Quais são os direitos dos motoristas de caminhão?

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 28 de agosto de 2024

Todos sabem ou ao menos deveriam saber que ser motorista de caminhão não é um trabalho fácil. Trabalhar na estrada e dirigir por horas e horas pode levar você a exaustão, além da responsabilidade de transportar cargas com segurança e dentro do prazo pedido.

 

É por conta disso que o motorista de caminhão conta como uma série de direitos. Contudo, é comum que esses direitos sejam desconhecidos. Isso só facilita que eles sejam descumpridos pelo empregador.

 

Ter todos os direitos em mente é fundamental para que você possa sempre exigir que eles sejam cumpridos. O desrespeito a eles por parte da empresa, por exemplo, dá direito ao pagamento de indenização após ingressar com ação na Justiça.

 

Confira no texto a seguir quais são os direitos dos caminhoneiros.

 

Sumário

 

  1. O motorista de caminhão tem jornada de trabalho?

1.1 Há limite de horas para ele trabalhar?

1.2 Em quanto tempo o motorista pode fazer a sua refeição?

1.3. E quantas horas o caminhoneiro pode descansar?

1.4. Como comprovar a jornada de trabalho?

  1. O motorista de caminhão tem direito a adicional sobre o salário?

2.1 Direito a adicional por trabalhar à noite

2.2 O caminhoneiro tem direito a acréscimo no salário por trabalhar em condições perigosas?

2.3 Direito quando o trabalho afeta a sua saúde

  1. E qual o valor recebido pelo motorista de caminhão no tempo de espera?
  2. Os direitos dependem dos sindicatos?
  3. A empresa pode descontar as multas do salário?
  4. O motorista de caminhão é obrigado a transportar dinheiro?
  5. E quais os cuidados para ingressar na Justiça?

 

  1. O motorista de caminhão tem jornada de trabalho?

 

Sim. São várias as regras que existem para diversas situações.

 

1.1 Há limite de horas para ele trabalhar?

 

Com certeza. É proibido que o motorista de caminhão trabalhe mais que 10 horas. A jornada máxima é de 8 horas e é possível que ela seja prorrogada por mais 2 horas extras.

 

As horas extras não consideram o tempo de repouso do motorista e também o relacionado à refeição. Também não incluem o tempo de espera, quando ele aguarda pelo carregamento e descarregamento.

 

1.2 Em quanto tempo o motorista pode fazer a sua refeição?

 

O tempo de refeição concedido pelo empregador deve ser de no mínimo 1 hora.

 

1.3. E quantas horas o caminhoneiro pode descansar?

 

Outro direito consiste em ser proibido que o motorista de caminhão dirija por mais de 5h30 sem descanso. É necessário parar e descansar por ao menos 30 minutos. E deve haver um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início de outra.

 

Exemplo: Carlos terminou de trabalhar às 21h. Poderá retomar o seu ofício de caminhoneiro a partir das 8h do dia seguinte e terá cumprido o intervalo de 11 horas.

 

É possível que o intervalo de 11 horas seja dividido em um período de 8 horas e outro de 3 horas. Entretanto, o segundo período deverá ser cumprido em até 16 horas após finalizada a jornada.

 

Exemplo: Carlos terminou de trabalhar às 21h. Poderá retomar o seu ofício de caminhoneiro a partir das 5h do dia seguinte com o cumprimento do primeiro período de 8 horas. Entretanto, deverá descansar mais 3 horas até o horário das 13h.

 

1.4. Como comprovar a jornada de trabalho?

 

É obrigação da empresa fazer o registro das horas trabalhadas. O empregador deverá disponibilizar o meio de controle.

 

Caso as regras relacionadas à jornada de trabalho sejam descumpridas, as horas a mais de trabalho serão transformadas em horas extras. É possível também que você ingresse na Justiça para pedir compensação financeira pelo desrespeito ao seu direito.

 

  1. O motorista de caminhão tem direito a adicional sobre o salário?

 

São vários os acréscimos possíveis.

 

2.1 Direito a adicional por trabalhar à noite

 

Um desses aumentos é o adicional noturno. Haverá um acréscimo salarial nas horas trabalhadas no período das 22h às 5h. Caso o trabalho ultrapasse as 5h, as horas adicionais também irão contar com o adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal.

 

Exemplo: Carlos ganha R$ 11 por hora trabalhada. Caso a hora ocorra entre as 22h e 5h, passará a ser remunerada em R$ 13,20.

 

2.2 O caminhoneiro tem direito a acréscimo no salário por trabalhar em condições perigosas?

 

Sim. Há também o direito ao adicional de periculosidade quando o motorista de caminhão trafega em locais que colocam em risco a sua segurança.

 

Outra situação é quando o caminhoneiro transporta cargas perigosas. Alguns exemplos delas:

 

  • Líquidos e sólidos inflamáveis;
  • Tóxicos;
  • Corrosivos ou de potencial patogênico;
  • Radioativo;
  • Gases; e
  • Explosivos

 

Atenção: Tem sido comum a Justiça, após ser questionada por motoristas que ingressam com ações contra empregadores, dar direito ao adicional por conta da condução de veículo com tanque suplementar de combustível.

 

O adicional de periculosidade é de no mínimo 30% sobre o salário base do empregado. O salário base não conta acréscimos como horas extras e adicionais.

 

Exemplo: Carlos ganha R$ 11 por hora trabalhada. Caso passe a contar com o adicional, o valor subirá para R$ 14,30. Em um mês com jornadas semanais de 44 horas ou 176 mensais, o seu salário irá subir de R$ 1.936 para R$ 2.516,80.

 

2.3 Direito quando o trabalho afeta a sua saúde

 

Outro adicional é o de insalubridade, relacionado ao dano à saúde do motorista. O adicional é calculado sobre o salário-mínimo (R$ 1212 em 2022) e o percentual varia desse modo:

 

  • Insalubridade de grau mínimo: 10%

Exemplos: cargas inflamáveis e explosivas.

Valor: R$ 121,20.

 

  • Insalubridade de grau médio: 20%

Exemplos: ruídos contínuos e calor excessivo.

Valor: R$ 242,40.

 

  • Insalubridade de grau máximo: 40%

Exemplos: radiação com risco elevado, como a do raio-x.

Valor: 484,80.

 

Atenção: Caso a região da sua empresa pela qual você foi contratado conte com um salário-mínimo regional maior que o salário-mínimo nacional, o adicional será calculado sobre o valor regional.

 

Em resumo:

 

  • O adicional noturno é de no mínimo 20% para horas trabalhadas no período das 22h às 5h;
  • O adicional de periculosidade é de no mínimo 30% sobre o seu salário base; e
  • O adicional de insalubridade varia entre 10% e 40% sobre o salário-mínimo.

 

 

 

 

  1. E qual o valor recebido pelo motorista de caminhão no tempo de espera?

 

O tempo de espera consiste no momento em que o caminhoneiro aguarda pelo carregamento e descarregamento. Cada hora desse período corresponde a um terço da hora normal.

 

Exemplo:

 

Carlos ganha R$ 12 por hora trabalhada. Mas enquanto aguarda pelo descarregamento da sua carga, será remunerado em R$ 4 a cada hora.

 

  1. Os direitos dependem dos sindicatos?

 

Sim. O valor do adicional noturno, por exemplo, pode ser alterado pelo acordo firmado entre o seu sindicato e a empresa.

 

As chamadas convenções coletivas dos sindicatos variam em cada região. Os motoristas de caminhão da região de Campinas (SP), por exemplo, além dos direitos da CLT, têm direito a piso salarial mais vantajoso, além de adicional por tempo de serviço e bônus pelo cumprimento de metas.

 

É possível ainda que uma convenção coletiva amplie o limite de 8 horas diárias em até 4 horas adicionais sobre a jornada normal.

 

É fundamental entrar em contato com o sindicato da sua categoria para se informar sobre esses direitos adicionais ou procurar por auxílio jurídico de confiança.

 

  1. A empresa pode descontar as multas do salário?

 

Depende. A empresa só poderá descontar a multa do salário do motorista de caminhão caso haja uma cláusula no contrato de trabalho, assinado pelo trabalhador, prevendo tal desconto.

 

  1. O motorista de caminhão é obrigado a transportar dinheiro?

 

Se você não trabalha em uma empresa de valores, não tem essa obrigação. A atividade te colocaria em risco por não ter o devido treinamento. Caso seja obrigado a fazer o transporte de valores, você tem direito a procurar a Justiça e pedir indenização por conta do risco que correu.

 

  1. E quais os cuidados para ingressar na Justiça?

 

É um direito do caminhoneiro entrar com ação no Judiciário para exigir o cumprimento de regras como a sua jornada de trabalho ou para pedir indenizações pelo descumprimento.

 

Contudo, há dois principais cuidados ao fazer isso. O primeiro é procurar por um profissional jurídico de confiança e ingressar com ações nas quais haja boa chance de ser vitorioso.

 

O motivo é que a Reforma Trabalhista, que passou a valer em novembro de 2017, determinou que quem perde processo trabalhista passou a ter que pagar os honorários do ganhador da ação. Portanto, há um risco ao entrar com a ação trabalhista.

 

Já o segundo cuidado consiste em a Justiça julgar ações trabalhistas com base nas regras existentes no momento em que os fatos aconteceram.

 

A Reforma Trabalhista passou a valer em 11 de novembro de 2017 e fatos ocorridos antes dessa data são analisados com base nas regras da época. E a reforma trouxe algumas mudanças para os direitos dos caminhoneiros que só valem a partir dessa data:

 

  • O motorista de caminhão passou a poder ser dispensado por justa causa se perder a sua habilitação devido a ato que cometeu de forma proposital, como dirigir alcoolizado;

 

  • O plano de carreira do motorista de caminhão passou a poder ser negociado entre patrões e trabalhadores sem a necessidade de ser incluído em contrato e validado pelo Ministério do Trabalho;

 

  • O empregador passou a ser obrigado a registrar a jornada de trabalho do caminhoneiro;

 

  • A contribuição sindical passou a ser opcional;

 

  • O trabalho como motorista de caminhoneiro autônimo não corresponde mais a vínculo trabalhista; e

 

  • Acordos entre os motoristas e as empresas também passaram a valer mais do que os direitos previstos na CLT. Passou a ser possível firmar acordo no qual o caminhoneiro conte com menos direitos do que o previsto na lei.

 

E a maioria dos direitos citados neste artigo surgiram com a Lei 12.619, que passou a valer em 30 de abril de 2012, e com a Lei 13.103, que passou a valer em 2 de março de 2015.

 

Portanto, é provável que os motoristas que ingressarem com reclamação sobre o descumprimento da jornada de trabalho no ano de 2011, por exemplo, percam a ação. O motivo é que o direito ao limite de horas trabalhadas não existia ainda naquele ano.

 

Por fim, munido de boas informações e com o devido auxílio jurídico, o seu direito estará garantido. Releia o texto e fique atento às regras da sua profissão.

 

O escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você precise de ajuda para fazer valer os seus direitos. Conte conosco.

 

 

 

 

 

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