Quais as regras da aposentadoria por invalidez?

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 28 de agosto de 2024

A vida é feita de imprevistos. Infelizmente, sempre é possível que você desenvolva uma doença, fique com sequelas, sofra um acidente durante o trabalho ou por outro motivo fique impedido de continuar exercendo a atividade com o qual estava acostumado.

 

É por isso que todo o dinheiro que você costuma pagar para o INSS por meio de descontos no salário te dá direito à chamada aposentadoria por invalidez. Trata-se do pagamento de um valor mensal que vai te ajudar a passar por esse novo momento da vida.

 

Entretanto, é muito comum que haja diversas dúvidas dos trabalhadores sobre como obter esse tipo de aposentadoria. Por isso, confira no texto a seguir todas as informações necessárias para você obter o seu direito.

 

Se você estiver bem-informado e fizer um bom pedido ao INSS para receber o benefício, é muito provável que tenha sucesso ainda que talvez tenha de ingressar na Justiça.

 

Sumário

 

  1. O que é a aposentadoria por invalidez?
  2. E quem tem direito ao benefício?
  3. Qual o passo a passo para obter o direito?
  4. Mas quem tem direito? Quais são as regras?
  5. E o benefício pode ser cancelado?
  6. Qual o valor que eu vou receber?
  7. Dá para aumentar o valor?
  8. Preciso entrar na Justiça?

 

  1. O que é a aposentadoria por invalidez?

 

A aposentadoria por invalidez é um benefício mensal concedido pelo INSS a trabalhadores que não tem mais condições de trabalhar por algum motivo.

 

Você também pode encontrar esse benefício pelo nome “aposentadoria por incapacidade permanente”. É o termo oficial, como passou a ser chamado há dois anos.

 

A Reforma da Previdência, feita pelo Congresso Nacional em 2019, alterou regras da aposentadoria e mudou o nome.

 

Atenção: é muito comum que os brasileiros, de modo geral, não conheçam as regras desse tipo de aposentadoria.

 

A desinformação muitas vezes é a responsável pela demora ou até pelo não recebimento do benefício. Portanto, preste bastante atenção nas informações presentes nesse artigo.

 

  1. E eu tenho direito à aposentadoria?

 

Para o INSS te pagar o auxílio, é necessário que o problema que tirou a sua capacidade de trabalhar seja permanente. Ou seja, caso haja chances de melhora na sua condição, você não tem direito à aposentadoria.

 

Apenas um exemplo comum. Se você usa as mãos para trabalhar, lesionou os seus dedos durante o trabalho, não consegue mais continuar a sua atividade e não há possibilidade de as sequelas passarem, o seu direito está garantido.

 

Por outro lado, se é possível que as mãos melhorem e o problema deixe de impedir o seu trabalho, você não terá o direito à aposentadoria.

 

Além de acidentes de trabalho, há diversas doenças que costumam afetar a capacidade de trabalhar:

 

  • Tuberculose;
  • Doenças que atingem os rins (neuropatias);
  • Doenças que atingem a pele, como a hanseníase (chamada de “lepra” até o termo ter passado a ser considerado preconceituoso);
  • Doenças mentais (depressão, esquizofrenia, demência, esclerose múltipla, entre outras)
  • Doenças que atingem o fígado (hepatopatia);
  • Câncer (neoplasia);
  • Cegueira;
  • Surdez;
  • Paralisia;
  • Saturnismo (intoxicação pelo contato com o chumbo);
  • Doenças que atingem o coração (cardiopatia)
  • Doença de Parkinson;
  • Doenças que atingem as vértebras, como a espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Paget, que deforma os ossos e os torna mais fracos;
  • AIDS;
  • Covid-19; e
  • Contaminação por radiação.

 

É isso mesmo, como pode ser observado na lista, a Covid-19 dá o direito à aposentadoria por invalidez desde que as suas sequelas tenham resultado na incapacidade permanente para trabalhar.

 

E atenção: O importante é que a incapacidade de trabalho seja definitiva, independentemente do motivo. Quem irá decidir se o benefício deve ser concedido é um perito do INSS.

 

Caso o órgão negue a aposentadoria, é possível ingressar na Justiça. A decisão passará a ser, então, de um juiz.

 

A reforma da Previdência também mudou as regras da aposentadoria e dificultou o reconhecimento de algumas doenças como motivo para a perda da capacidade de trabalho. Enfermidades como o câncer, a tuberculose e cardiopatia grave automaticamente garantiam o benefício.

 

Após as mudanças, agora é necessário que você comprove ter passado por doença grave e incurável por meio de atestados médicos e outros documentos para ter direito à aposentadoria por invalidez.

 

  1. 3. Qual o passo a passo para obter o direito?

 

 

Não é difícil pedir o benefício e contestar a negativa do INSS, caso ocorra. Entretanto, é importante não pular nenhum dos passos abaixo:

 

  • 1º passo: Agendar a perícia médica no INSS por meio do aplicativo do órgão, pelo site ou por meio do telefone 135;

 

  • 2º passo: Reunir o máximo de laudos médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade para trabalhar.

 

Atenção: Caso tenha passado por acidente de trabalho, verificar com a empresa envolvida se ela enviou o chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS. É obrigação da empresa emitir o documento para registrar o fato;

 

  • 3º passo: Checar se nenhum documento importante foi esquecido.

 

  • 4º passo: Passar pela perícia do técnico do órgão federal e apresentar a documentação;

 

  • 5º passo: Receber a resposta do INSS por meio dos canais informados ao órgão, como o e-mail ou o telefone.

 

Atenção: É possível que o INSS aceite o pedido e determine que você tem direito à aposentadoria. Contudo, é comum que o perito considere os exames insuficientes e peça nova documentação, o que deve ser atendido.

 

Esse é o motivo pelo qual é importante levar o máximo de documentos possíveis para comprovar a incapacidade de trabalho.

 

Infelizmente, também é comum que o órgão negue o pedido ainda que seja um direito do trabalhador. Nesse caso, há novos passos:

 

  • 6º passo: Procure por um advogado previdenciário de confiança e peça ajuda para contestar a resposta do INSS;

 

  • 7º passo: Ingresse com ação judicial para obrigar o órgão a conceder o benefício; e

 

  • 8º passo: Recorra de todas as formas possíveis até que a justiça seja feita. Nem sempre o juiz irá decidir ao seu favor, mas é comum que o INSS seja obrigado judicialmente a conceder a aposentadoria.

 

As chances aumentam a depender do seu caso específico, da documentação em mãos e do profissional que irá lhe dar auxílio jurídico.

 

  1. Mas quem tem direito? Quais são as regras?

 

Não basta apenas ter perdido a capacidade de trabalho para garantir a aposentadoria. É preciso que você tenha contribuído ao INSS por ao menos 12 vezes durante a sua vida. É a chamada carência mínima.

 

A contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos no regime CLT ou com o pagamento da chamada DAS (guia de pagamento de tributos dos microempreendedores individuais).

 

Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS, que pode ser obtido no site do órgão ou em papelarias credenciadas.

 

Atenção: A carência não é exigida quando as doenças tiverem sido desenvolvidas em decorrência do trabalho, como a surdez por conta do excesso de ruídos.

 

Também há doenças que dispensam a regra da carência. Alguns exemplos são:

 

  • Doenças mentais graves;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (que causa lesões na coluna);
  • Estado avançado da doença de Paget (que fragiliza e deforma os ossos);
  • Hanseníase;
  • Doença grave no fígado;
  • Câncer;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • AIDS; e

 

E o Congresso Nacional discute atualmente incluir a Covid-19 na lista de doenças que dispensam a carência mínima.

 

Outra regra é manter a chamada qualidade de segurado, ou seja, o direito à cobertura do INSS. Para isso, é necessário ter contribuído com o órgão nos últimos doze meses. De forma geral, é fundamental manter a contribuição em dia.

 

Atenção: Você não possui direito geralmente à aposentadoria por invalidez caso a doença seja anterior à primeira vez em que contribuiu com o órgão. Contudo, se a doença se agravar e te incapacitar para o trabalho, é possível pedir o benefício.

 

  1. E a aposentadoria pode ser cancelada?

 

Sim, é possível o cancelamento da aposentadoria. A aposentadoria por invalidez não é necessariamente definitiva.

 

O INSS irá convocar você de tempos em tempos para passar por nova perícia para verificar se você segue incapacitado para trabalhar. É certo que você será chamado se tiver 55 anos de idade e já receber o benefício há mais de 15 anos; e se possuir mais de 60 anos.

 

Atenção: a convocação é dispensada para portadores de HIV. Caso seja o seu caso e você seja convocado, é o seu direito ingressar na Justiça contra a convocação. A sua condição não possui cura e não há razão para que a incapacidade de trabalho seja questionada.

 

  1. Qual o valor que eu vou receber?

 

A quantia é calculada de forma diferente no caso da incapacidade ser motivada por acidente de trabalho ou por doenças.

 

Para você entender melhor o cálculo, primeiro é importante saber que há um valor-base. Trata-se do salário-de-benefício.

 

Ele corresponde à média do valor das contribuições ao longo da sua vida. No caso dos períodos de trabalho em regime CLT, eles correspondem aos seus salários. No caso da contribuição autônoma ou como MEI, são no valor de um salário-mínimo (R$ 1.212) ou maiores caso tenha optado.

 

Exemplo: Se a Dona Helena contribuiu 216 vezes durante a sua vida e o total das suas contribuições soma o valor de R$ 734.400, o salário-de-benefício será de R$ 3.400 (R$ 734.400, dividido por 216). O número de 168 vezes equivale a 18 anos de trabalho.

 

No caso da incapacidade permanente por conta de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria de invalidez corresponde a 100% do salário-de-benefício. Ou seja, será de R$ 3.400.

 

Já quando o motivo é uma doença, corresponderá a 60% do salário-de-benefício. Ou seja, será de R$ 2.040. Haverá ainda um acréscimo de 0,2% a cada ano de contribuição das mulheres que exceder o período de 15 anos. No caso do homens, o aumento acontece quando exceder 20 anos.

 

Exemplo: A Dona Helena contribuiu com o INSS por 18 anos. Como o tempo passou em três anos do piso de 15 anos, ela terá um adicional de 0,6% (0,2% vezes três) somado aos 60% sobre o do salário-de-benefício. A quantia que ela irá receber por mês será de R$ 2.060,40.

 

  1. Dá para aumentar o valor?

 

Sim. O aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de outras pessoas no seu dia a dia, por conta da sua condição, tem direito a um adicional de 25% sobre o seu benefício.

 

Exemplo: A Dona Helena recebe um benefício mensal de R$ 3.400 após ter lesionado de forma definitiva as suas pernas em um acidente como empregada doméstica.

 

Caso necessite de auxílio para se locomover e comprove a situação, o valor da aposentadoria passaria a ser de R$ 4.250 (R$ 3.400 mais R$ 850).

 

O pedido do aumento do valor da aposentadoria pode ser feito por meio de requerimento em agências do INSS ou por meio do aplicativo e site do órgão. Será preciso que você passe por uma nova perícia médica.

 

  1. Preciso entrar na Justiça?

 

É necessário solicitar primeiro o benefício junto ao INSS. Contudo, caso a aposentadoria seja negada, é o seu direito procurar a Justiça.

 

Tem sido cada vez mais comum que pessoas busquem o Judiciário por conta da aposentadoria por invalidez. A Reforma da Previdência reduziu o valor do benefício ao criar o cálculo do percentual de 60%.

 

Quando a incapacidade ocorre por conta de doenças e não é garantido 100% do salário-de-benefício, é possível que a aposentadoria por invalidez seja paga em valor menor que o auxílio-doença.

 

O auxílio-doença é pago de forma temporária logo após ocorrer o acidente de trabalho ou surgir a doença que afetou a capacidade de trabalho. É comum que juízes aumentem o valor da aposentadoria por invalidez ao entender que não faz sentido ela ser menor que um benefício temporário.

 

Outro motivo comum para entrar na Justiça são problemas nas perícias médicas, que injustamente negam a aprovação do benefício.

 

O escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você necessite de ajuda para preparar o pedido da aposentadoria ou para questionar a resposta no INSS por meio de ação judicial. Conte conosco.

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