Trabalhar dá sentido às nossas vidas. É preciso trabalho duro para construir a nossa segurança financeira. Todos os trabalhos são dignos. Contudo, algum deles são mais pesados que outros, desgastam mais a mente e o corpo e nos colocam mais em perigo.
É por isso que o INSS concede uma aposentadoria específica para você que se enquadra nessa situação. Trata-se da aposentadoria especial, mais fácil de conseguir para compensar todo o seu esforço trabalhando tanto ao longo da vida.
Entretanto, muitas vezes esse tipo de aposentadoria é desconhecido, o que dificulta conseguir ela. Há muitas dúvidas a respeito.
Confira a seguir o resumo feito pelo blog sobre o assunto. Estar bem-informado é o caminho para você conseguir a sua aposentadoria o mais rápido possível e com o valor mais vantajoso.
Sumário
1.1 Insalubridade e periculosidade
1.2 Atividades desempenhadas até abril de 1995
2.1 Regras antes da Reforma da Previdência
2.2 Regras após a reforma
5.1 Cálculo antes da reforma
5.2 Cálculo após a Reforma da Previdência
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria que tem o objetivo de compensar os danos do trabalho causados à saúde e à integridade física do trabalhador.
É fundamental antes para nos aprofundarmos que você entenda dois conceitos.
Os critérios para obter a aposentadoria especial dependem de um tempo mínimo de exposição aos agentes insalubres ou perigosos. Esse é o chamado “tempo especial”.
Já o trabalho no qual há a exposição se caracteriza como uma “atividade especial”.
Há duas formas de definir se o seu trabalho dá direito à aposentadoria especial.
1.1 Insalubridade e periculosidade
A atividade que você desempenhou dá direito à aposentadoria especial se você tiver sofrido danos causados pelos chamados agentes insalubres ou perigosos.
Exemplos de agentes insalubres físicos:
Atenção: os agentes físicos são agentes insalubres quantitativos. Depende da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles para existir o direito ou não à aposentadoria especial.
Exemplos de agentes insalubres químicos qualitativos:
Atenção: Esses agentes químicos são qualitativos. A presença deles sempre dá direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. São comuns em graxas, tintas, vernizes e solventes.
Exemplos de agentes insalubres químicos quantitativos:
Atenção: os agentes insalubres químicos quantitativos dependem da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. Dependerá desses fatores para a atividade dar direito ou não à aposentadoria especial.
Exemplos de agentes insalubres biológicos:
Atenção: os agentes biológicos são agentes qualitativos. A presença deles sempre dá direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles.
Os agentes insalubres são o fator que caracteriza a chamada insalubridade no trabalho. Já os agentes perigosos, como sugere o nome, trazem o risco de morte ao trabalhador. São o fator de periculosidade.
Exemplos de agentes perigosos:
1.2 Atividades desempenhadas até abril de 1995
Há também uma série de ocupações que se caracterizavam automaticamente como atividade especial até a data de 28 de abril de 1995, quando as regras da aposentadoria especial mudaram.
O tempo especial nessas profissões antes dessa data não necessita de comprovação.
As mais comuns são:
A resposta dessa pergunta depende da data em que você conseguiu cumprir as regras para obter a aposentadoria especial. O motivo é que a Reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, alterou os critérios.
2.1 Regras antes da Reforma da Previdência
Caso você tenha conseguido cumprir os critérios antigos até 12 de novembro de 2019, é necessário apenas comprovar um tempo mínimo de exposição aos agentes insalubres ou perigosos.
Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.
Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.
Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.
Exemplo: Carlos trabalhou como metalúrgico entre os 20 e 45 anos de idade entre os anos de 1993 e 2018. Conviveu com ruídos acima da tolerância, que são considerados agentes de baixo risco.
Logo, completou 25 anos de tempo especial em 2018 quando a Reforma da Previdência ainda não estava em vigor. Ele tem direito à aposentadoria especial.
2.2 Regras após a reforma
Caso consiga cumprir os critérios novos a partir de 13 novembro de 2019, há dois caminhos.
Caminho nº 1:
Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.
Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.
Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.
Exemplo: Lucas trabalhou como metalúrgico entre os 44 e 60 anos de idade entre os anos de 2006 e 2022. Conviveu com ruídos acima da tolerância, que são considerados agentes de baixo risco.
Logo, no ano de 2021, ele alcançou o tempo especial mínimo de 15 anos. Contudo, apenas em 2022 chegou à idade mínima de 60 anos. Agora ele terá o direito à aposentadoria especial.
Caminho nº 2:
Atenção: A contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos no regime CLT ou com o pagamento da chamada DAS (guia de pagamento de tributos dos microempreendedores individuais).
Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS, que pode ser obtido no site do órgão ou em papelarias credenciadas.
Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.
Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.
Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.
Exemplo: Jorge trabalhou como metalúrgico entre os 30 e 58 anos de idade entre os anos de 1990 e 2018. Conviveu com ruídos acima da tolerância, que são considerados agentes de baixo risco.
Logo, em 2018, ele alcançou 86 pontos (58 anos de idade mais 28 anos de contribuição) e 28 anos de tempo especial. Jorge terá direito à aposentadoria especial.
Há diversas formas de comprovar a exposição aos agentes insalubres ou perigosos. As duas principais são:
A lei determina que ele deve ser disponibilizado ao trabalhador em até 30 dias após a rescisão do contrato de trabalho. E você também tem o direito de solicitar a revisão do documento caso haja informações incorretas ou imprecisas sobre a atividade.
Há ainda outras formas que sozinhas não comprovam o tempo especial, mas que auxiliam na comprovação:
Atenção: E para contabilizar o tempo especial antes de abril de 1995, não é necessário o PPP se houver anotação na carteira de trabalho relacionada à atividade especial.
Atenção: Não se esqueça das ocupações que se caracterizavam automaticamente como atividade especial até a data de 28 de abril de 1995, quando as regras da aposentadoria especial mudaram.
O tempo especial nessas profissões antes dessa data não necessita de comprovação.
Veja novamente os exemplos mais comuns:
É fácil pedir o benefício ao INSS. Contudo, é importante que você siga os passos abaixo sem pular nenhum deles.
1º passo: Reúna o máximo de documentos que comprovem o seu tempo especial. Cheque se não esqueceu de nada importante;
2º passo: Entre no site ou no aplicativo “Meu INSS”;
3º passo: Faça o seu login;
4º passo: Clique em “Novo Pedido”;
5º passo: Clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
6º passo: Escolha a opção do benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
7º passo: Preencha os seus dados;
8º passo: Selecione o posto do INSS no qual será atendido e o horário da sua ida à agência;
8º passo: Anexe todos os documentos que tiver para comprovar o tempo especial. No caso das testemunhas, haverá a opção de anexar um “Requerimento de Justificação Administrativa”.
Atenção: Nem sempre o INSS dá uma resposta positiva para o seu pedido ou o aceita de imediato. É possível que seja solicitada nova documentação. Siga as orientações do órgão federal.
Caso o INSS negue o seu direito, a saída será ingressar na Justiça em novos passos:
Para ter sucesso com a ação judicial, é fundamental ter uma boa documentação em mãos.
O pagamento mensal que você vai receber depende das contribuições ao INSS que você realizou ao longo da vida.
Assim como no caso dos critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial, o cálculo também foi afetado pela Reforma da Previdência.
Há um cálculo para caso você tenha cumprido os requisitos até 12 de novembro de 2019 e outro cálculo para caso tenha conseguido a partir de 13 de novembro de 2019.
5.1 Cálculo antes da reforma
O valor da aposentadoria irá corresponder a média das 80% maiores contribuições ao INSS realizadas desde julho de 1994.
Atenção: Não esqueça que a contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos no regime CLT ou com o pagamento da chamada DAS (guia de pagamento de tributos dos microempreendedores individuais).
Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS, que pode ser obtido no site do órgão ou em papelarias credenciadas.
No caso dos trabalhos pelo regime CLT, o valor da contribuição corresponde ao salário da época.
Já as contribuições com microempreendedor ou autônomo correspondem geralmente ao salário-mínimo, que está em R$ 1.212 em 2022. O valor pode ser maior caso você opte por pagar mais para ter uma contribuição maior.
Exemplo: Marcos trabalhou como vigilante em três empresas entre 1984 e 2018 sob o regime CLT, de modo que o seu salário variou.
Ele recebeu 288 salários de julho de 1994 até agosto de 2018, quando decidiu pedir a aposentadoria. A média da soma dessas remunerações resulta em R$ 2.400.
Contudo, se considerar apenas as 80% maiores remunerações, um total de 230 salários, a média fica em R$ 3.100. Esse será o valor mensal da sua aposentadoria.
5.2 Cálculo após a Reforma da Previdência
Infelizmente, o novo cálculo criado pela Reforma da Previdência tornou o valor do benefício menos vantajoso.
Passou a ser considerado o percentual de 60% da média de todas as suas contribuições realizadas desde julho de 1994.
Ainda é somado um adicional para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. O tempo mínimo para os homens é de 20 anos. Já para as mulheres, é de 15 anos.
Exemplo: Joana trabalhou como enfermeira em dois hospitais entre os anos de 1991 e 2022.
Ela recebeu 312 salários de julho de 1994 até junho de 2022, quando decidiu pedir a aposentadoria. A soma das remunerações chega a R$ 1.123.200. A média corresponde a R$ 3.600 (R$ 1.123.200 dividido por 312).
Aplicado o percentual de 60% sobre a média, o valor da aposentadoria seria de R$ 2.160.
Contudo, ainda há o adicional de 2% para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. Joana trabalhou como enfermeira durante 31 anos, ou seja, 16 anos a mais do que o tempo mínimo.
Logo, haverá um percentual adicional de 32% (2% vezes 16) somado ao percentual de 60%. O percentual de 92% (60% mais 32%) irá corresponder a uma aposentadoria mensal no valor de R$ 3.312 (92% de R$ 3.600).
Entrar com ação no Judiciário é uma saída apenas para quando não possível obter o seu direito após o pedido ao INSS. Buscar então o Judiciário será um caminho possível.
Infelizmente, é comum que o órgão federal cometa erros na análise do seu pedido e o negue de maneira injusta.
Se precisar de auxílio jurídico para formular o pedido ao INSS ou se ingressar com ação judicial for o único caminho para obter documentação ou questionar o órgão federal, saiba que pode contar com o escritório Magalhães & Moreno Advogados.
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