Quais são os direitos de quem sofre acidente no trabalho?

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 28 de agosto de 2024

Acidentar-se no trabalho é algo pelo qual nenhum trabalhador quer passar. Entretanto, se acontecer, lembre-se que você conta com direitos trabalhistas e previdenciárias para te ajudar nesse momento. Foto: Pixabay

 

Independentemente de o seu trabalho oferecer condições mais ou menos perigosas, saiba que o risco de você sofrer um acidente enquanto você se dedica ao seu ofício é real.

 

As consequências podem ser graves. É possível que você sofra a perda parcial ou total da sua capacidade de trabalho ou, infelizmente, que você venha a óbito.

 

Estamos te falando disso não para te assustar, mas para você lembrar que a lei te dá direitos para te ajudar no momento após os acidentes de trabalho.

 

Infelizmente, é comum que o trabalhador não conheça essas garantias. Esse desconhecimento acontece em um país que registra todos os anos 2,5 mil falecimentos por esse motivo.

 

Leia no texto a seguir um resumo explicativo sobre os direitos do trabalhador após se acidentar.

 

Sumário

 

  1. O que são acidentes do trabalho?

1.1 Doenças são acidentes?

1.2 O acidente precisa ter ocorrido durante o trabalho?

  1. Quais os direitos de quem sofre acidente no trabalho?

2.1 Os direitos trabalhistas

2.2 O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

2.3 Quais os direitos previdenciários?

  1. Quanto eu vou receber após sofrer acidente no trabalho?

3.1 As indenizações

3.2 Benefícios do INSS

3.21 Auxílio-doença

3.22 Auxílio-acidente

3.221 Casos ocorridos até 12/11/2019

3.222 Casos ocorridos de 13/11/2019 a 18/04/2020

3.223 Casos ocorridos a partir de 19/04/2020

3.23 Aposentadoria por incapacidade permanente

3.24 Pensão por morte

3.241 Casos ocorridos até 12/11/2019

3.242 Casos ocorridos a partir de 13/11/2019

  1. Como faz para entrar com ação na Justiça após acidente de trabalho?

 

 

 

 

  1. O que são acidentes do trabalho?

 

Pode parecer óbvio responder a essa pergunta, mas é importante entender bem a definição para que não haja confusão com outras situações.

 

Acidentes de trabalho têm relação com fatos pontuais que acontecem com o trabalhador no exercício do seu ofício. Esses acontecimentos resultam em danos para ele. São alguns exemplos:

 

  • O eletricista que toma um choque;
  • Um limpador de vidros de prédios que cai de altura elevada; e
  • O motorista que bate o carro.

 

  • Doenças são acidentes de trabalho?

 

Não. A diferença entre os dois conceitos é que elas não dependem de fatos pontuais como os acidentes. As chamadas “doenças ocupacionais” são desenvolvidas ou agravadas ao longo de um período de tempo. Trata-se de casos diferentes.

 

Alguns exemplos:

 

  • Trabalhador que desenvolve surdez moderada por conta de excesso de ruído no trabalho;
  • Desenvolvimento de um problema na coluna ou de uma lesão no ombro por conta de levantamento de carga durante o ofício; e
  • Funcionário de escritório que desenvolve doença psicológica devido ao excesso de trabalho.

 

Atenção: É importante você saber se o seu caso consiste em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional para saber quais direitos você deve buscar. Na dúvida, peça a ajuda de um advogado.

 

  • O acidente de trabalho precisa ter ocorrido durante o trabalho?

 

Sim. É preciso que o fato em questão tenha ocorrido durante o exercício da atividade.

 

Exemplo: Se um funcionário lesionar a perna jogando futebol no fim de semana, quando estava de folga, não será caracterizado acidente de trabalho.

 

  1. Quais os direitos de quem sofre acidente no trabalho?

 

O trabalhador conta com direitos tanto trabalhistas, que deverão ser garantidos pela empresa, como previdenciários, que deverão ser custeados pelo INSS.

 

2.1 Os direitos trabalhistas

 

São vários os direitos que devem ser garantidos por parte da empresa. São eles:

 

  • Pagamento do salário durante os 15 primeiros dias de afastamento;
  • Custeio do tratamento médico por parte da empresa;
  • Indenização por conta de danos estéticos ao trabalhador;
  • Indenização por danos morais devido ao transtorno na vida do funcionário; e
  • Indenização vitalícia para compensar a perda da capacidade de trabalho parcial ou total.

 

2.2 O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

 

A CAT é um documento que registra e informa ao Ministério do Trabalho que o acidente ocorreu.

 

Atenção: É importante que você sempre exija da empresa a abertura da CAT. Caso ela não faça a comunicação até o dia seguinte do acidente, deverá pagar uma multa ao governo.

 

Caso a empresa não cumpra o seu dever, há diversas formas de abrir a CAT:

 

  • Pedir ajuda à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa;
  • Fazer denúncia para fiscal de uma Gerência Regional do Trabalho e Emprego, também conhecida como Delegacia Regional do Trabalho;
  • Procurar um Centro de Referência e Saúde do Trabalhador;
  • Pedir que o médico que te atendeu faça a abertura da CAT; ou
  • Você mesmo fazer a abertura por meio do site do governo federal.

 

2.3 Quais os direitos previdenciários?

 

São vários os direitos que devem ser garantidos pelo INSS. São eles:

 

 

Atenção: O auxílio-doença acidentário é diferente do auxílio-comum e conta com mais vantagens para o trabalhador. É o seu direito receber o auxílio-doença acidentário no caso de acidente de trabalho.

 

O auxílio-doença acidentário é o benefício que, além do dinheiro que vai ser pago, dá o direito à estabilidade de 12 meses. É identificado pelo código B91. Já o auxílio-doença comum possui o código B31.

 

Caso você perceba que o código na documentação do benefício não é o B91, peça ao INSS que faça a concessão do benefício correto. Caso ele se recuse, o caminho é ingressar com ação na Justiça.

 

  1. Quanto eu vou receber após sofrer acidente no trabalho?

 

O valor que você vai receber depende de cada direito e benefício.

 

3.1 As indenizações

 

O valor delas irá depender sempre da análise do juiz. O magistrado vai avaliar o resultado da perícia médica pedida a você pela Justiça e vai determinar valor de acordo com o seu julgamento.

 

O objetivo da indenização é amenizar as consequências que você sofreu por conta do acidente e punir a empresa.

 

Houve indenizações individuais no valor de R$ 1 milhão para trabalhadores afetados pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG) em 2019. Mas é um caso fora do comum devido ao tamanho da tragédia e da sua repercussão.

 

Não existe tabela de valores e o dinheiro a ser recebido dependerá apenas do juiz. Mesmo em casos parecidos, é comum que o valor costume variar bastante.

 

Geralmente, em indenizações vitalícias, o juiz faz o cálculo com base no salário do trabalhador e na sua expectativa de vida.

 

Exemplo: João é torneiro mecânico. Aos 45 anos, perdeu uma das mãos ao sofrer acidente na fábrica onde era empregado. Não poderá mais trabalhar em seu ofício após o dano que sofreu.

 

Seu salário era de R$ 5.200. De acordo com estatísticas do governo, um homem com a sua idade e na região onde mora costuma viver até os 72 anos de idade em média.

 

O juiz pode determinar que ele terá o direito de receber uma indenização no valor de R$ 70.200, que corresponde à metade do seu salário ao longo dos 27 anos restantes para chegar aos 72 anos (R$ 2.600 x 27).

 

Além da pensão vitalícia, o juiz pode determinar que a empresa conceda indenização por danos morais, devido ao transtorno que João sofreu, e estéticos, por conta da perda do membro.

 

3.2 Benefícios do INSS

 

Cada benefício concedido pelo órgão federal possui a sua regra.

 

Atenção: Para contar com os benefícios previdenciários, é necessário que você tenha contribuído com o INSS nos últimos 12 meses. A contribuição é descontada de forma automática do seu salário em empregos com carteira assinada.

 

Essa condição garante a sua “qualidade de segurado”, ou seja, você se mantém como um segurado do INSS.

 

3.21 Auxílio-doença

 

Tanto o auxílio-doença comum como o auxílio-doença acidentário possuem o mesmo cálculo. Primeiro, você deve fazer as contas para descobrir o seu salário-de-benefício. Ele corresponde à média dos 80% maiores salários com carteira assinada que você recebeu desde julho de 1994.

 

O valor do auxílio-doença será de 91% do seu salário-benefício.

 

Exemplo: Paulo teve uma média salarial de R$ 2.700 desde julho de 1994. O valor do benefício será de R$ 2.457 (2.700 x 91%).

 

Atenção: No caso do auxílio-doença comum, é exigida uma carência de 12 meses além de você estar em dia com as contribuições para o INSS. É preciso que você esteja trabalhando na empresa ao menos há 12 meses.

 

Por isso, é importante que você faça a solicitação do auxílio-doença acidentário, que não possui essa condição e ainda te garante a estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho.

 

3.22 Auxílio-acidente

 

O cálculo desse benefício depende da data em que ocorreu o acidente de trabalho.

 

3.221 Casos ocorridos até 12/11/2019

 

Trata-se do período que a Reforma da Previdência ainda não estava em vigor. O cálculo irá corresponder a 50% da média dos seus 80% maiores salários com carteira assinada desde julho de 1994.

 

Exemplo: Bruno tem uma média salarial de R$ 3.600 desde julho de 1994 sem considerar os seus 20% menores salários do período. O valor do auxílio será de R$ 1.800 (a metade de R$ 3.600).

 

3.222 Casos ocorridos de 13/11/2019 a 18/04/2020

 

Trata-se do período em que esteve em vigor a Medida Provisória Nº 905/2019. O cálculo corresponde à metade do valor que você receberia em uma aposentadoria por invalidez. Entenda como calcular essa aposentadoria no item 3.23.

 

3.223 Casos ocorridos a partir de 19/04/2020

 

Trata-se do período em que a Medida Provisória deixou de valer e foi substituída pelas regras da Reforma da Previdência. O cálculo corresponde a 50% da média dos seus salários com carteira assinada desde julho de 1994.

 

Ao contrário do cálculo para casos anteriores a 12/11/2019, não são desconsiderados aqui os 20% menores salários desse período.

 

Exemplo: Vanderlei tem uma média salarial de R$ 3.400 desde julho de 1994. O valor do auxílio será de R$ 1.700 (a metade de R$ 3.400).

 

3.23 Aposentadoria por incapacidade permanente

 

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, o cálculo irá corresponder a 100% do seu salário-de-benefício.

 

Não esqueça: O seu salário-de-benefício corresponde a média de todas as contribuições que você realizou durante a vida desde julho de 1994.

 

Exemplo: Se a Dona Helena contribuiu 216 vezes durante a sua vida e o total das suas contribuições soma o valor de R$ 734.400, o salário-de-benefício será de R$ 3.400. O mesmo montante corresponderá ao valor da aposentadoria.

 

Nós temos um artigo aqui no blog do Magalhães & Moreno Advogados apenas sobre a aposentadoria por invalidez. Clique aqui para ler.

 

3.24 Pensão por morte

 

O cálculo depende de o acidente ter ocorrido antes ou depois da Reforma da Previdência. Os beneficiários do trabalhador falecido por conta do acidente pode ser:

 

  • O seu cônjuge;
  • Companheiro em união estável;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais, quando dependerem financeiramente do falecido e não houver cônjuge ou filhos; e
  • Irmãos, quando os pais não estiverem vivos ou não dependerem financeiramente, também quando não há cônjuge ou filhos

 

Entenda: A emancipação de um filho ocorre quando, ainda que não tenha atingido a maioridade, a Justiça declara que ele pode ser responsável por todos os seus atos perante a lei.

 

3.241 Casos ocorridos até 12/11/2019

 

Nos casos anteriores à Reforma da Previdência, o valor da pensão paga aos beneficiários dos falecidos corresponde a 100% da aposentadoria que ele tinha ou que teria direito a receber.

 

3.242 Casos ocorridos a partir de 13/11/2019

 

O valor irá corresponder a 50% da aposentadoria que o trabalhador tinha ou que teria direito a receber mais 10% para cada dependente do falecido.

 

Exemplo: Paulo era eletricista e veio a óbito após tomar um choque durante o seu trabalho. Tinha direito a uma aposentadoria no valor de R$ 4.100. A sua esposa, que teve dois filhos com Paulo, terá direito a uma pensão por morte de R$ 2.870 (R$ 2.050 + 410 + 410).

 

  1. Como faz para entrar com ação na Justiça após acidente de trabalho?

 

Sempre será preciso ingressar com processo trabalhista contra a empresa para garantir os seus direitos trabalhistas.

 

No caso dos direitos previdenciários, você deverá fazer o pedido dos seus benefícios ao INSS antes de ingressar com ação na Justiça. O processo será uma alternativa caso o órgão federal negue o seu direito.

 

Atenção: Você possui o prazo de dois anos após o seu desligamento da empresa para entrar com o processo.

 

É fundamental que você forneça ao seu advogado todos os atestados, exames, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e outros documentos que tiver que comprove o acidente e que o fato ocorreu durante o seu trabalho.

 

Após o advogado ingressar com a ação na Justiça, você deverá aguardar pela convocação para passar pela perícia judicial.

 

Atenção: A perícia judicial é diferente da perícia do INSS. Uma é feita por um perito indicado pelo juiz e a outra por técnico do órgão federal.

 

O laudo resultante da perícia é fundamental para que você obtenha o seu direito, já que será utilizado pelo juiz na decisão.

 

É importante que você, nesse momento, não se iluda com o pensamento de que a causa está ganha. Mesmo que você tenha sofrido um acidente sério no trabalho, o perito pode concluir que não há o direito.

 

E caso necessite de auxílio jurídico, lembre-se que o escritório Magalhães & Moreno Advogados sempre está ao seu lado.

 

 

 

 

 

 

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