Coronavírus – Quais são os direitos dos informais?

Erick Magalhães
Por Erick Magalhães,
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, foi eleito presidente da comissão de direito do trabalho da OAB Hortolândia-SP para o triênio 2015/2018, o sócio Erick Magalhães também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 03 de abril de 2020

 

Por André Paixão, G1

A quarentena e o isolamento social são medidas fundamentais para conter o avanço do coronavírus. Mas, certamente trarão impactos econômicos para trabalhadores em todo o mundo.

O grupo que mais deve sentir essas consequências é o dos autônomos e trabalhadores informais, que, segundo o IBGE, são mais de 24 milhões de pessoas.

Após a edição de Medidas Provisórias com medidas que alteram regras trabalhistas para os trabalhadores formais, um projeto prevê o pagamento de um auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais e autônomos, desde que estes estejam dentro de critérios pré-estabelecidos.

O texto já foi aprovado pela Câmara pelo Senado (veja quem poderá receber o benefício). O presidente Jair Bolsonaro informou que deve sancionar a medida nesta quarta-feira (1º).

O G1 ouviu advogados, e tira dúvidas sobre direitos trabalhistas de quem é autônomo ou trabalhador informal:

  • qual a diferença entre empregado, trabalhador informal e autônomo?
  • quais são os direitos de autônomos e informais?
  • empresa que contrata os serviços tem alguma responsabilidade?
  • funcionário que atua como pessoa jurídica tem algum direito adicional?
  • a empresa pode romper o contrato com um prestador de serviço?
  • como deve funcionar o auxílio emergencial?

Qual a diferença entre empregado, trabalhador informal e autônomo?

“Todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é um empregado”, explica Leone Pereira, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Escritório PMR Advogados.

Empregado é aquele que possui acesso às leis trabalhistas, regidas pela CLT. Ele recebe salário, tem subordinação e possui benefícios como 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego.

Já o autônomo não usufrui das mesmas condições. “É uma pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria, podendo prestar serviço a outra pessoa sem gerar vínculo empregatício”, diz Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A função do autônomo pode ser regulamentada por alguma entidade. Essa, de acordo com os advogados ouvidos, é uma das diferenças para o trabalhador informal.

“O informal ocorre quando a pessoa física não possui registro em carteira de trabalho e também não possui registros de sua atividade econômica junto aos órgão públicos”, define Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Quais são os direitos de autônomos e informais?

“O autônomo é patrão de si próprio. Por ele não ter vínculo, ele não tem direito nenhum”, explica a advogada Priscila Ferreira.

O mesmo vale para os trabalhadores informais. Como não possuem vínculos com empresas, dependem de si próprios para prover, por exemplo, plano de saúde ou férias.

No entanto, tanto o informal como o autônomo podem atuar como contribuintes individuais do INSS. Nesse caso, “terão os mesmo direitos garantidos a pessoas registradas, como aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial; auxílio-doença; auxílio-reclusão; salário-maternidade e pensão em caso de morte”, diz Bianca Canzi.

Caso fiquem doentes, autônomos e trabalhadores informais que fazem a contribuição facultativa podem recorrer ao auxílio-doença.

“Isso é atestado por um médico. Com o fechamento dos postos, os atendimentos foram flexibilizados. Mas não é uma autodeclaração”, afirma o advogado Carlos Eduardo Ambiel, sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore & Malta Advogados.

Nessas situações, Ambiel explica que o INSS concede o pagamento no ato do afastamento. O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do trabalhador.

A empresa que contrata o serviço de um autônomo tem responsabilidade sobre ele?

De acordo com os advogados ouvidos pelo G1, a relação entre empresa e o autônomo é diferente daquela entre a empregadora e o empregado. Por isso, do ponto de vista legal, não há obrigação por parte das companhias.

“Não existe qualquer responsabilidade da empresa contratante, da mesma forma que não existe entre o empregador e a empregada diarista, por exemplo”, Fernando Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados.

Esse também é o entendimento para um setor que tem crescido no país: o de aplicativos de transporte. Nesse caso, algumas empresas têm anunciado auxílios aos colaboradores.

Quando o trabalhador é um empregado, a situação muda de figura. “De um dia para outro, muita gente perde toda a renda. Isso não acontece com o empregado. Ele é protegido pela lei. A tal ponto que todo risco do negócio é assumido pela empresa, inclusive o salário”, aponta Thereza Cristina Carneiro, sócia trabalhista do CSMV Advogados.

Funcionário que atua como pessoa jurídica tem algum direto adicional?

Nesse caso, vale a mesma regra dos autônomos. Afinal, os chamados “PJs” são autônomos que abriram uma empresa.

“O PJ não é nem autônomo, nem empregado. É um empresário da sua própria força de trabalho. Ele é uma empresa, que emite nota fiscal. Qualquer benefício que ele queira, ele que precisa providenciar”, diz Thereza Cristina Carneiro.

A empresa pode romper o contrato com um prestador de serviço?

Nesse caso, é preciso considerar o que está escrito no contrato. O advogado Carlos Eduardo Ambiel alerta que o descumprimento unilateral não é recomendado.

“Quando há um contrato de serviço, presume-se uma situação que existia quando a negociação foi feita. É possível pedir uma revisão ou uma rescisão do contrato, motivada por uma força maior, como uma pandemia”, completa.

Como deve funcionar o auxílio emergencial?

Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/04/01/com-crise-do-coronavirus-quais-sao-os-direitos-de-autonomos-e-trabalhadores-informais-veja-perguntas-e-respostas.ghtml

Deixe o seu comentário e conte-nos o que achou deste artigo

Você também pode gostar destes conteúdos

Trabalho híbrido: por que muitas empresas têm adotado este tipo de trabalho   Apesar de estar presente em muitas empresas há alguns anos, principalmente por causa da pandemia da Covid-19, muitas organizações têm aderido ao trabalho híbrido. Esse modelo de trabalho engloba o serviço de trabalhadores presenciais e remotos que podem trabalhar em qualquer área […]

16 . 05 . 2022

Daniel Moreno

Direitos do motorista de caminhão Você é motorista de caminhão ou quer começar a trabalhar na área? Neste texto, você vai entender quais são os direitos trabalhistas do motorista de caminhão, que são essenciais, principalmente após a nova Lei do Caminhoneiro, quando tiveram mudanças significativas que impactam para melhor os direitos dos profissionais desta categoria. Ainda […]

29 . 03 . 2022

Daniel Moreno

Contrato de experiência: como funciona e o que se deve saber sobre ele Contrato de experiência –  A maioria das pessoas que entram em uma empresa como CLT passam, primeiramente, pelos contratos de experiência, que nada mais são do que contratos com prazo determinado. Esse tipo de contrato tem como principal finalidade verificar, por um […]

07 . 03 . 2022

Daniel Moreno

Receba conteúdos exclusivos