Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 28 de agosto de 2024

Imagine que você trabalhou recebendo salários vantajosos por muitos anos em um período anterior a julho de 1994. Contudo, a lei decidiu que essas remunerações mais altas não poderiam entrar no cálculo da sua aposentadoria.

 

Conforme a lei, todos os salários recebidos antes de julho de 1994 não são mais considerados. O resultado: você teve que se aposentar com um valor mais baixo do que poderia receber.

 

Contudo, as coisas têm mudado. É disso que se trata a chamada “Revisão da Vida Toda”. A Justiça decidiu no final de 2022 que quem passou por essa situação tem o direito de recalcular o benefício com base nos salários que recebeu antes de julho de 1994.

 

O blog do Magalhães & Moreno Advogados preparou uma resumo para responder a todas as dúvidas que possam surgir sobre o assunto. Confira a seguir.

 

Sumário

 

  1. O que é a Revisão da Vida Toda?
  2. Quem tem direito?
  3. Como é feito o cálculo?

         3.1 A conta que precisa fazer para saber o valor do benefício

         3.2 O prazo para fazer a revisão

3.3 Vale a pena pedir o novo cálculo?

  1. O STF e o que é a modulação da Revisão da Vida Toda

 

  1. O que é a Revisão da Vida Toda?

 

 

Como já explicamos no início desse texto, ela consiste em revisar o cálculo da aposentadoria para incluir os salários recebidos antes de julho de 1994.

 

Há muitos anos milhares de advogados têm entrado na Justiça para garantir esse direito aos aposentados. A lei descartou os salários antigos por conta de eles terem sido recebidos na época em que a inflação estava descontrolada no Brasil.

 

Atenção: Quanto maior o salário, melhor a aposentadoria.

 

A intenção da lei era que essas remunerações recebidas em um período difícil da economia não prejudicassem o cálculo do benefício. Entretanto, a mudança foi ruim para muitas pessoas.

 

  1. Quem tem direito?

 

O pedido pode ser feito por quem tiver se aposentado entre 26 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019. Trata-se do período em que passou a valer a lei que descartou as contribuições antigas até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

 

  1. Como é feito o cálculo?

 

         3.1 A conta que precisa fazer para saber o valor do benefício

 

O benefício da aposentadoria é calculado com base na média dos salários recebidos. Entretanto, são considerados apenas as 80% maiores remunerações.

 

Exemplo:

 

Joana trabalhou como operadora de caixa entre 1982 e 2014. Ao decidir se aposentar, o INSS considerou apenas os salários recebidos após julho de 1994.

 

Ao todo, um total de 236 salários resultou em uma média de R$ 3.150. Contudo, se considerar apenas as 80% maiores remunerações, um total de 188 salários, a média fica em R$ 4.200. Portanto, esse foi o valor concedido da sua aposentadoria.

 

A Revisão da Vida Toda permite refazer o cálculo e incluir os salários recebidos por Joana entre 1982 e 1994 que foram deixados de fora. São nada menos que 12 anos de remunerações recebidas que a lei permitiu que o INSS desconsiderasse.

 

Atenção: É possível qualquer pessoa fazer o cálculo. Contudo, caso haja dúvida, procure um advogado especializado em cálculos. Como você verá adiante, essas contas são fundamentais para decidir se é interessante pedir a Revisão da Vida Toda.

 

         3.2 O prazo para fazer a revisão

 

 

Por lei, é possível que o segurado do INSS peça a revisão de seu benefício em um prazo de até 10 anos após o dia do primeiro pagamento da aposentadoria. Passado esse tempo, esse direito não está mais disponível infelizmente.

 

         3.3 Vale a pena pedir o novo cálculo?

 

De uma forma resumida, é interessante pedir a Revisão da Vida Toda caso você se enquadre em um desses dois cenários:

 

  • Você recebia salários melhores antes de julho de 1994; e
  • Você ficou períodos sem trabalhar a partir de julho de 1994 e contribuiu menos com o INSS

 

Atenção: é o cálculo que vai demonstrar se vale a pena ou não fazer a revisão. É fundamental fazer essas as contas.

 

Exemplo 1:

 

Fernando trabalhou como bancário entre 1972 e 1986. Após esse período, largou a profissão e começou a atuar como autônomo. Abriu uma loja pequena de comércio no centro de sua cidade.

 

Sem a carteira de trabalho, Fernando passou a contribuir com o INSS na modalidade de autônomo. As suas contribuições foram feitas no menor valor possível, de um salário-mínimo.

 

Entre 1994 e 2016, quando já não atuava mais como bancário, as suas 80% maiores contribuições somaram R$ 211.200. A média resultou no valor de sua aposentadoria: R$ 2.120.

 

Contudo, a Revisão da Vida Toda permitiria entrar no cálculo tanto as maiores contribuições como autônomo quanto os maiores salários de bancário entre 1972 e 1994.

 

Fernando ganhava bem como bancário. Com a revisão, a soma total das maiores contribuições seria de R$ 2.402.400. E, após ser calculada a média dos 44 anos de trabalho como bancário e comerciante, a aposentadoria subiria de R$ 2.120 para R$ 4.550.

 

Exemplo 2:

 

Leandra trabalhou como assistente administrativa entre 1981 e 2015. As 80% maiores contribuições ao INSS pagas desde julho de 1994 somaram R$ 499.968. E ela acabou por se aposentar com um valor de R$ 1.984.

 

Ao incluir os salários recebidos antes de julho de 1994, as 80% maiores contribuições passaram a somar R$ 698.496. Calculada a média dos seus 34 anos de trabalho, ficaria claro que não vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda.

 

Caso Leandra fizesse a revisão, o valor de sua aposentadoria cairia para R$ 1.712. Uma situação bem diferente da que aconteceria com o ex-bancário Fernando.

 

Enquanto o homem ganhava bem como bancário e depois contribuiu pouco como comerciante, a assistente administrativa não recebeu salários antes de julho de 1994 que façam valer a pena a revisão.

 

  1. O STF e o que é a modulação da Revisão da Vida Toda

 

Uma dúvida ainda existente é se é melhor ou não esperar a Justiça dar a palavra final sobre esse direito.

 

Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal se posicionou em favor dos aposentados. Contudo, uma nova votação deve ocorrer neste ano.

 

Outra pendência é a “modulação” da decisão do STF, ou seja, quais os critérios para ela passar a valer.

 

Atenção: Há um risco de esperar o fim desse debate para exigir o seu direito. O tempo pode passar e você esbarrar no prazo de 10 anos da Revisão da Vida Toda.

 

Como já observamos, a lei permite que você peça a revisão de seu benefício nesse prazo que começa a ser contado no dia do primeiro pagamento da sua aposentadoria.

 

Outro ponto é que enquanto tribunais pelo país têm suspendido os processos sobre o assunto até que o STF se decida, há outros que já têm concedido o direito. Há divergências mesmo dentro dos próprios tribunais. Desse modo, já é possível conseguir a Revisão da Vida Toda.

 

Por fim, agradecemos por ter lido esse texto até o final e esperamos que tenha sido útil.

 

E caso você tenha mais alguma dúvida ou precise de ajuda, sabe que pode contar conosco!

 

O escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário para fazer valer os direitos dos trabalhadores e aposentados.

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