Na última quarta –feira (22), o Brasil chocou-se com a aprovação pelo Legislativo do famigerado Projeto de Lei no4.302/98, o PL da terceirização, que em seu artigo 9o § 3º, autoriza a terceirização da atividade-fim. O projeto de lei seguirá para sanção do Presidente da República.
O projeto de lei muda a forma como se trata a contratação de trabalhadores por empresas terceirizadas. Esta mudança incentivará as empresas a demitirem os trabalhadores diretos para substituí-los por terceirizados, com remuneração menor.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou uma nota técnica, este mês, mostrando que os terceirizados recebem, em média, 23% a menos do que os contratados diretos. O estudo constatou também que a taxa de rotatividade é duas vezes maior nas atividades terceirizadas. Além disso, a porcentagem de atividades regulares que respeitam o limite semanal de 44 horas semanais de trabalho previsto na Constituição Federal é de 85,9%, enquanto que nas atividades terceirizadas, este índice cai para 61,6%.
O pretexto defendido pelo governo é de que a flexibilização da terceirização gerará crescimento econômico. Mas a qual custo? A terceirização irrestrita potencializa a capacidade de exploração do trabalhador, expondo – o a sujeitar-se a prestar seus serviços em condição, muitas vezes, análoga à de escravo. Portanto, o PL no 4.302/98, se aprovado, certamente representará um retrocesso sem precedentes dos direitos sociais conquistados por décadas de luta e de resistência.
A Constituição Federal assegura a todos a dignidade, e tem como fundamento a garantia de que os Poderes da República se empenharão pela erradicação da pobreza e redução das desigualdades. Ora, um dos pilares para se assegurar o cumprimento desses fundamentos, sem sombra de dúvida, é o direito ao trabalho. Porém, com um trabalho precário, muitas vezes injusto e indigno diante do dito acima, não há dúvida de que os objetos da República ficam cada vez mais longes de serem alcançados.
Neste cenário, caminharemos a passos largos para construir um Brasil de extremos. Ou seja, grandes empresários enriquecerão às custas da supressão da dignidade e dos direitos básicos dos trabalhadores.
A flexibilização da terceirização representa o triunfo da supremacia do empregador sobre o trabalhador e a neutralização das forças que promovem o equilíbrio entre estes dois mundos, cada vez mais distantes um do outro.
A aprovação da lei da terceirização cumulada à aprovação da reforma previdenciária, entenda-se, aposentadorias, agravará ainda mais a condição do trabalhador, pois, trabalhar-se-á por mais tempo, com menor salário, num modelo de aposentadoria inalcançável, especialmente em face da rotatividade dos empregados terceirizados.
Não bastasse tudo isso, temos visto ataques diretos à Justiça do Trabalho, que de forma imparcial, assegura o cumprimento dos direitos do trabalhador. Lembremos dos cortes de receitas muito acima dos cortes sofridos por outras esferas da Justiça, além da crítica por parte do Presidente da Câmara dos Deputados – Rodrigo Maia -, que no disse que a Justiça do Trabalho nem deveria existir.
Terceirizar sem limites significa fomentar os índices de trabalho análogo à condição de escravo. Em pleno século XXI podemos nos preparar para assistir à reconstrução das senzalas por todo o país.
Escrito por: Débora Palline e Erick Magalhães, Advogados do escritório Magalhães e Moreno Advogados
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