Novos Direitos das Domésticas

Erick Magalhães
Por Erick Magalhães,
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, foi eleito presidente da comissão de direito do trabalho da OAB Hortolândia-SP para o triênio 2015/2018, o sócio Erick Magalhães também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 12 de dezembro de 2018

A chamada PEC das domésticas, publicada em 02.04.2013, acaba de entrar em vigor, mais precisamente em 03.06.2015. Importante destacar, que, embora a PEC tenha sido publicada em 2013, a mesma ainda agaurdava regulamentação, ou seja, a maioria dos direitos ainda não estavam em vigor. Assim, a partir de 03.06.2015 os trabalhadores domésticos passaram a ter os mesmos direitos de um trabalhador comum.

 

Senão vejamos as dúvidas mais frequentes:

Quais trabalhadores são afetados pela nova LEI?
Profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros, cuidadores de idosos, etc.

​Preciso registrar a diarista ?

Depende, se a diarista trabalhar até 2(duas) vezes por semana não precisa registrar, também não existindo a obrigação do pagamento das demais verbas. Contudo, caso o serviço seja prestado 3(três) ou mais vezes por semana, a família deve registrar a trabalhadora e pagar todos os direitos.

Preciso Recolher o FGTS da empregada ?

Sim, desde o último dia 03.06.2015 é obrigação do patrão recolher mensalmente o FGTS da empregada doméstica. Procure seu contador.

A Doméstica tem direito a Seguro Desemprego?

Sim, desde que tenha trabalhado registrada e tenha recolhido no mínimo 15 meses de FGTS. Diferentemente do trabalhador comum, o doméstico terá direito no máximo a 3 Parcelas  e o Valor de cada parcela sempre será um salário mínimo.

A doméstica tem direito a horas extras ?

Sim, as empregadas possuem direito a hora extra trabalhada acima de 8 horas diárias ou a 44 semanais. É recomendado que o patrão exija que o empregado anote seus horários, inclusive o intervalo em um ‘’livro ponto’’, que pode ser adquirido em qualquer papelaria. Tal regra já vale desde o dia 04.04.2013

Posso descontar o INSS da empregada ?

Sim, o patrão deve descontar, via de regra, 8% do salário do empregado a titulo de INSS, bem como contribuir com mais 8% do seu próprio bolso, totalizando 16% de recolhimentos.

Quais direitos já eram garantidos antes de 03.06.2015? 

Antes da aprovação e regulamentação da PEC, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; INSS; um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários; licença gestante;  licença-paternidade; aviso prévio; além de carteira de trabalho anotada.

 

Escrito por:

Daniel Moreno, especialista em Direito e Processo do Trabalho e  sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

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