Pandemia pode gerar Avalanche de Ações na Justiça

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 24 de maio de 2020

Arthur Gandini
do Portal Previdência Total e Jornal a Tribuna

A exposição dos trabalhadores brasileiros ao risco de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) não tem prazo para acabar. Isso porque, de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), a pandemia deve durar por longo prazo, por falta de vacinas ou medicamentos para o combate da doença. Atualmente, países discutem a necessidade de manter as medidas de isolamento físico impostas pelos governos e a possibilidade de relaxar a quarentena para reabrir a economia.

Apenas aqueles que exercem atividades essenciais estão expostos aos riscos, mas o governo de São Paulo, por exemplo, apresentou no dia 22 plano gradual de retomada das atividades econômicas não essenciais a partir do dia 11 de maio. De acordo com especialistas, no campo jurídico, o risco de contágio pelo coronavírus deve resultar em aumento do número de ações trabalhistas na Justiça devido a pedidos de adicional de insalubridade.

Segundo a NR (Norma Regulamentadora) 15 do Ministério da Economia, o adicional de insalubridade é um direito dos trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que causem danos à saúde e é calculado com percentual sobre o salário mínimo, hoje em R$ 1.045. Após laudo técnico de engenheiro de segurança ou médico do trabalho, é determinado o percentual de acordo com o nível de exposição, que pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).

As principais atividades que são consideradas insalubres, pelo fato de estarem ligadas à Covid-19, são as exercidas pelos profissionais da área de saúde e todos aqueles que lidam diretamente com pacientes infectados. “Uma dessas condições é o agente biológico. Eventualmente, a Covid-19 pode ser entendida como agente biológico. A princípio, se o trabalhador tem contato com doenças contagiosas, ele já deveria receber o adicional desde que trabalhe nessas condições”, afirma Fernando de Almeida Prado, advogado trabalhista e sócio do escritório BFAP Advogados.

O advogado explica que o grau máximo do adicional, por exemplo, aplica-se a trabalhadores que mantêm contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas (como UTIs). Já o grau médio pode ser relacionado a pessoas que têm contato permanente em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e laboratórios de análises clínicas, entre outros.

O aumento da judicialização deverá ocorrer por causa dos pedidos de adicional por trabalhadores de outras áreas que não sejam a da saúde. Nestes casos, a tendência é que o adicional não seja concedido pela Justiça, já que seria necessário haver exposição constante ao agente biológico. “O que as pessoas devem estar inseguras é com o risco de contato eventual com algum paciente com a Covid-19 e isto não dá direito ao adicional, como no caso do entregador de comida. Ele pode ter contato com pessoas doentes, mas seria esporádico”, analisa Fernando de Almeida Prado.

Na opinião do advogado trabalhista e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Daniel Moreno, a judicialização deverá ocorrer não apenas por causa do pedido de adicional, mas também devido aos efeitos da crise na economia. “A história mostra que o desemprego gera judicialização pelo fato de a pessoa só entrar com ação depois de ser desligada. Ela sai da empresa, sabe que tem um direito que não recebeu, mas não tem intenção de processá-la. Na hora que começa a passar dificuldades financeiras, acaba se socorrendo ao Judiciário. Haverá forte aumento no número de desempregados de uma só vez e um aumento no número de ações, não necessariamente ligado ao vírus, mas ao desemprego que ele vai gerar”, prevê.

Atualmente, há diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional para garantir o adicional de insalubridade aos profissionais de saúde devido à pandemia. Um deles é o projeto de lei 744/20, que estabelece o pagamento no grau máximo a trabalhadores da saúde pública da União, Estados e municípios e também do setor privado no caso de haver relação com o atendimento a pacientes infectados.

Comprovar risco de contágio dificulta obtenção do adicional

Especialistas apontam que ainda deve haver dificuldade para comprovar o risco de contágio pelo coronavírus para a obtenção do adicional de insalubridade. A MP (Medida Provisória) 927, editada pelo governo em março, determinou que deve ser comprovado “nexo de causalidade” entre a contaminação pela Covid-19 e a atividade profissional. “Em momentos de pandemia fica inviável a realização de perícia técnica para a definição de insalubridade”, diz Guilherme Conde.

A comprovação ainda é necessária para a caracterização de acidente de trabalho, o que permite o recebimento de auxílio-doença e a aposentadoria acidentária pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de sequelas, assim como a pensão por morte para dependentes, aposentadoria especial e eventuais indenizações na Justiça do Trabalho. “Diante disso, vemos uma dificuldade muito grande em comprovar este nexo de causalidade, visto que o sistema de saúde mundial ainda não encontrou meios para descobrir quando o paciente foi contaminado”, alerta Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Para Guilherme Conde, a comprovação deve ser difícil mesmo na área da saúde. “O setor seria o ambiente de trabalho mais prático para realizar a constatação de causalidade, uma vez que a atividade do trabalhador é excepcionalmente tratar os casos da Covid-19. Veja, mesmo sendo a forma mais eficaz de comprovação, é uma prova difícil, pois os profissionais podem contrair a doença de outras maneiras”, aponta.

O especialista também destaca que é obrigação do empregador zelar pela saúde e segurança de todos os empregados no ambiente de trabalho. “Em meio a uma pandemia, os profissionais que trabalham nos setores essenciais para a manutenção da sociedade estão expostos rotineiramente com o vírus. O empregador deve realizar o suporte e disponibilizar os equipamentos de segurança necessários”, comenta.

https://www.dgabc.com.br/Noticia/3400707/pandemia-pode-gerar-mais-acoes-na-justica

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