A chamada PEC das domésticas, publicada em 02.04.2013, acaba de entrar em vigor, mais precisamente em 03.06.2015. Importante destacar, que, embora a PEC tenha sido publicada em 2013, a mesma ainda agaurdava regulamentação, ou seja, a maioria dos direitos ainda não estavam em vigor. Assim, a partir de 03.06.2015 os trabalhadores domésticos passaram a ter os mesmos direitos de um trabalhador comum.
Senão vejamos as dúvidas mais frequentes:
Quais trabalhadores são afetados pela nova LEI?
Profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros, cuidadores de idosos, etc.
Preciso registrar a diarista ?
Depende, se a diarista trabalhar até 2(duas) vezes por semana não precisa registrar, também não existindo a obrigação do pagamento das demais verbas. Contudo, caso o serviço seja prestado 3(três) ou mais vezes por semana, a família deve registrar a trabalhadora e pagar todos os direitos.
Preciso Recolher o FGTS da empregada ?
Sim, desde o último dia 03.06.2015 é obrigação do patrão recolher mensalmente o FGTS da empregada doméstica. Procure seu contador.
A Doméstica tem direito a Seguro Desemprego?
Sim, desde que tenha trabalhado registrada e tenha recolhido no mínimo 15 meses de FGTS. Diferentemente do trabalhador comum, o doméstico terá direito no máximo a 3 Parcelas e o Valor de cada parcela sempre será um salário mínimo.
A doméstica tem direito a horas extras ?
Sim, as empregadas possuem direito a hora extra trabalhada acima de 8 horas diárias ou a 44 semanais. É recomendado que o patrão exija que o empregado anote seus horários, inclusive o intervalo em um ‘’livro ponto’’, que pode ser adquirido em qualquer papelaria. Tal regra já vale desde o dia 04.04.2013
Posso descontar o INSS da empregada ?
Sim, o patrão deve descontar, via de regra, 8% do salário do empregado a titulo de INSS, bem como contribuir com mais 8% do seu próprio bolso, totalizando 16% de recolhimentos.
Quais direitos já eram garantidos antes de 03.06.2015?
Antes da aprovação e regulamentação da PEC, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; INSS; um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários; licença gestante; licença-paternidade; aviso prévio; além de carteira de trabalho anotada.
Escrito por:
Daniel Moreno, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Em Artigo publicado no jornal Estadão e no site migalhas, o Advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno falou sobre a tragédia
31 . 01 . 2019
Daniel MorenoFiat Chrysler Automibiles (FCA) aceitou vender por US$ 7,1 bilhões a Magneti Marelli para a japonesa Calsonic Kansei, controlada pelo fundo de investimento norte-americano KKR
12 . 12 . 2018
Daniel MorenoNa última quarta –feira (22), o Brasil chocou-se com a aprovação pelo Legislativo do famigerado Projeto de Lei no4.302/98, o PL da terceirização, que em seu artigo 9o § 3º, autoriza a terceirização da atividade-fim. O projeto de lei seguirá para sanção do Presidente da República. O projeto de lei muda a forma como se trata […]
12 . 12 . 2018
Daniel Moreno