Coronavírus – Quais são os direitos dos informais?

Erick Magalhães
Por Erick Magalhães,
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, foi eleito presidente da comissão de direito do trabalho da OAB Hortolândia-SP para o triênio 2015/2018, o sócio Erick Magalhães também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 03 de abril de 2020

 

Por André Paixão, G1

A quarentena e o isolamento social são medidas fundamentais para conter o avanço do coronavírus. Mas, certamente trarão impactos econômicos para trabalhadores em todo o mundo.

O grupo que mais deve sentir essas consequências é o dos autônomos e trabalhadores informais, que, segundo o IBGE, são mais de 24 milhões de pessoas.

Após a edição de Medidas Provisórias com medidas que alteram regras trabalhistas para os trabalhadores formais, um projeto prevê o pagamento de um auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais e autônomos, desde que estes estejam dentro de critérios pré-estabelecidos.

O texto já foi aprovado pela Câmara pelo Senado (veja quem poderá receber o benefício). O presidente Jair Bolsonaro informou que deve sancionar a medida nesta quarta-feira (1º).

O G1 ouviu advogados, e tira dúvidas sobre direitos trabalhistas de quem é autônomo ou trabalhador informal:

  • qual a diferença entre empregado, trabalhador informal e autônomo?
  • quais são os direitos de autônomos e informais?
  • empresa que contrata os serviços tem alguma responsabilidade?
  • funcionário que atua como pessoa jurídica tem algum direito adicional?
  • a empresa pode romper o contrato com um prestador de serviço?
  • como deve funcionar o auxílio emergencial?

Qual a diferença entre empregado, trabalhador informal e autônomo?

“Todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é um empregado”, explica Leone Pereira, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Escritório PMR Advogados.

Empregado é aquele que possui acesso às leis trabalhistas, regidas pela CLT. Ele recebe salário, tem subordinação e possui benefícios como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego.

Já o autônomo não usufrui das mesmas condições. “É uma pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria, podendo prestar serviço a outra pessoa sem gerar vínculo empregatício”, diz Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A função do autônomo pode ser regulamentada por alguma entidade. Essa, de acordo com os advogados ouvidos, é uma das diferenças para o trabalhador informal.

“O informal ocorre quando a pessoa física não possui registro em carteira de trabalho e também não possui registros de sua atividade econômica junto aos órgão públicos”, define Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Quais são os direitos de autônomos e informais?

“O autônomo é patrão de si próprio. Por ele não ter vínculo, ele não tem direito nenhum”, explica a advogada Priscila Ferreira.

O mesmo vale para os trabalhadores informais. Como não possuem vínculos com empresas, dependem de si próprios para prover, por exemplo, plano de saúde ou férias.

No entanto, tanto o informal como o autônomo podem atuar como contribuintes individuais do INSS. Nesse caso, “terão os mesmo direitos garantidos a pessoas registradas, como aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial; auxílio-doença; auxílio-reclusão; salário-maternidade e pensão em caso de morte”, diz Bianca Canzi.

Caso fiquem doentes, autônomos e trabalhadores informais que fazem a contribuição facultativa podem recorrer ao auxílio-doença.

“Isso é atestado por um médico. Com o fechamento dos postos, os atendimentos foram flexibilizados. Mas não é uma autodeclaração”, afirma o advogado Carlos Eduardo Ambiel, sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore & Malta Advogados.

Nessas situações, Ambiel explica que o INSS concede o pagamento no ato do afastamento. O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do trabalhador.

A empresa que contrata o serviço de um autônomo tem responsabilidade sobre ele?

De acordo com os advogados ouvidos pelo G1, a relação entre empresa e o autônomo é diferente daquela entre a empregadora e o empregado. Por isso, do ponto de vista legal, não há obrigação por parte das companhias.

“Não existe qualquer responsabilidade da empresa contratante, da mesma forma que não existe entre o empregador e a empregada diarista, por exemplo”, Fernando Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados.

Esse também é o entendimento para um setor que tem crescido no país: o de aplicativos de transporte. Nesse caso, algumas empresas têm anunciado auxílios aos colaboradores.

Quando o trabalhador é um empregado, a situação muda de figura. “De um dia para outro, muita gente perde toda a renda. Isso não acontece com o empregado. Ele é protegido pela lei. A tal ponto que todo risco do negócio é assumido pela empresa, inclusive o salário”, aponta Thereza Cristina Carneiro, sócia trabalhista do CSMV Advogados.

Funcionário que atua como pessoa jurídica tem algum direto adicional?

Nesse caso, vale a mesma regra dos autônomos. Afinal, os chamados “PJs” são autônomos que abriram uma empresa.

“O PJ não é nem autônomo, nem empregado. É um empresário da sua própria força de trabalho. Ele é uma empresa, que emite nota fiscal. Qualquer benefício que ele queira, ele que precisa providenciar”, diz Thereza Cristina Carneiro.

A empresa pode romper o contrato com um prestador de serviço?

Nesse caso, é preciso considerar o que está escrito no contrato. O advogado Carlos Eduardo Ambiel alerta que o descumprimento unilateral não é recomendado.

“Quando há um contrato de serviço, presume-se uma situação que existia quando a negociação foi feita. É possível pedir uma revisão ou uma rescisão do contrato, motivada por uma força maior, como uma pandemia”, completa.

Como deve funcionar o auxílio emergencial?

Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/04/01/com-crise-do-coronavirus-quais-sao-os-direitos-de-autonomos-e-trabalhadores-informais-veja-perguntas-e-respostas.ghtml

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