Saques das Contas Inativas do FGTS

Erick Magalhães
Por Erick Magalhães,
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, foi eleito presidente da comissão de direito do trabalho da OAB Hortolândia-SP para o triênio 2015/2018, o sócio Erick Magalhães também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 12 de dezembro de 2018

O governo divulgou nesta terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro na seguinte ordem:

O trabalhador nascido em janeiro e fevereiro poderá sacar a partir de 10.03.2017os nascidos em março, abril e maio sacam a partir de 10.04.2017, para os  nascidos em junho, julho e agosto, o saque poederá ocorrer a partir de 12.05.2017, para os nascidos em setembro, outubro e novembro o saque poderá ser feito a partir de 16.06.2017 e para os nascidos em dezembro o saque ocorrerá a partir de 14.07.2017. Lembrando que dia 31.07.2017 é o último dia para saque.

Tem direito a sacar o saldo do FGTS todos os trabalhadores que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa em data anterior a 31.12.2015. Não importando se o trabalhador está empregado atualmente ou não. Destacadno que o trabalhador não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, do emprego atual.

O trabalhador pode consultar o saldo através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail. Também é possível acessar o saldo através do site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas

O trabalhador que possui Cartão Cidadão e senha poderá sacar o FGTS em qualquer agência Caixa ou Lotérica, desde que o saldo a ser sacado seja inferior a R$: 3.000,00. Os demais trabalhadores poderão sacar apenas nas agências Caixa, e para tanto deverão apresentar seus documentos pessoais e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

 

Escrito por: Daniel Moreno, especialista em Direito e Processo do Trabalho

 

Fonte: Portal G1

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