O que é insalubridade e periculosidade no trabalho?

Daniel Moreno
Por Daniel Moreno,
Especialista em Direito do Trabalho e fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o sócio Daniel Moreno Soares da Silva também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 28 de agosto de 2024

É preciso trabalhar duro para garantir o sustento da nossa família, juntar dinheiro, realizar sonhos e ter segurança financeira. E algumas profissões exigem muito mais do nosso corpo e nos colocam muito mais em risco. Essas são as ocupações chamadas de insalubres e perigosas.

 

Contudo, é comum que haja muitas dúvidas sobre o que significam esses termos e como garantir esses direitos. Por conta disso, preparamos um resumo com todas as respostas.

 

Os conceitos não são difíceis e os entender bem vai te ajudar a aumentar o seu salário e a se aposentar mais rápido. Confira a seguir no blog do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

 

Sumário

 

  1. O que é a insalubridade?

1.1 Agentes insalubres no trabalho

1.2 Lista de profissões insalubres

  1. E o que é a periculosidade?
  2. E como ter adicional de insalubridade ou periculosidade sobre o salário?

3.1 O motorista tem direito a adicional quando o trabalho afeta a sua saúde?

3.2 Direito a adicional quando o trabalho coloca a sua vida em risco

  1. Como se aposentar mais cedo?

4.1 Regras antes da Reforma da Previdência

4.2 Regras após a reforma

  1. E se empresa negar o adicional ou o INSS negar a aposentadoria?

 

 

  1. O que é a insalubridade?

 

O conceito de insalubridade tem relação com todo o trabalho que traz riscos à sua saúde. Ou seja, trata-se de um trabalho insalubre.

 

Há dois modos de verificar se o seu trabalho conta com insalubridade.

 

1.1 Agentes insalubres no trabalho

 

A insalubridade por ser observada no seu trabalho pela presença nele de agentes físicos, químicos ou biológicos que trazem danos ao seu corpo.

 

Atenção: É importante que você entenda que alguns desses agentes são quantitativos e outros são qualitativos.

 

No caso dos agentes quantitativos, é preciso que você seja exposto a eles em determinada quantidade para que o trabalho seja considerado insalubre.

 

Já no caso dos agentes qualitativos, a exposição a eles em qualquer quantidade já caracteriza o dano à saúde.

 

São exemplos de agentes insalubres físicos:

 

  • Ruído acima do permitido;
  • Calor intenso;
  • Frio excessivo;
  • Vibrações;
  • Pressão atmosférica; e
  • Ar comprimido.

 

Atenção: os agentes físicos são agentes insalubres quantitativos. Depende da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles para existir o direito ou não à aposentadoria especial.

 

São exemplos de agentes insalubres químicos qualitativos:

 

  • Benzeno;
  • Arsênico;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Carvão;
  • Mercúrio; e
  • Silicatos

 

Atenção: Esses agentes químicos são qualitativos. A presença deles sempre dá direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. São comuns em graxas, tintas, vernizes e solventes.

 

São exemplos de agentes insalubres químicos quantitativos:

 

  • Trabalho em contato com poeiras minerais;
  • Trabalho em contato com acetona; e
  • Trabalho em contato com radiações ionizantes, como a do sol ou a do raio-x

 

Atenção: os agentes insalubres químicos quantitativos dependem da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. Dependerá desses fatores para a atividade dar direito ou não à aposentadoria especial.

 

São exemplos de agentes insalubres biológicos:

 

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos; e
  • Parasitas

 

Atenção: os agentes biológicos são agentes qualitativos. A presença deles sempre dá direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles.

 

1.2 Lista de profissões insalubres

 

Há também uma série de ocupações que se caracterizavam automaticamente como insalubres até a data de 28 de abril de 1995, quando a legislação mudou.

 

Se você tiver trabalhado em uma dessas ocupações antes dessa data, o seu trabalho até esse período será automaticamente considerado como insalubre.

 

Confira abaixo a lista completa:

 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Agropecuário;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares de Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Britador;
  • Bombeiro;
  • Carregador de Explosivos;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Cirurgião;
  • Consertador, conferente ou outro trabalhador na área de armazenagem;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima de 250 volts);
  • Encarregado de Fogo;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Laminador de Chumbo;
  • Lavador;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros no subsolo;
  • Mineiros de superfície;
  • Moldador de Chumbo;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas);
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Professor;
  • Rádio operador;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Telefonista;
  • Telegrafista;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores de câmaras frigoríficas;
  • Trabalhadores de câmaras pneumáticas;
  • Trabalhadores em contato com pessoas doentes ou agentes infectocontagiosos;
  • Trabalhador do transporte ferroviário;
  • Trabalhador do transporte urbano e rodoviário;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Trabalhadores em usinas de eletricidade;
  • Trabalhadores em túneis pressurizados;
  • Trabalhadores expostos à radiação;
  • Trabalhador florestal;
  • Trabalhadores que fabricam vidros ou cristais;
  • Trabalhadores que alimentam caldeiras a vapor ou à lenha;
  • Trabalhadores que operam reatores nucleares;
  • Trabalhadores que utilizam perfuratrizes e marteletes pneumáticos;
  • Trabalhadores que atuam em cabines de prova de motores de avião;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Operador de máquina pneumática;
  • Pescadores;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (em grandes obras e em apartamentos acima de oito andares); e
  • Vigia Armado

 

  1. E o que é a periculosidade?

 

Se os agentes insalubres são o fator que caracteriza a chamada insalubridade no trabalho, os agentes perigosos trazem o risco de morte ao trabalhador. São o fator de periculosidade.

 

Alguns exemplos de agentes perigosos:

 

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Radiação;
  • Exposição a roubos ou outras violências físicas;
  • Energia elétrica; e
  • Trabalho com motocicleta

 

  1. E como ter adicional de insalubridade ou periculosidade sobre o salário?

 

O fato do trabalho ser insalubre ou perigoso dá direito a haver um aumento do seu salário. Trata-se do adicional de insalubridade e do adicional de periculosidade.

 

Atenção: A lei proíbe que você ganhe os dois adicionais ao mesmo tempo. Caso tenha direito aos dois aumentos, você deverá escolher um deles.

 

 

3.1 O motorista tem direito a adicional quando o trabalho afeta a sua saúde?

 

Sim. Trata-se do adicional de insalubridade. Ele é calculado sobre o salário-mínimo (R$ 1212 em 2022) e o percentual varia desse modo:

 

  • Insalubridade de grau mínimo: 10%

Exemplos: cargas inflamáveis e explosivas.

Valor: R$ 121,20.

 

  • Insalubridade de grau médio: 20%

Exemplos: ruídos contínuos e calor excessivo.

Valor: R$ 242,40.

 

  • Insalubridade de grau máximo: 40%

Exemplos: radiação com risco elevado, como a do raio-x.

Valor: 484,80.

 

Atenção: Caso a região da sua empresa pela qual você foi contratado conte com um salário-mínimo regional maior que o salário-mínimo nacional, o adicional será calculado sobre o valor regional.

 

3.2 Direito a adicional quando o trabalho coloca a sua vida em risco

 

Sim. Há direito a um adicional de 30% sobre o seu salário base. O salário base não conta acréscimos como horas extras e adicionais.

 

As profissões para terem a periculosidade podem ter duas características:

 

  • Serem relacionadas a substâncias inflamáveis, a explosivos ou à energia elétrica; e
  • Trazerem ao trabalhador risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

 

Exemplo: Pedro é guarda noturno e ganha um salário de R$ 2.225. Ele tem direito ao adicional de 30% sobre o seu salário devido ao risco de morte. Portanto, a sua remuneração final será de R$ 2.892,50 (2.225 mais R$ 667,50, que equivale a 30% do salário base).

 

  1. Como se aposentar mais cedo?

 

Caso você tenha trabalhado em condições insalubres ou perigosas, terá direito à aposentadoria especial. Nesse modelo de aposentadoria, você se aposenta mais cedo e com um valor mais vantajoso.

 

O blog do Magalhães & Moreno Advogados conta com um texto explicativo apenas sobre a aposentadoria especial. Clique aqui para ler o nosso texto.

 

Atenção: A atividade insalubre ou perigosa também é chamada de “atividade especial”. E o tempo de trabalho nessas atividades é chamado de “tempo especial”.

 

O tempo especial costuma ser comprovado junto ao INSS por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pelas empresas quando solicitado.

 

Outro documento é o LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho), que a lei não obriga as empresas a fornecerem ao trabalhador. Caso se neguem a dar o documento, uma saída é ingressar com ação na Justiça para as obrigar a fornecer o laudo.

 

Há ainda outras formas que não comprovam o tempo especial sozinhas, mas ajudam na comprovação, como anotações na carteira de trabalho; holerites; laudos obtidos em reclamações trabalhistas na Justiça; e testemunhas.

 

Atenção: Lembre-se que as ocupações que se caracterizavam como atividade especial até a data de 28 de abril de 1995, quando as regras da aposentadoria especial mudaram, não necessitam de comprovação para o trabalho exercido até essa data.

 

O pedido da aposentadoria especial deve ser feito por meio do site ou no aplicativo “Meu INSS”.

 

Nem sempre o INSS dá uma resposta positiva para o seu pedido ou o aceita de imediato. É possível que seja solicitada nova documentação.

 

Caso o INSS negue o seu direito, uma saída será ingressar na Justiça e recorrer de todas as formas possíveis até que a justiça seja feita. É comum que o INSS seja obrigado judicialmente a conceder a aposentadoria após a decisão de um juiz.

 

Para ter sucesso com a ação judicial, é fundamental ter uma boa documentação em mãos e um auxílio jurídico de confiança.

 

Há duas formas de conseguir a aposentadoria especial. Isso acontece porque a Reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, alterou as regras desse modelo.

 

4.1 Regras antes da Reforma da Previdência

 

Caso você tenha conseguido cumprir os critérios antigos até 12 de novembro de 2019, é necessário apenas comprovar um tempo mínimo de exposição aos agentes insalubres ou perigosos.

 

  • Para a atividade especial de baixo risco: tempo mínimo de 25 anos. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

 

  • Para a atividade especial de médio risco: tempo mínimo de 20 anos.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

 

  • Para a atividade especial de alto risco: tempo mínimo de 15 anos.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

 

O pagamento mensal que você vai receber depende das contribuições ao INSS que você realizou ao longo da vida.

 

Assim como no caso dos critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial, o cálculo também foi afetado pela Reforma da Previdência.

 

Caso você tenha cumprido os requisitos até 12 de novembro de 2019. O valor da aposentadoria irá corresponder a média das 80% maiores contribuições ao INSS realizadas desde julho de 1994.

 

Clique aqui para ler o nosso outro texto do blog e entender melhor o cálculo.

 

4.2 Regras após a reforma

 

Caso consiga cumprir os critérios novos a partir de 13 novembro de 2019, há dois caminhos.

 

Caminho nº 1:

 

  • É necessário alcançar uma idade mínima além do tempo mínimo de exposição.

 

  • Para a atividade especial de baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de tempo especial. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

 

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

 

  • Para a atividade especial de médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de tempo especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

 

  • Para a atividade especial de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de tempo especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

 

Caminho nº 2:

 

  • A Reforma da Previdência criou uma “regra de transição” para as pessoas que estavam próximas de conseguir a aposentadoria quando ela entrou em vigor.

 

  • A regra trouxe um sistema de pontos, no qual são somados a idade do segurado e o número de anos pelos quais contribuiu com o INSS.

 

Atenção: A contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos no regime CLT ou com o pagamento da chamada DAS (guia de pagamento de tributos dos microempreendedores individuais).

 

Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS, que pode ser obtido no site do órgão ou em papelarias credenciadas.

 

  • Para a atividade especial de baixo risco: são necessários 86 pontos e 25 anos de atividade especial. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

 

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

 

  • Para a atividade especial de médio risco: são necessários 76 pontos e 20 anos de atividade especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

 

  • Para a atividade especial de alto risco: são necessários 66 pontos e 15 anos de atividade especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

 

O pagamento mensal que você vai receber depende das contribuições ao INSS que você realizou ao longo da vida.

 

Como no caso dos critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial, o cálculo também foi afetado pela Reforma da Previdência.

 

Caso você tenha cumprido os requisitos até 12 de novembro de 2019, o novo cálculo criado pela Reforma da Previdência tornou o valor do benefício menos vantajoso.

 

Passou a ser considerado o percentual de 60% da média de todas as suas contribuições realizadas desde julho de 1994.

 

Ainda é somado um adicional para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. O tempo mínimo para os homens é de 20 anos. Já para as mulheres, é de 15 anos.

 

Clique aqui para ler o nosso outro texto do blog e entender melhor o cálculo.

 

  1. E se empresa negar o adicional ou o INSS negar a aposentadoria?

 

Infelizmente, pode ocorrer que as empresas deixem de acrescentar ao seu salário o adicional de insalubridade e de periculosidade, ainda que seja um direito seu.

 

Também é comum que o órgão federal negue o seu pedido de aposentadoria especial ainda que você tenha apresentado todos os documentos necessários para a comprovação e que tenha feito um pedido bem fundamentado.

 

A única escolha nas duas situações será ingressar com ação na Justiça para obrigar a empresa a fazer o pagamento dos adicionais ou obrigar o INSS a conceder a aposentadoria.

 

Se se ingressar com ação judicial for o único caminho para ter garantido o direito aos adicionais e à aposentadoria especial ou se precisar de auxílio jurídico para  formular o pedido ao INSS, saiba que pode contar com o escritório Magalhães & Moreno Advogados.

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