Advogados com larga experiência e especialização em Direito do Trabalho avaliam que o Supremo ‘criou um novo paradigma’ ao declarar inconstitucional gestantes e lactantes em atividades insalubres.
A decisão da Corte foi tomada na sessão plenária desta quarta, 29. Pelo placar de 10 votos a 1, os ministros confirmaram liminar do relator, Alexandre de Moraes. É a primeira decisão que derruba artigos da reforma trabalhista aprovada em 2017, na gestão Temer.
O advogado Daniel Moreno avalia que o Supremo considerou a norma inconstitucional, mas ela ainda não foi suspensa ou revogada. “A norma continua na CLT, mas na prática criou-se um novo paradigma, no qual os juízes do Trabalho de todas as instâncias tendem a considerar o entendimento do Supremo para suas novas decisões sobre o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.”
Para Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, ‘apesar de não ser uma decisão de efeito vinculante, os novos julgamentos devem seguir esse novo entendimento da maioria do Plenário do STF’.
A norma aprovada na reforma trabalhista admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.
“Já existem inúmeros projetos de lei em andamento no Congresso para revogar esta norma”, aponta Moreno. “Agora, após a decisão do Supremo, a tendência é que esses projetos ganhem ainda mais força.”
O advogado Ruslan Stuchi destaca que ‘a decisão do STF muda os efeitos da reforma trabalhista, que passou a admitir o trabalho de gestantes em ambientes de risco’.
“Mesmo estando expresso na atual legislação trabalhista as grávidas e lactantes não poderão trabalhar em ambientes insalubres. Nos próximos meses, deverão ser julgados outros casos que vão alterar as regras trabalhistas atuais”, prevê Ruslan, do Stuchi Advogados.
Na visão do advogado João Badari, a decisão do Supremo ‘foi positiva e garantiu a proteção às trabalhadoras que atuam em situação de risco’.
“A Constituição Federal possui uma redação que protege a maternidade, o nascituro e o direito de proteção do trabalhador à sua saúde. A reforma trabalhista afronta o texto constitucional e a legislação trabalhista com relação à proteção das gestantes”, afirma Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Fausto Macedo
foto: ultimosegundo.ig
Direito trabalhista / Tranferência de Local de Trabalho
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