Quem tem direito à pensão por morte? Como conseguir?

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 28 de agosto de 2024

Infelizmente, o que dá sentido à vida é o fato de sabermos que um dia ela irá chegar ao final. Quando esse momento ocorre, é natural que os seus familiares e pessoas próximas sejam tomados de tristeza.

 

Contudo, além da questão emocional, surge a dificuldade financeira dos dependentes da pessoa que faleceu viverem sem os recursos que vinham dela.

 

É por conta disso que o INSS garante o benefício da pensão por morte. Contudo, trata-se de um benefício cheio de regras e que deixa muitas pessoas confusas por causa disso.

 

O escritório Magalhães & Moreno Advogados está à disposição para te ajudar nesse momento difícil. Entenda no texto abaixo como funciona o benefício e como exigir que o seu direito seja garantido pelo INSS.

 

  1. O que é a pensão por morte?
  2. Quem tem direito?

2.1 Quais dependentes tem direito ao benefício?

2.2 Como comprovar a dependência para receber a pensão

2.3 Contribuições para o INSS

  1. Como faço para conseguir a pensão por morte?

3.1 Os requisitos para conseguir o benefício

3.2 Como fazer o pedido ao INSS

3.3 Começa a ser paga quando?

3.31 O segurado faleceu até 10 de novembro de 1997

3.32 Falecimento entre 11 de novembro de 1997 e 04 de novembro de 2015

3.33 O segurado se foi entre 05 de novembro de 2015 e 17 de janeiro de 2019

3.34 Falecimento depois de 18 de janeiro de 2019

3.4 A pensão por morte é paga até quando?

3.41 Período de 4 meses ou até acabar a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro

3.42 Período de 3 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro

3.43 Período de 6 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro

3.44 Período de 10 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro

3.45 Período de 15 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro

3.46 Período de 20 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro

3.47 Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro:

3.48 Pagamento vitalício até acabar a deficiência ou invalidez de cônjuge ou companheiro

3.49 Pensão vitalícia até acabar o período pelo qual o segurado falecido deveria pagar pensão alimentícia

3.410 Pensão é paga até os 21 anos de idade

3.411 Pensão vitalícia ou até acabar a deficiência ou invalidez do filho nessa condição

  1. Qual o valor da pensão por morte?

4.1 Segurado faleceu antes de 13 de novembro de 2019

4.2 Falecimento depois de 13 de novembro de 2019

  1. A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS?
  2. Quem recebe o benefício pode se casar de novo?
  3. É possível ingressar com ação na Justiça para receber a pensão?

 

  1. O que é a pensão por morte?

 

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado do órgão federal que faleceu. É pago independentemente do trabalhador falecido ter se aposentado ou não.

 

  1. Quem tem direito?

 

O recebimento da pensão por morte depende da sua relação com o trabalhador falecido. A necessidade e o modo de você comprovar a sua dependência também varia conforme a relação que vocês tinham.

 

2.1 Quais dependentes tem direito ao benefício?

 

Os beneficiários do trabalhador podem ser:

 

  • O seu cônjuge;
  • Companheiro em união estável;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Filho de qualquer idade, que tenha invalidez ou deficiência;
  • Pais, quando dependerem financeiramente do falecido e não houver cônjuge ou filhos; e
  • Irmãos, quando os pais não estiverem vivos ou não dependerem financeiramente, também quando não há cônjuge ou filhos

 

Entenda: A emancipação de um filho ocorre quando, ainda que não tenha atingido a maioridade, a Justiça declarar que ele pode ser responsável por todos os seus atos perante a lei.

 

2.2 Como comprovar a dependência para receber a pensão

 

Não há necessidade de comprovar a dependência nos casos abaixo:

 

  • O seu cônjuge;
  • Companheiro em união estável;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência;

 

Por outro lado, nos casos abaixo, é necessário comprovar a dependência econômica:

 

  • Pais, quando dependerem financeiramente do falecido e não houver cônjuge ou filhos; e
  • Irmãos, quando os pais não estiverem vivos ou não dependerem financeiramente, também quando não há cônjuge ou filhos

 

E há várias formas de comprovar a dependência econômica:

 

  • Extrato bancário;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, como compras no mercado;
  • Energia;
  • Água;
  • Declaração de Imposto de Renda; e
  • Depoimento de testemunhas

 

Atenção: O depoimento de testemunhas, ao contrário das outras formas de comprovação, não é suficiente sozinho para comprovar a dependência. Contudo, pode ajudar ao fazer o pedido ao INSS ou à Justiça. Vamos explicar como conseguir a pensão por morte no item 3.

 

2.3 Contribuições para o INSS

 

Para que os dependentes possam receber o benefício, é fundamental que o trabalhador falecido estivesse com as contribuições para o INSS em dia quando veio a óbito. E ainda que tivesse parado de contribuir, teria que estar dentro do prazo que o mantinha ainda como segurado do INSS.

 

O prazo para seguir como um segurado varia:

 

  • Após parar de contribuir, a “qualidade de segurado” é mantida por 12 meses;
  • Caso o segurado tenha contribuído sem interrupção por 10 anos, o prazo será de 24 meses; e
  • Caso o segurado tenha sido demitido, o prazo aumenta para 36 meses

 

Exemplo: Carlos trabalhou por 14 anos como auxiliar de escritório. Entretanto, a sua empresa fechou e ele foi demitido em agosto de 2022. Não conseguiu mais outra oportunidade de trabalho por conta da idade avançada e acabou por falecer aos 58 anos de idade em setembro de 2023.

 

Carlos deixou uma esposa e ficou sem contribuir por 13 meses. Como contribuiu para o INSS por mais de 10 anos, tinha o direito de ficar sem contribuir por 24 meses sem perder a qualidade de segurado. Logo, sua esposa terá direito à pensão por morte.

 

  1. Como faço para conseguir a pensão por morte?

 

Receber a pensão por morte depende de uma série de requisitos, além de apresentar a documentação correta para o INSS ou à Justiça.

 

3.1 Os requisitos para conseguir o benefício

 

O direito à pensão por morte vai depender dos requisitos abaixo:

 

  • Comprovar a qualidade de segurado, como falamos no item 2.3;
  • Comprovar o falecimento do trabalhador por meio do atestado de óbito; e
  • Comprovar que você é um dependente com documentos como a sua certidão de nascimento ou de casamento

 

3.2 Como fazer o pedido ao INSS

 

Após ter os documentos necessários em mãos, há um passo a passo para pedir o benefício junto ao órgão federal. Caso tenha dúvidas, é possível pedir ajuda para um advogado previdenciário.

 

Veja abaixo documentos que podem ser solicitados pelo INSS:

 

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, quando a Justiça reconhece o falecimento depois de a pessoa ter desaparecido por mais de seis meses;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho quando a morte ocorreu por conta de acidente de trabalho;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Conta bancária conjunta;
  • Documentos pessoais como o RG e a carteira de trabalho; e
  • Carnê de recolhimento de contribuição ao INSS

 

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou ligando no telefone 135.

 

Confira abaixo o passo a passo para fazer o pedido:

 

  • 1º passo: Baixe o aplicativo para Android ou iOS e faça o acesso ou entre no site do INSS clicando aqui.
  • 2º passo: Forneça os documentos pedidos por meio da plataforma ou do canal informado pelo atendente, no caso do telefone 135. É obrigatório informar o CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
  • 3º passo: Aguarde a resposta do pedido do benefício por meio da plataforma ou do e-mail que você informou. Você pode fazer a consulta da solicitação também no site e aplicativo.

 

O 4º passo irá depender da resposta do INSS e o que você irá decidir fazer caso a pensão seja negada:

 

  • Caso o INSS aceito o seu pedido, a pensão por morte começará a ser paga em uma data que vai depender também de quando você fez o pedido;
  • Se o pedido for negado, você pode contestar o indeferimento junto ao INSS pelos mesmos canais pelo qual pediu a pensão; e
  • Outra possibilidade é ingressar na Justiça contra o órgão para o obrigar a pagar a pensão. Será importante o auxílio de um advogado previdenciário e você deverá apresentar no processo os documentos que enviou ao INSS

 

3.3 Começa a ser paga quando?

 

A data de início do pagamento da pensão por morte depende de dois fatores:

 

  • A data em que o segurado faleceu, por conta da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019; e
  • Quanto tempo você demorou para fazer o pedido do benefício

 

3.31 O segurado faleceu até 10 de novembro de 1997

 

  • A pensão vai ser paga a partir da data do óbito

 

3.32 O segurado faleceu entre 11 de novembro de 1997 até 04 de novembro de 2015

 

  • A pensão vai ser paga a partir da data do óbito se o pedido tiver sido feito em até 30 dias;
  • A pensão vai ser paga após o pedido ao INSS se tiver sido solicitada após 30 dias;
  • A pensão vai ser paga após decisão judicial depois de a Justiça reconhecer o falecimento de segurado que está desaparecido há pelo menos 6 meses

 

3.33 O segurado se foi entre 05 de novembro de 2015 e 17 de janeiro de 2019

  • A pensão vai ser paga a partir da data do óbito se o pedido tiver sido feito em até 90 dias;
  • A pensão vai ser paga após o pedido ao INSS se tiver sido solicitada após 90 dias;
  • A pensão vai ser paga após decisão judicial após a Justiça reconhecer o falecimento de segurado que está desaparecido há pelo menos 6 meses

 

3.34 Falecimento depois de 18 de janeiro de 2019

 

  • A pensão vai ser paga a partir da data do óbito se o pedido tiver sido feito em até 180 dias, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes;
  • A pensão vai ser paga após o pedido ao INSS se tiver sido solicitada depois dos prazos do item anterior;
  • A pensão vai ser paga após decisão judicial depois de a Justiça reconhecer o falecimento de segurado que está desaparecido há pelo menos 6 meses

 

3.4 A pensão por morte é paga até quando?

 

O período de pagamento da pensão por morte, quando ela não é vitalícia, vai depender de qual das situações abaixo você se enquadra.

 

3.41 Período de 4 meses ou até acabar a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro de qualquer idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por menos de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por menos de dois anos antes do óbito

 

3.42 Período de 3 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro com menos de 22 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

 

3.43 Período de 6 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 22 e 27 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

 

3.44 Período de 10 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 28 e 30 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

 

3.45 Período de 15 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 31 e 41 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

 

3.46 Período de 20 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 42 e 44 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

 

3.47 Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha mais de 45 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção;
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito; e
  • Cônjuge ou companheiro não possui deficiência ou invalidez

 

3.48 Pagamento vitalício até acabar a deficiência ou invalidez de cônjuge ou companheiro:

 

  • Cônjuge ou companheiro possui deficiência ou invalidez; e
  • Regra não depende da idade do cônjuge ou companheiro, da quantidade de contribuições do segurado falecido e do tempo de casamento ou união estável

 

3.49 Pensão vitalícia até acabar o período pelo qual o segurado falecido deveria pagar pensão alimentícia:

 

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro estava recebendo pensão alimentícia do segurado falecido por decisão judicial; e
  • Regra não depende da idade do cônjuge ou companheiro, da quantidade de contribuições do segurado falecido e do tempo de casamento ou união estável

 

3.410 Pensão é paga até os 21 anos de idade:

 

  • Regra válida para os filhos do segurado falecido; e
  • Regra não dependa da quantidade de contribuições do segurado falecido

 

Atenção: A pensão por morte ao filho não pode ser estendida até os seus 24 anos de idade por conta de ele estar cursando uma universidade. É comum que haja essa confusão por conta de se tratar de uma regra do pagamento de pensão alimentícia.

 

3.411 Pensão vitalícia ou até acabar a deficiência ou invalidez do filho nessa condição

 

  • Regra válida para os filhos com deficiência ou invalidez; e
  • Regra não depende da quantidade de contribuições do segurado falecido

 

  1. Qual o valor da pensão por morte?

 

O cálculo do valor da pensão por morte depende de dois fatores:

 

  • A data em que o segurado faleceu, por conta da Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019; e
  • O valor da aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito a receber caso tivesse se aposentado

 

Atenção: A exceção vale para a pensão por morte rural, que sempre terá o valor será de 1 salário-mínimo (R$ 1.302 no ano de 2023) independentemente da data em que o segurado faleceu.

 

A pensão por morte rural é um direito do trabalhador rural, do pescador artesanal e do índio quando trabalham em família e sem contratar pessoas para o trabalho.

 

4.1 Segurado faleceu antes de 13 de novembro de 2019

 

  • O valor da pensão vai corresponder a 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
  • O valor vai ser divido de forma igual entre todos os dependentes;
  • Caso um dos dependentes perca o direito de receber a pensão, o valor é dividido novamente

 

Exemplo: João tinha direito a receber uma aposentadoria de R$ 3.300 de aposentadoria quando faleceu. Deixou uma esposa, um filho e uma filha. Cada um vai receber R$ 1.100 (R$ 3.300 dividido por 3).

 

Após a filha atingir 21 anos e perder o direito, a esposa e o filho passam a receber R$ 1.650 (R$ 3.300 dividido por 2).

 

4.2 Falecimento depois de 13 de novembro de 2019

  • O valor corresponde inicialmente a 50% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
  • O valor aumenta mais 10% para cada outro dependente até o limite de 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
  • O valor vai ser divido de forma igual entre todos os dependentes;
  • Se alguém deixa de ser dependente, o valor que recebia não é repartido para os demais; e
  • A pensão por morte não pode ser menor que 1 salário-mínimo (R$ 1.302 no ano de 2023)

 

Exemplo: Mario recebia uma aposentadoria de R$ 4.800 e deixou uma esposa e três filhos. A pensão por morte será calculada a partir de um percentual de 80% (50% + 10% + 10% + 10%). Logo, o valor total será de R$ 3.840 (80% de R$ 4.800), repartido em três pessoas, em R$ 1.280.

 

  1. A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS?

 

Sim. E esse direito independe da data em que o segurado faleceu.

 

Contudo, não é possível acumular duas pensões por morte, salvo as exceções abaixo:

 

  • O cônjuge ou companheiro em que um dos falecidos era aposentado pelo INSS e o outro falecido era aposentado como servidor público; e
  • O filho no caso de seus pais falecerem, recebendo uma pensão por morte do pai e outra da mãe

 

  1. Quem recebe o benefício pode se casar de novo?

 

Sim. O benefício não vai ser perdido.

 

  1. É possível ingressar com ação na Justiça para receber a pensão?

 

Sim. É preciso que você faça o pedido antes para o INSS. Se o pedido for negado, o caminho que resta é procurar o Judiciário para poder contar com o auxílio financeiro que é o seu direito nesse momento difícil.

 

O escritório Magalhães & Moreno Advogados fica à disposição para te dar a ajuda que você precisa.

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