A vida do trabalhador metalúrgico não é fácil. É uma verdadeira arte transformar metais em produtos, peças e objetos por meio da metalurgia. A atividade desses trabalhadores é fundamental para a economia do país. E nada mais justo do que eles tenham direitos específicos garantidos.
É muito comum que os trabalhadores metalúrgicos tenham todas essas dúvidas sobre os seus direitos. Por conta disso, o Blog Magalhães & Moreno Advogados preparou um resumo com todas as respostas.
Confira a seguir.
3.1 Mas que é o adicional de periculosidade?
3.2 E o que é o adicional de insalubridade?
É importante sempre lembrar que os trabalhadores dessa área possuem todos os direitos previstos na CLT, ou seja, no trabalho por carteira assinada. Alguns exemplos são o 13º salário, as férias e o FGTS.
Contudo, os metalúrgicos contam com direitos específicos que estão previstos apenas para a sua categoria. E eles dependem do acordo que foi feito pelo sindicato junto das empresas metalúrgicas.
Esses direitos estão presentes na chamada Convenção Coletiva de Trabalho, que reúne tudo o que foi acordado.
O resumo do blog utiliza como exemplo o caso dos metalúrgicos de Campinas (SP) para explicar quais os direitos possíveis.
Quem desejar consultar a sua situação pode entrar em contato com o sindicato da localidade onde trabalha ou pedir a ajuda de um advogado.
Alguns dos direitos específicos em Campinas (SP) são:
A Convenção Coletiva dos metalúrgicos de Campinas (SP) impede que o trabalhador seja demitido no caso de sofrer acidente e de manifestar doença, entre outros casos.
Confira abaixo todas as situações:
Geralmente, há o direito a esse acréscimo no salário. Na região de Campinas, por exemplo, a Convenção Coletiva prevê pagamento desses adicionais.
É algo justo já que os metalúrgicos atuam em áreas perigosas e prejudiciais à saúde, com exposição a ruído e calor acima dos limites de tolerância.
Infelizmente, muitas vezes as empresas não fornecem os equipamentos de proteção corretos. Mesmo quando oferecem, eles não são capazes de neutralizar o perigo do ambiente. E a saúde do trabalhador segue exposta.
Também é comum nas empresas metalúrgicas que os trabalhadores façam o manuseio de produtos contaminados com óleo e graxa de origem minerais.
3.1 Mas o que é o adicional de periculosidade?
É comum que muitos trabalhadores busquem esse direito, mas ainda tenham dúvidas sobre do que ele se trata.
O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores que atuam em atividades com os chamados agentes perigosos. Eles trazem o risco de morte ao trabalhador.
Alguns exemplos de agentes perigosos:
3.2. E o que é o adicional de insalubridade?
Já o conceito de insalubridade tem relação com todo o trabalho que traz riscos à sua saúde. Ou seja, trata-se de um trabalho insalubre.
Há dois modos de verificar se o seu trabalho conta com insalubridade:
O Blog Magalhães & Moreno Advogados escreveu um texto explicativo sobre o adicional de insalubridade e que lista todas essas profissões. Clique aqui para ler.
As enfermidades típicas dos trabalhadores dessa área é um assunto relacionado tanto ao direito à estabilidade quanto ao recebimento de adicionais.
É muito comum que os metalúrgicos trabalhem em linhas de produção e em linhas de montagem. Desse modo, fazem movimentos repetitivos. O resultado: lesões nos ombros, braços, punhos e até na coluna.
Muitos trabalhadores da área da metalurgia também são vítimas de perda de audição já que trabalham em ambientes com ruídos acima da tolerância.
Como já lembramos nesse texto, há equipamentos como o protetor auricular. Contudo, nem sempre eles são oferecidos pela empresa ou funcionam. Também há os modelos de protetor adequados para cada tipo de situação e eles devem ser trocados periodicamente.
Por fim, os metalúrgicos também podem adquirir doenças como a depressão ou a síndrome de burnout, quando atingem o estresse crônico devido ao trabalho.
A depender da situação, o trabalhador poderá não apenas receber o auxílio-doença como pedir a aposentadoria por invalidez ao INSS.
É muito comum que as pessoas trabalhem exercendo a mesma função, porém com nomes de cargos e salários diferentes.
Não é diferente na área da metalurgia. Nas indústrias metalúrgicas, via de regra, os trabalhadores são registrados como Operadores I, II e III.
O problema é que a maioria das indústrias do setor não possui uma regra clara do procedimento necessário para ser promovido.
Atenção: É muito comum que os três cargos de metalúrgico contem com a mesma atividade e apenas tenham classificações diferentes. E se a atividade desenvolvida é a mesma, os salários também devem ser iguais. Isso é lei.
A Reforma Trabalhista de 2027 determinou dois requisitos para a necessidade de ser feita a equiparação salarial entre dois cargos:
O Blog Magalhães & Moreno Advogados também escreveu um texto explicativo sobre a equiparação salarial. Clique aqui para ler.
A resposta para essa pergunta varia conforme cada caso. Se a empresa tiver descumprido a garantia de algum direito do metalúrgico, isso é errado perante a lei. E buscar o Judiciário pode ser o caminho para resolver esse problema.
É necessário verificar se os deveres da empresa realmente foram descumpridos e se o metalúrgico conta com as provas necessárias para demonstrar isso em um processo.
Caso você necessite de alguma ajuda com relação aos seus direitos, saiba que o escritório Magalhães Moreno & Advogados tem toda a expertise para te ajudar. Estamos juntos na defesa do direito dos trabalhadores e aposentados.
Direito trabalhista / Tranferência de Local de Trabalho
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