A EMPRESA PODE DESCONTAR MULTA DE TRÂNSITO DO EMPREGADO ?
Depende, a empresa só pode descontar a multa do salário do motorista caso haja uma cláusula no contrato de trabalho assinado pelo Trabalhador autorizando tal desconto. Caso não haja previsão contratual, a empresa não poderá efetuar o desconto.
Caso o empregado não possua uma cópia do contrato, o mesmo poderá requerer uma via ao empregador.
Em caso de desconto, a fim de não prejudicar o sustento do empregado, a recomendação é que o desconto mensal não seja superior a um terço da remuneração do empregado. Por exemplo, se o trabalhador levou uma multa de R$: R$: 900,00 e possui um salário mensal de R$:1.000,00, recomenda-se que a empresa efetue 3(três) descontos de R$: 300,00 mensais cada, até completar o valor total da multa ( R$: 900,00).
Os empregados também devem ficar atentos com o excesso de pontos na carteira. Isto porque a reforma trabalhista incluiu o alínea ‘’m’’ ao Art. 482 da CLT, autorizando a dispensa por justa causa do motorista que perder a habilitação por excesso de pontos.
Direito trabalhista / Tranferência de Local de Trabalho
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