Quais são os direitos da empregada doméstica?

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 28 de agosto de 2024

O trabalho como empregada ou empregado doméstico é fundamental para auxiliar do dia a dia dos lares de milhares e milhares de famílias brasileiras. É uma oportunidade digna e nobre para quem segue a profissão. Exige trabalho duro.

 

É por conta disso que o Congresso Nacional, em abril de 2013, instituiu direitos aos empregados domésticos e os colocou em pé de igualdade com os demais trabalhadores. Outras regras ainda foram criadas em junho de 2015.

 

Contudo, nove anos depois, esses direitos ainda são desconhecidos pela maioria das pessoas. A desinformação apenas facilita com que eles não sejam respeitados.

 

Há muitas dúvidas sobre o que a lei diz hoje. E as respostas e outras informações podem ser conferidas a seguir. É fundamental você aprender quais direitos você deve sempre exigir ao exercer a profissão.

 

Sumário

 

  1. Quem é considerado trabalhador doméstico?
  2. Quais são os direitos?

2.1 A empregada doméstica recebe registro na carteira?

2.2 O trabalhador doméstico tem jornada de trabalho?

2.3 Quando o trabalhador pode descansar?

2.4 Quanto deve receber de salário?

2.5 O trabalhador doméstico tem direito a horas extras?

2.6. Direito ao seguro-desemprego

2.7 Vale-transporte

2.8 Salário-família

2.9 Direito ao FGTS

  1. Vale a pena entrar com ação na Justiça?

 

  1. Quem é considerado trabalhador doméstico?

 

Para a lei, é considerada empregada ou empregado doméstico qualquer homem ou mulher que trabalhe para outra exercendo atividades domésticas no lar. Deve haver uma relação pessoal e de subordinação, ou seja, a obrigação de cumprir ordens diretas da outra pessoa, a dona do lar.

 

São exemplos de empregado doméstico:

 

  • Funcionária de limpeza;
  • Cozinheira;
  • Babá;
  • Governanta;
  • Cuidadora de idoso;
  • Motorista particular;
  • Caseiro; e
  • Enfermeira

 

Atenção: Não é qualquer um pode trabalhar como empregado doméstico. A ocupação é proibida para menores de 18 anos.

 

  1. Quais são os direitos?

 

Há uma série de direitos garantidos à empregada ou ao empregado doméstico. Confira a seguir.

 

 

2.1 A empregada doméstica recebe registro na carteira?

 

A empregada ou empregado doméstico deve ser registrado como qualquer trabalhador comum e não pode trabalhar na informalidade.

 

Atenção: A multa para o patrão que não fizer o registro varia entre R$ 800 e R$ 3.000.

 

Contudo, é necessário que seja reconhecido que o trabalhador de fato é um empregado e que não está prestando apenas um serviço eventual. Desse modo, deverá ser feita a anotação na carteira.

 

A lei não traz um número mínimo ou máximo de dias de trabalho na semana para que seja caracterizado o vínculo de trabalho. A CLT apenas utiliza a palavra “habitual”, um termo impreciso e genérico.

 

Contudo, é comum que a maioria dos juízes entenda que o vínculo de trabalho existe a partir de 3 dias de trabalho por semana. Mesmo que a quantidade seja inferior a isso, caso o trabalho esteja sendo exercido a anos para o mesmo patrão, há juízes que também entendem pelo vínculo.

 

Atenção: Não adianta a empresa contratar funcionário para trabalhar somente 2 dias por semana, com a intenção de evitar que você trabalhe várias dias e tenha o vínculo de trabalho reconhecido.

 

É comum que a Justiça entenda isso como fraude por parte da empresa e que determine o reconhecimento do vínculo de todos os trabalhadores envolvidos nessa situação.

 

Para ter direito ao vínculo de trabalho, o empregado não necessita ser exclusivo. É possível que ele trabalhe para outros locais.

 

E o registro é um dever do patrão ainda que a empregada ou empregado doméstico esteja em período de experiência.

 

2.2 O trabalhador doméstico tem jornada de trabalho?

 

O trabalhador doméstico pode trabalhar ao máximo 8 horas por dia e 40 horas semanais. Além desse limite, é possível que trabalhe 2 horas extras por dia.

 

Também há a possibilidade de que a empregada ou empregado doméstico trabalhe por meio da chamada jornada parcial. Nesse caso, irá cumprir 6 horas diárias e 25 horas semanais com um limite de 1 hora extra por dia.

 

Outra possibilidade ainda é a chamada jornada 12 x 36. O empregado doméstico irá trabalhar 12 horas seguidas e descansar por 36 horas. No caso desse formato de jornada, é necessário que seja firmado acordo por escrito junto ao patrão.

 

O trabalhador doméstico tem direito a um intervalo durante a jornada de 8 horas que deve variar entre 1 hora e 2 horas. É possível reduzir o período para 30 min desde que também seja firmado acordo por escrito.

 

Por outro lado, caso a jornada de trabalho diária seja de 6 horas ou menos, o intervalo será de apenas 15 minutos.

 

A empregada ou empregado doméstico também podem se utilizar de banco de horas. Entretanto, há regras:

 

  • As primeiras 40 horas extras do banco devem ser pagas ao trabalhador;
  • As primeiras 40 horas extras podem ser compensadas no mesmo mês por meio da redução do período diário trabalhado ou de folga;
  • O saldo de 40 horas extras deverá ser compensado em até 1 ano; e
  • Caso o trabalhador doméstico seja desligado, as horas extras que não foram compensadas deverão ser pagas

 

2.3 Quando o trabalhador pode descansar?

 

A empregada ou empregado doméstico tem direito a um repouso semanal remunerado. Deve ser concedido a ele ao menos 24 horas seguidas de descanso remunerado, de preferência aos domingos.

 

Atenção: É proibido por lei que o trabalhador doméstico trabalhe por 7 dias seguidos.

 

A empregada ou empregado doméstico tem direito à folga em feriados civis e religiosos. Se trabalhar nestes dias, deverá receber em dobro e ganhar uma folga para compensar esse dia trabalhado.

 

Outro direito consiste nas férias anuais de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. As férias devem ser remuneradas em ao menos um terço a mais sobre o salário normal.

 

Exemplo: Maria Lucia é empregada doméstica e tirou férias em junho de 2022. Se o seu salário é de R$ 1500, as suas férias deverão ser remuneradas em ao menos R$ 500 (um terço de R$ 1.500).

 

E mais um direito é a licença-maternidade para as trabalhadoras domésticas de 120 dias. Durante esse período, a empregada segue recebendo um salário-maternidade pago pelo INSS. O valor da remuneração corresponde ao do último salário recebido antes da licença.

 

Exemplo: Maria recebia R$ 1.500 em agosto de 2022 e tirou a licença-maternidade em setembro. O salário-maternidade também será de R$ 1.500.

 

2.4 Quanto deve receber de salário?

 

O trabalhador doméstico tem direito, assim como aos demais trabalhadores domésticos, ao salário-mínimo nacional. Atualmente, ele corresponde ao valor de R$ 1.212.

 

Atenção: Há estados no país em que a lei estadual garante salário-mínimo maior que o nacional. Nesse caso, o valor mais vantajoso deverá ser pago pelo patrão.

 

O empregada ou empregado doméstico também conta com o 13º salário, que deverá ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro com um valor igual à metade do salário do mês anterior.

 

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro no valor do salário deste mês, descontado o que já foi pago.

 

Exemplo: Joana trabalha como empregada doméstica em Campinas (SP). Até abril de 2021, o seu salário era de R$ 1.600. Ela recebeu um aumento em maio para R$ 1.850.

 

Caso receba a primeira parcela do 13º salário em maio, o pagamento será de R$ 800 (metade de R$ 1.600, o salário do mês anterior).

 

Já a segunda parcela em dezembro será de R$ 1.050 (o salário de R$ 1.850 descontado o que já foi pago na primeira parcela).

 

2.5 O trabalhador doméstico tem direito a horas extras?

 

Sim. As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a remuneração normal. O aumento pode ser maior a depender de acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores domésticos com o patrão.

 

Exemplo: Carlos trabalha como motorista particular para uma família em Hortolândia (SP) e recebe um salário mensal de R$ 1.400, o que equivale a R$ 8,75 por hora trabalhada.

 

Cada hora extra deveria se remunerada, conforme a lei, em R$ 13,12 (R$ 8,75 mais R$ 4,37, que corresponde à metade do valor normal).

 

Entretanto, se o sindicato dos trabalhadores domésticos da região ter firmado acordo para que o adicional mínimo seja de 60%, a hora extra passaria a ser remunerada em R$ 14 (8,75 mais 5,25, que corresponde a 60% do valor normal).

 

Atenção: No caso de horas extras do banco de horas não compensadas durante o processo de desligamento, elas deverão ser pagas normalmente.

 

A lei também proíbe que o patrão desconte do salário do empregado domésticos gastos com alimentação, moradia, higiene e vestuário. Também veda descontos de hospedagem, transporte e alimentação no caso do empregado acompanhar o patrão em viagens.

 

Tais descontos, proibidos hoje por lei, eram realizados há séculos como uma forma de tornar escravos os empregados. Os trabalhadores ficavam endividados por conta dos descontos e eram proibidos de deixar o trabalho.

 

Por outro lado, a lei permite descontos relacionados a plano de assistência médica e odontológica, seguro de vida e previdência privada. No entanto, é necessário que tenha sido firmado acordo por escrito entre o trabalhador e o patrão. E os descontos não podem ultrapassar o limite de 20% do salário.

 

Os trabalhadores domésticos também têm direito a um adicional noturno sobre a hora trabalhada entre o horário das 22h às 5h. O percentual de aumento será de 20%.

 

Exemplo: Carlos trabalha como motorista particular para uma família em Hortolândia (SP) e recebe um salário mensal de R$ 1.400, o que equivale a R$ 8,75 por hora trabalhada.

 

Cada hora trabalhada entre 22h e 5h deveria se remunerada em R$ 10,50 (R$ 8,75 mais R$ 1,75, que corresponde a 20% do valor normal).

 

E a empregada ou empregado doméstico tem direito a ser remunerada por horas trabalhadas em viagem a serviço. O percentual de aumento é de 25%.

 

Exemplo: Carlos trabalha como motorista particular para uma família em Hortolândia (SP) e recebe um salário mensal de R$ 1.400, o que equivale a R$ 8,75 por hora trabalhada.

 

Carlos teve que acompanhar o seu patrão em uma viagem. Cada hora trabalhada nessa viagem deveria se remunerada em R$ 10,93 (R$ 8,75 mais R$ 2,18, que corresponde a 25% do valor normal).

 

 

2.6. Direito ao seguro-desemprego

 

Todo trabalhador doméstico tem essa garantia por lei. Mas é preciso que tenha trabalhado 15 meses consecutivos para o patrão em questão e que tenha sido desligada sem justa causa e com registro na carteira.

 

A empregada ou empregado doméstico terá direito a 3 parcelas do seguro- desemprego. E o valor a ser pago será de R$ 1.212.

 

Ainda é preciso que o trabalhador doméstico não esteja recebendo nenhum benefício do INSS, com exceção do auxílio-doença e da pensão por morte. E não pode ter empresa registrada no seu nome, ainda que se trate de um MEI (microempreendedor individual).

 

2.7 Vale-transporte

 

Esse direito existe sempre que utilizar meios de transporte coletivos urbano, intermunicipal ou interestadual. É possível que o benefício seja substituído por pagamento em dinheiro que pague o seu deslocamento até a residência na qual trabalha.

 

2.8 Salário-família

 

O benefício deve ser concedido à empregada ou empregado doméstico que tenha o salário de até R$ 1.655,98 e ao menos um filho de até 14 anos de idade.

 

O valor a ser pago corresponderá a R$ 56,47 para cada filho que o trabalhador doméstico tenha.

 

Exemplo: Carla é cuidadora de idosos, tem o salário de R$ 1.450 e tem 2 filhos. Ela se enquadra nos requisitos e receberá o salário-família de R$ 112,94 (R$ 56,47 vezes dois).

 

2.9 Direito ao FGTS

 

É uma garantia da lei à empregada ou ao empregado doméstico contar com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O patrão tem o dever de fazer o depósito do equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.

 

  1. Vale a pena entrar com ação na Justiça?

 

Infelizmente, apesar de tantos direitos existentes para o trabalhador doméstico, é possível que a empregada ou empregado se veja diante da situação em que um deles é desrespeitado.

 

Entrar com ação na Justiça é um caminho para que o trabalhador peça o cumprimento da lei e para que receba uma compensação financeira pelo transtornou provocado a ele quando o patrão desrespeitou os seus direitos.

 

Por outro lado, é preciso ter em mente que há um risco ao fazer isso. O motivo é que a Reforma Trabalhista, que passou a valer em novembro de 2017, determinou que quem perde processo trabalhista passou a ter que pagar os honorários do ganhador da ação.

 

A nossa recomendação é de que escolha esse caminho apenas com a certeza de que as suas chances de ganhar o processo são grandes. O sucesso será maior ao contar com um profissional jurídico de confiança.

 

Portanto, saiba que pode contar conosco. O escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você precise de ajuda para fazer valer os seus direitos.

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