Diferença entre transferência e remoção

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 18 de março de 2021

Primeiramente, é preciso diferenciar a transferência da remoção. A remoção ocorre quando o empregado é transferido para trabalhar em outro município ou em outra região metropolitana, no entanto, não é necessário que mude de domicílio, sendo possível ir e retornar todos os dias para sua casa. Neste caso, não é devido nenhum adicional salarial, apenas uma complementação do vale-transporte.
Já a transferência implica necessariamente na mudança de domicílio do empregado, sendo devido o pagamento de alguns adicionais por parte da empresa, dependendo de cada caso, o que será tratado em tópico próprio.

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28 . 08 . 2024

Daniel Moreno

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