Infelizmente, o que dá sentido à vida é o fato de sabermos que um dia ela irá chegar ao final. Quando esse momento ocorre, é natural que os seus familiares e pessoas próximas sejam tomados de tristeza.
Contudo, além da questão emocional, surge a dificuldade financeira dos dependentes da pessoa que faleceu viverem sem os recursos que vinham dela.
É por conta disso que o INSS garante o benefício da pensão por morte. Contudo, trata-se de um benefício cheio de regras e que deixa muitas pessoas confusas por causa disso.
O escritório Magalhães & Moreno Advogados está à disposição para te ajudar nesse momento difícil. Entenda no texto abaixo como funciona o benefício e como exigir que o seu direito seja garantido pelo INSS.
2.1 Quais dependentes tem direito ao benefício?
2.2 Como comprovar a dependência para receber a pensão
2.3 Contribuições para o INSS
3.1 Os requisitos para conseguir o benefício
3.2 Como fazer o pedido ao INSS
3.3 Começa a ser paga quando?
3.31 O segurado faleceu até 10 de novembro de 1997
3.32 Falecimento entre 11 de novembro de 1997 e 04 de novembro de 2015
3.33 O segurado se foi entre 05 de novembro de 2015 e 17 de janeiro de 2019
3.34 Falecimento depois de 18 de janeiro de 2019
3.4 A pensão por morte é paga até quando?
3.41 Período de 4 meses ou até acabar a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro
3.42 Período de 3 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro
3.43 Período de 6 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro
3.44 Período de 10 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro
3.45 Período de 15 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro
3.46 Período de 20 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro
3.47 Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro:
3.48 Pagamento vitalício até acabar a deficiência ou invalidez de cônjuge ou companheiro
3.49 Pensão vitalícia até acabar o período pelo qual o segurado falecido deveria pagar pensão alimentícia
3.410 Pensão é paga até os 21 anos de idade
3.411 Pensão vitalícia ou até acabar a deficiência ou invalidez do filho nessa condição
4.1 Segurado faleceu antes de 13 de novembro de 2019
4.2 Falecimento depois de 13 de novembro de 2019
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado do órgão federal que faleceu. É pago independentemente do trabalhador falecido ter se aposentado ou não.
O recebimento da pensão por morte depende da sua relação com o trabalhador falecido. A necessidade e o modo de você comprovar a sua dependência também varia conforme a relação que vocês tinham.
2.1 Quais dependentes tem direito ao benefício?
Os beneficiários do trabalhador podem ser:
Entenda: A emancipação de um filho ocorre quando, ainda que não tenha atingido a maioridade, a Justiça declarar que ele pode ser responsável por todos os seus atos perante a lei.
2.2 Como comprovar a dependência para receber a pensão
Não há necessidade de comprovar a dependência nos casos abaixo:
Por outro lado, nos casos abaixo, é necessário comprovar a dependência econômica:
E há várias formas de comprovar a dependência econômica:
Atenção: O depoimento de testemunhas, ao contrário das outras formas de comprovação, não é suficiente sozinho para comprovar a dependência. Contudo, pode ajudar ao fazer o pedido ao INSS ou à Justiça. Vamos explicar como conseguir a pensão por morte no item 3.
2.3 Contribuições para o INSS
Para que os dependentes possam receber o benefício, é fundamental que o trabalhador falecido estivesse com as contribuições para o INSS em dia quando veio a óbito. E ainda que tivesse parado de contribuir, teria que estar dentro do prazo que o mantinha ainda como segurado do INSS.
O prazo para seguir como um segurado varia:
Exemplo: Carlos trabalhou por 14 anos como auxiliar de escritório. Entretanto, a sua empresa fechou e ele foi demitido em agosto de 2022. Não conseguiu mais outra oportunidade de trabalho por conta da idade avançada e acabou por falecer aos 58 anos de idade em setembro de 2023.
Carlos deixou uma esposa e ficou sem contribuir por 13 meses. Como contribuiu para o INSS por mais de 10 anos, tinha o direito de ficar sem contribuir por 24 meses sem perder a qualidade de segurado. Logo, sua esposa terá direito à pensão por morte.
Receber a pensão por morte depende de uma série de requisitos, além de apresentar a documentação correta para o INSS ou à Justiça.
3.1 Os requisitos para conseguir o benefício
O direito à pensão por morte vai depender dos requisitos abaixo:
3.2 Como fazer o pedido ao INSS
Após ter os documentos necessários em mãos, há um passo a passo para pedir o benefício junto ao órgão federal. Caso tenha dúvidas, é possível pedir ajuda para um advogado previdenciário.
Veja abaixo documentos que podem ser solicitados pelo INSS:
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou ligando no telefone 135.
Confira abaixo o passo a passo para fazer o pedido:
O 4º passo irá depender da resposta do INSS e o que você irá decidir fazer caso a pensão seja negada:
3.3 Começa a ser paga quando?
A data de início do pagamento da pensão por morte depende de dois fatores:
3.31 O segurado faleceu até 10 de novembro de 1997
3.32 O segurado faleceu entre 11 de novembro de 1997 até 04 de novembro de 2015
3.33 O segurado se foi entre 05 de novembro de 2015 e 17 de janeiro de 2019
3.34 Falecimento depois de 18 de janeiro de 2019
3.4 A pensão por morte é paga até quando?
O período de pagamento da pensão por morte, quando ela não é vitalícia, vai depender de qual das situações abaixo você se enquadra.
3.41 Período de 4 meses ou até acabar a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro:
3.42 Período de 3 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:
3.43 Período de 6 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:
3.44 Período de 10 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:
3.45 Período de 15 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:
3.46 Período de 20 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:
3.47 Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro:
3.48 Pagamento vitalício até acabar a deficiência ou invalidez de cônjuge ou companheiro:
3.49 Pensão vitalícia até acabar o período pelo qual o segurado falecido deveria pagar pensão alimentícia:
3.410 Pensão é paga até os 21 anos de idade:
Atenção: A pensão por morte ao filho não pode ser estendida até os seus 24 anos de idade por conta de ele estar cursando uma universidade. É comum que haja essa confusão por conta de se tratar de uma regra do pagamento de pensão alimentícia.
3.411 Pensão vitalícia ou até acabar a deficiência ou invalidez do filho nessa condição
O cálculo do valor da pensão por morte depende de dois fatores:
Atenção: A exceção vale para a pensão por morte rural, que sempre terá o valor será de 1 salário-mínimo (R$ 1.302 no ano de 2023) independentemente da data em que o segurado faleceu.
A pensão por morte rural é um direito do trabalhador rural, do pescador artesanal e do índio quando trabalham em família e sem contratar pessoas para o trabalho.
4.1 Segurado faleceu antes de 13 de novembro de 2019
Exemplo: João tinha direito a receber uma aposentadoria de R$ 3.300 de aposentadoria quando faleceu. Deixou uma esposa, um filho e uma filha. Cada um vai receber R$ 1.100 (R$ 3.300 dividido por 3).
Após a filha atingir 21 anos e perder o direito, a esposa e o filho passam a receber R$ 1.650 (R$ 3.300 dividido por 2).
4.2 Falecimento depois de 13 de novembro de 2019
Exemplo: Mario recebia uma aposentadoria de R$ 4.800 e deixou uma esposa e três filhos. A pensão por morte será calculada a partir de um percentual de 80% (50% + 10% + 10% + 10%). Logo, o valor total será de R$ 3.840 (80% de R$ 4.800), repartido em três pessoas, em R$ 1.280.
Sim. E esse direito independe da data em que o segurado faleceu.
Contudo, não é possível acumular duas pensões por morte, salvo as exceções abaixo:
Sim. O benefício não vai ser perdido.
Sim. É preciso que você faça o pedido antes para o INSS. Se o pedido for negado, o caminho que resta é procurar o Judiciário para poder contar com o auxílio financeiro que é o seu direito nesse momento difícil.
O escritório Magalhães & Moreno Advogados fica à disposição para te dar a ajuda que você precisa.
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