Aposentadoria por invalidez pode ser cancelada ?

Erick Magalhães
Por Erick Magalhães,
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, foi eleito presidente da comissão de direito do trabalho da OAB Hortolândia-SP para o triênio 2015/2018, o sócio Erick Magalhães também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
Publicado em 03 de janeiro de 2019

Sim, pode ser cancelada, já que não é definitiva.
De acordo com a lei, se convocado, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS, o que pode ocorrer a cada dois anos.

O cancelamento ocorrerá sempre que a condição de incapacidade deixar de existir, ou seja, quando o segurado possuir condições de retornar ao trabalho, fato que, obrigatoriamente será apurado através de nova perícia médica, que, via de regra, é solicitada pelo INSS.

Contudo, temos visto inúmeros casos em que o INSS efetua cancelamentos de forma indevida. Muitos desses aposentados não possuem condições físicas de retornar ao trabalho. Nesses casos, o aposentado deve procurar um advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de reestabelecimento judicial da aposentadoria.

Lembrando que, os aposentados com mais de 60 anos não podem ter a aposentadoria cancelada, os maiores de 55 anos que estejam aposentados há mais de 15 anos também não podem ter a sua aposentadoria por invalidez cancelada (Lei nº 8.213/1991 Art. 101 §1º incisos II e I respectivamente).

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