemarketing e adquiriu a síndrome de burnout, doença ocasionada pelo cansaço e pela pressão sofrida no trabalho. Ela passou a receber o auxílio-doença.
Entretanto, Fernanda não poderá receber o auxílio-acidente já que ele seria originado pelo menos motivo. Ela precisa abrir mão do auxílio-doença.
6.2 Acumular a aposentadoria com o benefício
Caso você se aposente, deixará de receber o seu auxílio-acidente.
6.3 Receber ao mesmo tempo dois auxílios-acidente
Não é possível que isso aconteça.
É importante que o trabalhador também saiba que ele pode receber outras quantias e tem outros direitos caso tenha sofrido um acidente ou adquirido doença.
Veja abaixo as outras possibilidades além do auxílio-acidente:
O blog tem um resumo no qual explica todos os direitos relacionados a acidentes no trabalho. Clique aqui para ler.
E caso infelizmente você venha a falecer por conta de acidente ou doença, os seus familiares têm direito a uma pensão do INSS. Clique aqui para ler um texto do blog sobre esse tema.
Confira abaixo o passo a passo para solicitar o benefício:
Caso o INSS negue o seu pedido, você pode recorrer junto ao próprio órgão ou entrar com ação na Justiça.
Ter em mãos todos os documentos necessários para pedir o benefício é fundamental para você ter sucesso, seja no pedido ao INSS como ao entrar com ação na Justiça.
Confira toda a documentação que é preciso reunir:
A CAT é um documento que registra e informa ao Ministério do Trabalho que o acidente ocorreu.
Atenção: É importante que você sempre exija da empresa a abertura da CAT. Caso ela não faça a comunicação até o dia seguinte do acidente, deverá pagar uma multa ao governo.
E caso a empresa não cumpra esse dever, há diversas formas de abrir a CAT:
A lei determina que só é possível entrar com ação no Judiciário para pedir o auxílio-acidente caso você já tenha feito a solicitação ao órgão federal.
Infelizmente, é comum que o INSS negue o pedido mesmo quando você tem o direito. Um dos motivos são os erros cometidos pelas consultas médicas do órgão, conhecidas como perícias, que avaliam se você deve receber o benefício.
Mas isso não significa que você deva facilitar com que aconteça erros na análise do pedido. Por conta disso, é fundamental preparar bem toda a documentação necessária para pedir o auxílio.
Caso o INSS negue o seu direito, você pode entrar com ação na Justiça. O juiz irá solicitar a avaliação de outro médico.
Atenção: Geralmente, são convocados peritos judiciais especializados nos acidentes e doenças que atingem os trabalhadores. Já os médicos do INSS costumam atuar como clínico geral. Por isso é comum que a Justiça faça uma análise melhor e entenda que o órgão errou na análise.
Assim como ao fazer a solicitação ao órgão federal, a ação no Judiciário deverá ser feita com bastante estudo para demonstrar que existe o seu direito ao auxílio-acidente.
E caso você necessite de ajuda, saiba que pode contar com o escritório Magalhães & Moreno Advogados. Temos toda a experiência necessária para ajudar os trabalhadores e aposentados a garantirem os seus direitos.
Direito trabalhista / Tranferência de Local de Trabalho
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