Como a Pandemia pode impactar a sua Aposentadoria

Erick Magalhães
Por Erick Magalhães,
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, foi eleito presidente da comissão de direito do trabalho da OAB Hortolândia-SP para o triênio 2015/2018, o sócio Erick Magalhães também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 23 de maio de 2020

Com tantas preocupações financeiras a curto prazo, é natural deixar para pensar no longo prazo quando o horizonte estiver menos incerto. Mas a crise econômica trazida pelo surto do novo coronavírus pode impactar diretamente seus planos de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se você não tomar alguns cuidados.

Para contornar o presente e garantir o futuro, confira esta SpaceDica.

Se você está desempregado

Caso você tenha perdido o emprego no meio da pandemia, você pode continuar pagando ao INSS como contribuinte facultativo, explica Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados. Estagiários, por exemplo, também podem pagar dentro desta classificação.

Como o trabalhador está sem renda, não é obrigado a contribuir para o sistema previdenciário, mas esta é uma maneira de continuar acumulando tempo de contribuição. Nesta modalidade, o cálculo da alíquota a ser paga é feito em cima do salário mínimo, isto é, R$ 1039. Ela pode ser de 5%, 11% ou 15%, de acordo com a renda do trabalhador.

Se você teve seu contrato suspenso

Trabalhadores com registro em carteira têm o pagamento da contribuição ao INSS já descontados na folha de pagamento. “Se o contrato foi suspenso, o funcionário não trabalha e não recebe salário”, lembra Magalhães. “Logo, o empregador não tem a atribuição do INSS também”. Assim, caso queira continuar com os pagamentos, é necessário fazer também como contribuinte facultativo.

Se você é autônomo

“É uma confusão comum, mas o autônomo não se enquadra como contribuinte facultativo, mas sim como individual”, diz Erick Magalhães. Ou seja, microempresários, por exemplo, são obrigados a recolher para a previdência. O advogado previdenciário explica que, nesta regra, o recolhimento é feito por faixas. “Neste momento de pandemia, ele pode diminuir sua contribuição, mas sempre observando que o INSS só o computará se ele for equivalente ao mínimo de 11% do salário mínimo”, lembra Erick.

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