Brumadinho(MG): O maior acidente de trabalho da história

Artigo do Advogado Daniel Moreno sobre a tragédia publicado no Estadão, Migalhas, Anamatra, The Word News, entre outros, Leia …

BRUMADINHO-MG: O MAIOR ACIDENTE DE TRABALHO DA HISTÓRIA

Em Artigo publicado pelo Estadão, o advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados falou sobre a tragédia:

A cada hora que passa a tragédia provocada pelo rompimento de barragens da Vale em Brumadinho/MG são registradas novas mortes e, assim, deve configurar o maior acidente de trabalho da história do Brasil. Isso porque, até então, o maior acidente registrado no Brasil até então tinha sido o desabamento de um galpão em Belo Horizonte, capital mineira, com o registro de 69 mortos em 1971. E outra grande tragédia no ambiente de trabalho aconteceu em Paulínia, cidade do interior de São Paulo, na Shell-Basf com a morte de 65 empregados vítimas de agrotóxicos usados pela empresa e que contaminaram o solo, sendo que, nesse mesmo caso mais de mil funcionários também foram afetados.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que 321 mil pessoas morrem por ano no mundo em acidentes de trabalho. O Brasil é o 4º colocado no ranking mundial e o primeiro no continente americano, atrás da China, Índia e Indonésia. O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Os números sobre acidente do trabalho no Brasil são preocupantes. De acordo com dados Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou cerca de 4,26 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até o dia 3 de agosto de 2018. Ou seja, 1 acidente a cada 48 segundos ocorre nos mais diversos setores e ambientes do trabalho brasileiros. Desse total, 15.840 resultaram em mortes, ou seja, uma morte em acidente estimada a cada 3h 38m 43s.

E o desastre de Brumadinho já soma novas vítimas fatais para essa triste estatística. Importante ressaltar que em caso de acidente de trabalho fatal, os herdeiros das vítimas possuem direito a indenizações trabalhistas, que, via de regra, tem os valores arbitrados de acordo com a gravidade, culpabilidade e o poder econômico da empresa.

Contudo, desde 11 de novembro de 2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a nova lei passou a limitar as indenizações por danos morais a 50 (cinquenta) vezes o salário da vítima. Isto é, se o trabalhador recebia R$ 1 mil a título de salário, a indenização por danos morais, em tese, não poderá ultrapassar R$ 50 mil.

Esse tipo de indenização tem como objetivo, além de reparar minimamente a dor dos familiares, disciplinar a empresa, ou seja, penalizar o empregador para que tais fatos não se repitam.

A Vale, além de estar avaliada em dezenas de bilhões de reais, é reincidente, o que, se não fosse a reforma trabalhista, certamente levaria as indenizações a um patamar superior a este limite imposto pela lei.

O cenário acima ainda pode mudar, pois a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – já ingressou com uma ADIn no STF requerendo a inconstitucionalidade do respectivo teto. A ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ainda não possui prazo para ser julgada.

Vale ressaltar, que o teto em questão se aplica apenas aos processos trabalhistas, que certamente serão movidos pelos familiares dos trabalhadores. Eventuais indenizações devidas aos moradores atingidos não se limitam ao respectivo teto. A Vale certamente responderá uma série de processos trabalhistas, cíveis e criminais pelo desastre ocorrido em Brumadinho.

A posição do Judiciário brasileiro deverá ser exemplar neste caso, em todas as esferas. Não podemos mais assistir, inertes, tragédias que devastam nosso meio ambiente e resultam em mortes de centenas de trabalhadores. As indenizações das vítimas e de suas famílias também devem ser um novo norte nos casos de acidentes de trabalho no país.

GM Propõe redução de piso salarial

Em entrevista ao Diário do Grande ABC, o Dr. Erick Magalhães, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados falou sobre as propostas da montadora:

Com o início oficial das negociações da GM (General Motors) com os sindicatos para flexibilizar direitos dos trabalhadores, a montadora norte-americana propôs a redução do piso salarial para a planta de São Caetano. Mesmo com o reajuste já tendo sido negociado em acordo coletivo com a entidade em 2017, com validade até 2020, o qual reduziu o valor em 20%, a empresa pediu outra adequação salarial.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, mesmo com o pedido da GM, ele não pretende rediscutir o piso. “Nós já temos acordo vigente até 2020 que não pode sofrer alterações. Hoje o nosso piso fica em torno de R$ 1.800, o que é 20% menos do que em 2017. Eles pediram outra redução além do que nós já flexibilizamos no passado, mas eu tenho um acordo em vigência e isso não discuto, só depois do vencimento”, garantiu. A entidade se reúne novamente com a fábrica hoje.

Em fevereiro de 2017, os trabalhadores de São Caetano aprovaram um acordo coletivo com mudanças no adicional noturno, piso salarial e reajuste, entre outros para a garantia de investimentos da planta. Como resposta, a GM injetou R$ 1,2 bilhão na modernização, o que inclui produção de novo veículo SUV, que deve ser iniciada em dezembro. Na teoria, a vida útil da fábrica seria até 2027.

Agora, a história se repete de maneira mais grave, pois declarações da presidente global da GM, Mary Barra, e comunicado distribuído aos funcionários alertavam para a possibilidade da retirada das operações da montadora no País. Em reunião realizada em São José dos Campos, Interior, junto a prefeitos e sindicalistas na terça-feira, a montadora condicionou investimentos a partir de 2021 a negociações como diminuição de impostos e flexibilização de direitos dos trabalhadores.

No total, a fábrica solicitou 22 adequações ao sindicato, em reunião realizada ontem, na fábrica da região. O número é menor do que as de São José dos Campos, que são 28, por conta das flexibilizações já contempladas no acordo anterior em São Caetano. Cidão não deu mais detalhes sobre o conteúdo, optando pelo sigilo, já que os trabalhadores só devem realizar a votação em assembleia no retorno das férias coletivas no dia 28. Porém, ele adiantou que as propostas são bem parecidas às apresentadas à entidade de São José dos Campos.

No texto, o qual o Diário teve acesso, a GM pede redução do piso para R$ 1.600 (30%), aumento de jornada de trabalho semanal de 40 para 44 horas, mudanças no pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), terceirização irrestrita, congelamento de reajuste salarial por um ano, entre outros. Para o especialista em direito do trabalho Erick Marcos Rodrigues Magalhães, a redução de salário “é algo impossível de ser feita” e está presente na CLT. “Ele pode ser temporariamente diminuído para preservar a empresa, o que não parece ser o caso da GM, que, apesar de tudo, apresenta lucro e não passa por recuperação judicial, ou seja, não é extremo. Existem outras medidas que ela pode adotar em vez de reduzir salários.”

Questionada pelo Diário sobre as medidas solicitadas aos trabalhadores, a GM respondeu que não ia comentar.

Aposentadoria por invalidez pode ser cancelada ?

Sim, pode ser cancelada, já que não é definitiva.
De acordo com a lei, se convocado, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS, o que pode ocorrer a cada dois anos.

O cancelamento ocorrerá sempre que a condição de incapacidade deixar de existir, ou seja, quando o segurado possuir condições de retornar ao trabalho, fato que, obrigatoriamente será apurado através de nova perícia médica, que, via de regra, é solicitada pelo INSS.

Contudo, temos visto inúmeros casos em que o INSS efetua cancelamentos de forma indevida. Muitos desses aposentados não possuem condições físicas de retornar ao trabalho. Nesses casos, o aposentado deve procurar um advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de reestabelecimento judicial da aposentadoria.

Lembrando que, os aposentados com mais de 60 anos não podem ter a aposentadoria cancelada, os maiores de 55 anos que estejam aposentados há mais de 15 anos também não podem ter a sua aposentadoria por invalidez cancelada (Lei nº 8.213/1991 Art. 101 §1º incisos II e I respectivamente).

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