Motorista de caminhão e seus direitos

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 29 de março de 2022

Direitos do motorista de caminhão


Você é motorista de caminhão ou quer começar a trabalhar na área?

Neste texto, você vai entender quais são os direitos trabalhistas do motorista de caminhão, que são essenciais, principalmente após a nova Lei do Caminhoneiro, quando tiveram mudanças significativas que impactam para melhor os direitos dos profissionais desta categoria.

Ainda acontece de muitos profissionais e empresas não conhecerem os direitos trabalhistas do motorista de caminhão, questionando a necessidade e importância dos mesmos. Esse cenário acaba causando prejuízos, tanto físicos quanto financeiros aos profissionais.

Ao tomar conhecimento de todos os seus direitos, o profissional pode exigir o que está previsto na legislação. Por isso, é importante estar atento às novidades relacionadas ao assunto e se manter atualizado sobre a sua classe trabalhadora.

  • Jornada de Trabalho e Período de Descanso

A Lei do Caminhoneiro, que assegura os direitos trabalhistas desses profissionais, tem direitos e deveres importantes que devem ser de conhecimento de toda classe trabalhadora.

Um dos pontos mais importantes é sobre a Jornada de Trabalho. É lei e os caminhoneiros devem realizar uma parada obrigatória de 30 minutos a cada seis horas rodadas. Além disso, a jornada diária de trabalho é de 8 horas, e pode ser estendida para mais 4 horas, dependendo do acordo em convenção coletiva.

É o motorista quem deve fazer os seus horários de trabalho, sem uma definição de tempo fixo. Essa jornada deve ser registrada em diários de viagem, fichas externas ou até por meio de sistemas eletrônicos instalados nos veículos.

Em relação ao período de descanso, a Lei estabelece que ela deve ser de 11 horas de descanso a cada 24 horas rodadas. Além disso, 8 das 11 horas de descanso devem ser usufruídas sem interrupção, sendo que as outras 3 horas podem ser utilizadas após o intervalo contínuo. Em casos de viagens mais longas, o caminhoneiro tem direito a mais 22 horas de descanso.

Outro ponto muito importante é sobre os intervalos das refeições. De acordo com a nova lei, os profissionais podem ter 30 minutos destinados ao repouso para o almoço e/ou jantar.

  • Carga e descarga e pedágios

Em relação a carga e pedágios, o motorista de caminhão deve se atentar a dois pontos importantes que se atualizaram, possibilitando aumento na produtividade e redução de custos dos profissionais. Agora, a tolerância do peso máximo passou para 5% no total do peso bruto e mais de 10% do limite em cada eixo e em relação aos pedágios, o motorista não deve mais arcar com os custos durante a atividade profissional.

Quanto à carga e descarga, o caminhoneiro passa a ter até 5 horas para realizá-la, contando no momento em que o motorista chega em seu destino. Caso essa regra não seja cumprida, o profissional deve pagar uma multa no valor de R$ 1,38 a cada hora/tonelada.

  • Exames toxicológicos

Por lei, o motorista de caminhão deve realizar exames toxicológicos assim que são contratados e também ao se desligarem da empresa, com objetivo de assegurar a integridade do profissional e também de demais veículos e pedestres.

Além disso, a cada 2 anos e 6 meses, os caminhoneiros devem participar de um programa de controle de uso de álcool e drogas.

  • Remunerações

Com a nova Lei dos Caminhoneiros, os valores a serem pagos não dependem mais da exigência antiga – até 2015, os caminhoneiros não podiam receber os valores de suas diárias de trabalho inferiores ao piso da categoria ou ao valor vigente do salário mínimo – e podem ser negociados diretamente com o empregador.

  • Acordos coletivos

Diferente da lei antiga, agora, pode ser que ocorra acordo entre empregador e empregado, de forma mais autônoma possível. Entretanto, alguns direitos devem ser mantidos em qualquer contrato de trabalho, como hora extra, 13° salário, FGTS; segurança do trabalho, normas de saúde e seguro-desemprego.

  • Contratação de profissionais autônomos

Com objetivo de não criar uma relação de vínculo empregatício, a reforma trabalhista determinou que o motorista de caminhão seja contratado de forma autônoma em períodos contínuos e indeterminados.

Vale ressaltar que, de acordo com a legislação trabalhista, uma prestação de serviço contínua acaba gerando um vínculo empregatício, afastando a ideia do trabalho autônomo.

  • Outros direitos de acordo com a Lei dos Caminhoneiros

Existem alguns outros direitos que foram incluídos na Lei dos Caminhoneiros:

  • fácil acesso à serviços de medicina ocupacional;
  • seguro com cobertura por invalidez ou morte;
  • atendimento médico diretamente no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • proteção do Estado aos caminhoneiros contra ações criminosas;
  • direito ao pagamento de horas extras;
  • consideração do tempo de espera gasto durante a fiscalização da mercadoria;
  • direito ao adicional noturno;
  • remuneração dos períodos de espera;
  • recebimento do salário básico, independente dos períodos destinados em tempo de espera;
  • consideração como período de repouso ou intervalo durante a espera;
  • possibilidade de compensação de horas extras com horas de folga;
  • entre outros.

Com isso, percebemos que essas medidas complementares têm como objetivo resguardar e melhorar a qualidade de vida dos caminhoneiros.

  • Não cumprimento dos direitos trabalhistas

Caso o profissional identifique que não está recebendo os direitos previstos na nova legislação, é necessário, depois de tentar o diálogo, procurar um advogado trabalhista especialista na área para que possa auxiliá-lo da melhor maneira possível.

 

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