Venda do Vale Refeição pode gerar Justa Causa

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 21 de fevereiro de 2019

Uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira, 15, pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que 39% dos trabalhadores vendem o vale-refeição (VR).  Dos que vendem o benefício, quatro em cada dez usam o valor para pagar contas.

O complemento do orçamento aparece como a principal atividade realizada com o dinheiro da venda. E é a população mais pobre que costuma se utilizar mais dessa prática. Isso porque 75% das pessoas que afirmaram não vender o benefício são das classes A e B.

A prática é comum entre os trabalhadores, mas ilegal. E pode gerar demissão por justa causa. É o que explica Daniel Moreno, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Diferentemente do vale-transporte, o vale-refeição não é obrigatório – exceção para quando o benefício está previsto em acordos coletivos ou convenções dos sindicatos com as empresas.

“O VR é considerado uma verba indenizatória. Portanto, o valor do benefício não é descontado pelo IR e INSS do trabalhador, e o empregador tem isenção fiscal em cima desse dinheiro”, explica ele.

Essas regras, no entanto, valem apenas para o vale-refeição em forma de cartão de débito ou tickets, por exemplo. Segundo o 2 °parágrafo do artigo 457 da CLT, quando o benefício cai diretamente na folha de pagamento, passa a ser considerado salário comum e portanto, tem um percentual descontado pelo INSS e IR.

Ao vender o benefício, o trabalhador pode ser acusado de fraude e estelionato. “Ele está fraudando a União, porque não está pagando o que devia. E também está usando o dinheiro para um objetivo diferente do qual previsto por lei.”

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, além de ilegal e antiético, trocar o tíquete refeição por dinheiro pode ser um mau negócio do ponto de vista financeiro. “Quem compra, costuma cobrar um percentual, levando o trabalhador a perder parte do valor do benefício”, explica ela. Em buscas pela internet, a reportagem achou empresas e pessoas físicas interessadas em comprar o benefício pedindo no mínimo 13% do valor do dinheiro.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) destaca que o benefício alimentação atende a mais de 22 milhões de trabalhadores através do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, do Ministério do Trabalho, considerado um dos maiores programas sociais do mundo.

Para a instituição, desvios e irregularidades, caso ocorram, são pontuais. Além disso, esclarece que o receptador do voucher também pode ser enquadrado no crime da prática de receptação dolosa, artigo 180, parágrafo 1º. e 2º. do Código Penal Brasileiro. O estabelecimento que for flagrado comercializando o auxílio, sem o fornecimento de alimentação, pode sofrer o descredenciamento por parte das empresas de benefícios ao trabalhador, e ser impedido de operar. Atualmente, o vale-refeição é responsável por cerca de 80% do faturamento de muitos estabelecimentos; sem esse recurso, o proprietário pode sofrer grande prejuízo.

 

André Romani

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