JUSTIÇA DECRETA FALÊNCIA DA MABE HORTOLÂNDIA, COMO FICAM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES ?
A Juíza Cinthia Elias de Almeida da 2ª Vara Cível do Foro Distrital de Hortolândia-SP decretou a falência da empresa MABE na data de 10 de fevereiro de 2016 às 15hs.(*)
Consta do processo de recuperação judicial convertido em falência que a MABE Hortolândia está com suas atividades suspensas desde 18.12.2015 e que a empresa não efetuou o pagamento dos trabalhadores relativos a parcela do 13º terceiro salário devido em dezembro/2015, a folha de pagamento devida em janeiro/2016 bem como verbas rescisórias devidas em dezembro/2015, totalizando aproximadamente R$ 19,1 milhões. Cabe recurso da decisão.
Quais os direitos dos trabalhadores com essa decretação de falência?
Os trabalhadores não perdem seus direitos com a decretação de falência, porém, na maioria dos casos são obrigados a ingressar com processo trabalhista na Justiça do Trabalho cobrando a liberação do FGTS e do seguro desemprego, o pagamento das verbas rescisórias e os demais direitos, como horas extras, adicional de insalubridade, indenização por acidentes e doenças, dentre outros.
A lei de falência assegura que os direitos dos trabalhadores possuem preferência na ordem de pagamento. Ou seja, primeiro serão pagos os direitos dos trabalhadores, e, posteriormente os demais credores, como fornecedores, bancos etc.
Como os direitos dos trabalhadores serão pagos se a empresa faliu?
Após a decretação da falência é iniciado o processo de arrecadação e de inventário dos bens da empresa (massa falida), que serão usados para o pagamento das dívidas, sempre com prioridade para os créditos trabalhistas.
Assim sendo, o terreno, a fábrica, as máquinas e outros bens da empresa poderão ser vendidos para o pagamento das dívidas.
Mas é importante o trabalhador ficar atento porque o pagamento não ocorre de forma automática. Por exemplo, um empregado que tem direitos ao recebimento de horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade ou, que deseja ser indenizado por acidente ou doença do trabalho, terá que ingressar com processo trabalhista e, caso ganhe esse processo, poderá receber o valor após a venda dos bens da empresa.
Como receber o FGTS e seguro desemprego?
Em casos de falência é comum que a liberação do fundo de garantia (FGTS) e do Seguro Desemprego ocorra apenas através de ação trabalhista com pedido de liminar, que é uma medida de urgência. Nesse caso a liberação do FGTS e Seguro Desemprego ocorre poucos dias após o ingresso da ação trabalhista.
O presente artigo não esgota a matéria, por isso é importante consultar um advogado para conhecer todos os direitos.
*A decisão que decretou a falência será publicada no Diário Eletrônico de Justiça nº. 2054, páginas 2488/2500 no dia 15 de fevereiro de 2016.
Escrito por: Erick Marcos R. Magalhães, sócio do escritório Magalhães e Moreno Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
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